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Cuiabá registra queda expressiva nos casos de Dengue e Chikungunya em 2026

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Diretoria de Vigilância em Saúde, divulgou os boletins epidemiológicos de 2025 e 2026, que revelam um cenário de forte contraste entre os dois anos no enfrentamento às arboviroses. Após registrar um aumento alarmante de casos no início de 2025, a capital apresenta, em 2026, uma redução significativa nas notificações de Dengue e Chikungunya, reflexo das ações intensificadas e da participação da população.

Nas cinco primeiras semanas de 2025, Cuiabá viveu um dos períodos mais críticos em relação às arboviroses. O 5º Boletim Epidemiológico apontou crescimento exponencial, especialmente da Chikungunya.

A doença teve aumento superior a 6.500%, passando de uma média semanal de 5 notificações em 2024 para 305 casos em 2025. Somente na quarta semana epidemiológica, entre 19 e 25 de janeiro, foram registrados 605 casos. No período, quatro óbitos foram confirmados e outro seguia em investigação.

A Dengue também apresentou avanço preocupante, com crescimento de 386%. A média semanal subiu de 34 para cerca de 167 casos. Apesar de não haver mortes confirmadas, um óbito estava sob investigação.

Até a quinta semana de 2025, os dados acumulados indicavam:
• Dengue: 836 notificações e 669 confirmações
• Chikungunya: 1.527 notificações e 1.471 confirmações
• Zika: nenhum caso registrado

Naquele ano, a Vigilância em Zoonoses vistoriou mais de 90 mil imóveis, tratou cerca de 11 mil depósitos e eliminou quase 2 mil focos do mosquito.
Em 2026, o cenário é mais favorável. De acordo com o 4º Boletim Epidemiológico, divulgado em fevereiro, os números estão bem abaixo dos registrados no ano anterior, embora o município siga em alerta.

A Dengue apresentou queda significativa: a média semanal passou de 198,5 em 2025 para 22,5 em 2026. Até a quarta semana epidemiológica, foram registradas 90 notificações e 49 confirmações.

A Chikungunya teve redução ainda mais acentuada, com a média semanal caindo de 421,5 para apenas 3,5 casos. No período, foram contabilizadas 14 notificações e 12 confirmações. Já a Zika registrou apenas uma notificação, sem casos confirmados.

Apesar da melhora, a Vigilância mantém monitoramento constante, pois há um óbito por Dengue sob investigação em 2026. Na quarta semana epidemiológica deste ano, foram registrados 12 novos casos da doença.

As equipes de campo já vistoriaram mais de 72 mil imóveis, realizaram tratamento em 8.393 residências e eliminaram 3.025 depósitos com focos do mosquito.
A Secretaria Municipal de Saúde reforça que a redução dos casos é resultado da intensificação das ações de combate ao Aedes aegypti, aliada à conscientização da população.

Entre as principais orientações estão:
• Limpeza: eliminar recipientes com água parada em quintais, calhas, pneus, garrafas e vasilhames.
• Vacinação: a vacina Qdenga está disponível para crianças de 10 a 14 anos, em esquema de duas doses.
• Assistência médica: em caso de sintomas como febre, dores no corpo, manchas na pele ou mal-estar, a recomendação é procurar uma unidade de saúde e evitar a automedicação.

As autoridades lembram que o ciclo de vida do mosquito leva de 7 a 10 dias, o que torna essencial a vistoria semanal dos ambientes, com pelo menos 10 minutos dedicados à eliminação de possíveis criadouros.

Mesmo com a queda expressiva em 2026, a Prefeitura de Cuiabá destaca que o enfrentamento às arboviroses é permanente, especialmente durante o período chuvoso, quando as condições favorecem a proliferação do mosquito.

A população pode colaborar denunciando focos e buscando orientação junto à Vigilância Epidemiológica pelos telefones (65) 3318-6069 ou (65) 99206-8618 (WhatsApp).

A comparação entre 2025 e 2026 evidencia que o trabalho integrado entre poder público e comunidade é fundamental para evitar novos surtos e proteger a saúde da população cuiabana.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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Prefeitura de Várzea Grande publica decreto com regras para conduta de agentes públicos durante período eleitoral

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A Prefeitura de Várzea Grande publicou o Decreto nº 81 que estabelece regras para a observância da legislação eleitoral por agentes públicos e para a utilização de bens, serviços e recursos da Administração Pública Municipal durante o período eleitoral de 2026.

O decreto abrange a Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e reforça os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal.

A norma proíbe, entre outras condutas, a utilização de bens móveis e imóveis públicos em benefício de candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação eleitoral.

Também fica vedada a realização de propaganda político-eleitoral em prédios, equipamentos, veículos e demais bens pertencentes à Administração Pública Municipal. A medida inclui a sede da Prefeitura, secretarias, unidades administrativas, escolas, unidades de saúde, equipamentos de assistência social e outros espaços públicos municipais.

O decreto também proíbe a utilização de veículos oficiais ou custeados pela Prefeitura para o transporte de materiais de propaganda, participação em carreatas, passeatas, comícios ou outras atividades de campanha eleitoral.

Entre as restrições aos agentes públicos está ainda a proibição do uso de materiais, serviços, sistemas informatizados, correio eletrônico institucional, sites e perfis oficiais em redes sociais para produzir ou divulgar propaganda político-eleitoral. Servidores públicos também não poderão ser cedidos ou ter seus serviços utilizados em campanhas durante o horário de expediente, exceto nos casos previstos em lei.

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Municipal deverá manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens ou elementos que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos ou favorecimento político-eleitoral.

O Decreto nº 81 também estabelece que secretários municipais e dirigentes das entidades da Administração Indireta deverão adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento das determinações em suas respectivas unidades.

Caso seja constatada a utilização irregular de bens, serviços ou recursos públicos para finalidade político-eleitoral, a autoridade responsável deverá tomar medidas para a imediata interrupção da conduta. Eventuais indícios de infração eleitoral poderão ser comunicados aos órgãos competentes, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis.

O descumprimento das regras será submetido à apuração pela autoridade administrativa competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, além das responsabilidades previstas na legislação eleitoral, civil, administrativa e penal.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT



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