Cidades
Prefeitura lança campanha “Volume Legal – Carnaval Cuiabano” para orientar sobre limites de ruído
Cidades
A Prefeitura de Cuiabá lança, nesta segunda-feira (2), a Campanha Volume Legal – Carnaval Cuiabano, com uma cartilha informativa destinada a orientar foliões, organizadores de eventos e comerciantes sobre horários, limites de ruído e regras de fiscalização durante o período carnavalesco, conforme a Lei Municipal nº 7.284/2025 e o Decreto nº 11.116/2025.
Com o slogan “Volume Legal: folia com respeito”, a campanha orientativa, realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, busca promover um Carnaval equilibrado e saudável, “porque quem respeita o volume, curte até o fim”.
A cartilha informativa explica, de forma clara e simples, os horários permitidos, os limites de decibéis (dB), os procedimentos de fiscalização e as penalidades. O material também traz dicas para curtir a festa sem prejudicar a coletividade, como dialogar previamente com a vizinhança e seguir orientações especiais para eventos próximos a hospitais ou escolas, ajudando a evitar conflitos.
Além de sensibilizar foliões, organizadores de blocos e gestores de estabelecimentos, a ação busca promover o Carnaval como uma celebração de alegria e respeito, em que a diversão não se confunde com a perturbação do sossego alheio.
“É preciso esclarecer as regras para a realização desses eventos, bem como a necessidade de solicitar licenças culturais especiais, diretamente aplicáveis às festas de rua e aos eventos do período. Queremos que o cidadão conheça nossos canais de denúncia e os procedimentos de fiscalização em funcionamento”, destacou a secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares.
Os limites de ruído são regulamentados de acordo com o tipo de atividade e os períodos do dia: diurno, das 08h00 às 22h00; noturno, das 22h01 às 23h59, que exige maior cuidado com a emissão de sons; e faixa de silêncio, das 00h00 às 07h59, período que requer atenção máxima para evitar qualquer perturbação.
Para atividades como festas de confraternização ou uso de som automotivo em residências, o limite é de 60 decibéis (dB) durante o dia e 55 dB no período noturno. Na faixa de silêncio, o som mecanizado é proibido. Já nos eventos culturais que exigem licença especial, como o Carnaval, aplicam-se as regras para eventos especiais, com limite de até 90 decibéis, medidos a 50 metros do perímetro do evento, podendo esse limite ser reduzido após avaliação técnica do local. CONFIRA OS LIMITES DE RUÍDO NO FINAL DA MATÉRIA
A Secretaria de Ordem Pública disponibiliza o Disque-Silêncio, pelo telefone (65) 99341-3000, de quinta-feira a sábado, das 22h às 3h, para atendimentos específicos relacionados à poluição sonora. Aos domingos, o atendimento ocorre das 19h à 0h, conforme os horários estabelecidos. E, durante a semana, casos de poluição sonora e outras irregularidades podem ser denunciados por meio do sistema Web Denúncias, disponível no endereço: https://sorp.cuiaba.mt.gov.br.
Durante a ação fiscal, a medição do ruído é realizada, em regra, a 20 metros do limite da propriedade onde ocorre o som, utilizando decibelímetro (sonômetro) certificado e calibrado, garantindo precisão e validade técnica. Em denúncias identificadas, o denunciante pode solicitar que a medição seja feita também no ponto exato do incômodo. Já nas denúncias anônimas, a fiscalização segue apenas o critério padrão.
Quem descumprir os limites estabelecidos estará sujeito a multas de R$ 300 a R$ 50 mil, podendo ainda haver apreensão de equipamentos, interdição de estabelecimentos e, nos casos mais graves, cassação de alvarás.
HORÁRIOS
Períodos do dia:
Diurno: 08h00–22h00
Noturno: 22h01–23h59
Faixa de Silêncio: 00h00–07h59 (atenção máxima).
TIPO DE ATIVIDADE
Atividades não licenciadas – festa em casa/som automotivo/confraternização;
Atividade comercial de uso contínuo – bar, restaurante, boate etc;
Evento comum ocasional – praça/rua – espaço não planejado para evento;
Evento especial – grande porte – espaço planejado para grandes eventos;
Licença especial cultural – Carnaval, Festas Juninas, festas tradicionais reconhecidas;
CONFIRA ABAIXO O LIMITES DE RUÍDO (DB):
dB = decibéis (medida da intensidade do som)
FESTAS INFORMAIS (FESTAS RESIDENCIAIS)
Diurno: 60 dB
Noturno: 55 dB
Faixa de silêncio: som mecanizado proibido
BARES / RESTAURANTES E COMÉRCIO CONTÍNUO
Diurno: 75 dB
Noturno: 70 dB
Faixa de silêncio: 60 dB
EVENTO COMUM OCASIONAL (PRAÇAS/RUA)
Diurno: 85 dB
Noturno: não pode continuar som mecânico/eletrônico
Regra extra: encerra até 23h59 e apenas 1 vez por mês no mesmo local
EVENTO ESPECIAL (GRANDES EVENTOS)
Até 90 dB, sem limitação de horário, com medição a 50m do perímetro
Importante: 90 dB deve ser pico, não média constante
LICENÇA ESPECIAL CULTURAL (CARNAVAL E TRADIÇÕES)
Regra dos eventos especiais: até 90 dB (a 50m), podendo ser fixado abaixo após avaliação técnica do local.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cidades
Pedal da Semob celebra oito anos com edição especial e consolida incentivo ao esporte e à convivência em Cuiabá
A edição desta terça-feira (21) do Pedal da Semob marcará a comemoração dos oito anos de um projeto que se consolidou como uma das principais ações permanentes de incentivo ao ciclismo, à atividade física e à ocupação dos espaços públicos em Cuiabá. Desenvolvida pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Adjunta de Esportes e Atividades de Rua, vinculada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a iniciativa reúne atualmente mais de 400 ciclistas a cada semana.
Criado em 2018 para estimular agentes de trânsito a adotarem hábitos mais saudáveis, o projeto ampliou seu alcance ao longo dos anos e passou a reunir famílias, ciclistas amadores, crianças, idosos e pessoas com deficiência, transformando-se em um espaço de esporte, lazer, integração social e incentivo à mobilidade ativa.
Como parte da programação comemorativa, os participantes farão uma parada no novo Armazém Mamur para um momento de confraternização e hidratação, com distribuição de frutas, caldo, açaí e outros alimentos para reposição de energia antes da continuidade do percurso.
Para o secretário municipal de Esporte e Lazer, Mateus Silva Alves, o projeto representa muito mais do que uma atividade esportiva, ao reunir saúde, cidadania e solidariedade em uma única iniciativa.
“O Pedal da Semob, além de incentivar a prática esportiva, é também uma importante ferramenta na conscientização para um trânsito seguro. Somado a isso, trata-se de uma atividade voltada para fins sociais, com a arrecadação de alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade, o que reforça ainda mais a grande importância dessa iniciativa para a população cuiabana”, destacou.
Além de incentivar a prática esportiva, o Pedal da Semob também promove a educação para o trânsito e fortalece a convivência comunitária. Ao longo de sua trajetória, o grupo percorreu diferentes regiões da capital, passando por praças, parques, Centro Histórico e diversos bairros, aproximando a população dos espaços públicos e contribuindo para movimentar o comércio local.
O projeto também acumula resultados na área social. Durante as oito edições do Pedal Ecológico, foram arrecadadas mais de quatro toneladas de alimentos destinadas a instituições e famílias em situação de vulnerabilidade.
A concentração para a edição comemorativa será realizada, como de costume, na Orla do Porto II, a partir das 19h. Às 20h, os participantes recebem orientações de segurança antes da saída. Todo o trajeto conta com acompanhamento de agentes de trânsito, apoio da Polícia Militar, veículo de apoio para bicicletas, carro de som e viaturas que garantem a segurança dos ciclistas.
O Pedal da Semob é gratuito e aberto à população, sem necessidade de inscrição prévia. Crianças e adolescentes podem participar desde que acompanhados pelos pais ou responsáveis.
SERVIÇO
Pedal da Semob – Edição comemorativa de 8 anos
Data: terça-feira (21 de julho)
Horário: concentração às 19h e saída às 20h
Local: Orla do Porto II – Cuiabá
Participação: gratuita e aberta ao público. Menores devem estar acompanhados pelos pais ou responsáveis.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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