Economia
Acontece neste sábado (11) em Chapada a feira de pequenos produtores com os cuidados da vigilância sanitária
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Da Redação
A Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, por meio do Comitê de Combate ao (COVID-19), estabelece medidas de prevenção de contágio para a realização da Feira de Pequenos Produtores, que será realizada aos sábados das 06:00 às 12:00, apenas na Praça do Festival.
Não vai acontecer a Feira do Bairro São Sebastião aos domingos.
A Vigilância em Saúde do município estabeleceu protocolos de segurança para o funcionamento da feira apenas na Praça do Festival, serão adotadas as seguintes medidas:
I – A Prefeitura Municipal delimitará o espaço a ser utilizado pelos feirantes com grades, deixando apenas um local de entrada e um local de saída;
II – Os responsáveis pela feira deverão designar duas pessoas para fazer o controle de entrada e saída dos clientes, obrigando que os mesmos higienizem as mãos com álcool 70%;
III – Não será permitida a entrada no espaço delimitado para a feira sem a utilização de máscaras;
IV – Não será permitida a entrada de veículos no espaço delimitados para a feira, mesmo que seja para descarregar produtos;
V – Não será permitido a permanência na feira de pessoas que estejam nos grupos de riscos – idosos, pessoas que possuem doenças crônicas como diabetes, hipertensão, distúrbios cardiovasculares, insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica – ou que tenham contato com elas, bem como aqueles que apresentem sintomas como febre, tosse ou dificuldade para respirar;
VI – Os feirantes deverão disponibilizar dispositivo contendo álcool gel 70% nas barracas (em mesas ou suportes) separados das mercadorias, para uso dos funcionários, comerciantes e clientes, em local de fácil acesso. O comerciante (feirante) deve reforçar os procedimentos de higiene das mãos e antebraços;
VII – Os funcionários e comerciantes (feirantes) devem evitar tocar o rosto, nariz, boca e olhos. Caso isso ocorra, devem realizar a higienização das mãos e/ou uso de álcool gel imediatamente;
VIII – Todos os feirantes (funcionários e comerciantes) devem usar EPI: Máscara, Jalecos, Toucas, luvas e calçados fechados;
IX – Os feirantes deverão designar uma pessoa exclusiva para o recebimento de dinheiro, o qual deverá estar portando o EPI em ponto estratégico, sendo vedado o recebimento de dinheiro em cima das mercadorias, dando preferência ao pagamento com cartão;
X – A máquina de cartão deverá ser higienizada a cada utilização, com álcool gel 70% e papel toalha.
XI – Deve-se aumentar a frequência de higienização de mesas, balcões, balanças, carrinhos, refrigeradores, expositores, caixas retornáveis, garrafas de café, etc. ou seja de todo os recipientes utilizados nas barracas.
XII – Não será permitida as aglomerações e o longo tempo de permanência nas feiras, devendo ser observado o espaço mínimo de 1,5 metros entre cada pessoa, devendo os Feirantes orientar seus consumidores para após a compra dos seus alimentos se dirigirem para a respectiva residência.
XIII – Os produtos saneantes utilizados devem estar notificados/registrados junto ao órgão competente. O modo de uso dos produtos saneantes deve obedecer às instruções recomendadas pelos fabricantes.
XIV – Produtos fracionados ou fatiados devem ser embalados e não podem ficar expostos ao ambiente. Não poderá haver a degustação na feira (área).
XV – Os alimentos expostos à venda, tais como: legumes, verduras, frutas e hortaliças, devem ser previamente selecionados para que o cliente escolha o pacote fechado. Nenhum alimento será liberado a comercialização sem estarem embalados;
XVI – Folhosos e frutas em exposição devem ser pulverizados, a cada reposição, com diluição de hipoclorito de sódio a dois por cento. Outros produtos devem ser comercializados nas embalagens originais, seguindo recomendações dos fabricantes.
XVII – Pastéis, bolos, Pães, Pães de Queijo, Tortas, Biscoitos e todos os demais produtos destes gêneros não poderão ser consumidos no local da feira. O feirante deverá organizar as filas de clientes para compra e entregar os produtos devidamente embalados (em embalagem específica conforme a necessidade do alimento).
XVIII – Não será permitida a disponibilização de mesas e cadeiras para clientes.
XIX – As barracas devem estar distanciadas a 2.00m de distância uma da outra,
XX – Fica proibido que alimentos sejam depositados diretamente no chão, bem como caixas térmicas, isopores ou outro tipo de acondicionamento. Toda mercadoria deverá manter o máximo de cuidados.
XXI – Na área delimitada para a feira somente será permitido a colocação de barracas e tendas;
XXII – Os feirantes (durante o período – horário da feira) poderão optar aos sistemas de delivery ou drive-thru, minimizando o contato direto entre pessoas, dotados de todas as medidas de cuidados higiênico sanitário.
XXIII – Deverão ser fixadas faixas adesivas no chão, indicando a distância que as pessoas deverão ficar em relação às barracas.
XXIV – O transporte e acondicionamento de todo gênero alimentício (principalmente neste período de pandemia) deverá obedecer dentro das Normas de Segurança Higiênico Sanitária: – todos transportados em recipientes com vedação (fechados)- Conforme a origem do alimento o acondicionamento deverá ser realizado sob refrigeração. Nenhum produto alimentício poderá ser contato direto com lonas, sacos e outros materiais que possibilitem a contaminação.
O setor de fiscalização da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães-MT vai promover a fiscalização da feira para averiguar o cumprimento das determinações contidas no Decreto 026/2020;
Os Feirantes que não cumprirem com as determinações deste Decreto, serão fechados pela equipe de fiscalização, podendo reabrir apenas após promoverem as adequações necessárias;
A Vigilância em Saúde do Município poderá estabelecer, por ato próprio, outras medidas a serem adotadas pelos feirantes para a prevenção e combate a disseminação do COVID-19.
Foto: Secom-Chapada dos Guimarães.
Economia
Durigan defende que Brasil deve ampliar comércio exterior
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, defendeu nesta segunda-feira (17) a estratégia de abertura do comércio de produtos brasileiros para outros países. 

Segundo ele, outros governos e investidores olham para o Brasil com confiança. “Em um mundo de incertezas, temos de construir o Brasil como um porto seguro, temos de projetar segurança e previsibilidade”, disse ao participar de evento na capital paulista.
Para Durigan, essa abertura deve ser baseada em negociações e não de dependência de um parceiro exclusivo, na Ásia ou na América do Norte, por exemplo.
“[O Brasil] vai fazer o debate sabendo de suas fraquezas e fortalezas”, apontou.
A fala do ministro ocorre no momento de tensão entre Brasil e Estados Unidos. Na semana passada, o governo federal anunciou a abertura formal do processo para avaliar se a imposição unilateral de tarifas por parte dos Estados Unidos (EUA) contra exportações brasileiras será respondida com base na Lei da Reciprocidade Econômica.
Aprovada no ano passado, justamente em reação ao primeiro tarifaço do governo de Donald Trump, a Lei nº 15.122 estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país que impacte negativamente a competitividade econômica do Brasil.
Medidas fiscais
Durigan também argumentou sobre a adoção de medidas, como bloqueio de orçamento e limite de gastos obrigatórios, para que o país mantenha a estabilidade fiscal.
“Precisamos manter uma trajetória fiscal, sem desestabilizar”, disse.
Sobre a reforma tributária, o ministro reconhece que pode amedrontar, por impor muitas mudanças. Porém, Durigan acredita que 2027 será um importante ano para a transição, e que, ao final, resultará em um sistema melhor, a médio e longo prazo, para o país.
A questão dos juros também foi abordada. Durigan afirmou que não há condições de discutir crédito no país sem “juros civilizados”, por, conforme o ministro, serem a “milha final” dos ajustes de médio prazo necessários para o desenvolvimento do país.
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