Agricultura
Seguro rural tem impasse fiscal e tentativa de destravar cobertura
Agricultura
O Projeto de Lei nº 2.951/2024, que reformula o modelo de Seguro Rural no país, deve ser analisado pelo plenário da Câmara dos Deputados na próxima semana. A expectativa de integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) é que a votação ocorra na terça-feira, 24, mesmo em sessão não presencial.
A articulação para levar o tema à pauta é conduzida pelo vice-presidente da bancada, Arnaldo Jardim. Segundo ele, o relatório está em fase final de ajustes e deve incorporar contribuições de entidades do setor ao longo dos próximos dias, com o objetivo de consolidar um texto capaz de ser aprovado sem necessidade de retorno ao Senado.
A proposta, apresentada pela senadora Tereza Cristina, altera três legislações em vigor e busca ampliar a eficiência dos instrumentos de gestão de risco no campo. O seguro rural é considerado peça central nesse processo, ao reduzir a exposição do produtor a perdas climáticas e facilitar o acesso ao crédito.
Entre os principais pontos em discussão está a possibilidade de utilização do seguro como garantia em operações financeiras. A medida tende a ampliar o uso do instrumento pelo mercado, mas sem criar obrigatoriedade para sua contratação, preservando a flexibilidade na tomada de crédito.
Outro eixo da proposta prevê a transferência da gestão do Fundo de Catástrofe para o Ministério da Fazenda, retirando essa atribuição do Ministério da Agricultura e Pecuária. A mudança busca aproximar o fundo da política econômica e de crédito, em linha com outros mecanismos federais de apoio ao setor.
O texto também contempla incentivos fiscais diferenciados para cooperativas que optarem por aportar recursos no fundo, com a intenção de ampliar a participação privada no financiamento do seguro rural.
Nos bastidores, a principal preocupação da relatoria é evitar alterações de mérito que obriguem o retorno do projeto ao Senado. Por isso, as mudanças previstas são essencialmente redacionais, voltadas a dar maior segurança jurídica à proposta após eventual aprovação.
Um dos pontos mais sensíveis envolve o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Parte do setor defende que os recursos destinados ao programa sejam classificados como despesa obrigatória, o que reduziria o risco de contingenciamento ao longo do ano. A avaliação técnica da Câmara, no entanto, indica que essa mudança pode ser interpretada como ampliação de gasto público.
Diante disso, a alternativa em discussão é enquadrar o PSR como operação oficial de crédito sob responsabilidade do Ministério da Fazenda, modelo semelhante ao do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). A solução busca preservar a previsibilidade dos recursos sem alterar sua natureza orçamentária.
A limitação orçamentária tem sido um dos principais entraves à expansão do seguro rural no país. Em 2025, dos R$ 1,06 bilhão autorizados para o programa, pouco mais da metade foi efetivamente executada, com o restante bloqueado ao longo do exercício.
O efeito desse cenário aparece na cobertura do seguro. Dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) indicam que o Brasil encerrou o último ano com 3,2 milhões de hectares segurados, o equivalente a 3,27% da área plantada — o menor nível desde 2015.
A votação do projeto é acompanhada de perto por produtores, seguradoras e instituições financeiras, que veem na proposta uma tentativa de dar maior previsibilidade ao sistema e ampliar o alcance do seguro rural em um ambiente de crescente risco climático.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas
A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.
Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.
“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).
O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.
Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.
“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.
Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.
Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.
“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.
A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.
O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.
A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024
Fonte: Pensar Agro
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