Agricultura
Megaleite espera superar R$ 300 milhões em negócios em Belo Horizonte
Agricultura
A maior feira da pecuária leiteira da América Latina volta a transformar Belo Horizonte na capital nacional do leite entre os dias 4 e 6 de junho. A 21ª edição da Megaleite deve reunir mais de 70 mil visitantes no Parque de Exposições da Gameleira, em Belo Horizonte, com expectativa de superar os R$ 300 milhões movimentados na edição do ano passado, consolidando o evento como uma das principais vitrines da genética leiteira brasileira.
Promovida pela Associação Brasileira dos Criadores de Girolando, a feira chega em um momento de valorização do mercado pecuário, especialmente no segmento leiteiro. Segundo o presidente da entidade, Alexandre Lacerda, os leilões realizados em 2026 vêm registrando médias superiores às do ano passado, cenário que deve impulsionar ainda mais os negócios durante a exposição.
A expectativa do setor é de forte disputa por animais de genética superior, sobretudo das raças Girolando, Gir Leiteiro, Holandês, Guzerá e Guzolando. Ao todo, mais de 1,3 mil animais estarão expostos nas pistas da feira, que também sediará julgamentos técnicos, torneios leiteiros e leilões transmitidos ao vivo para compradores do Brasil e do exterior.
Neste ano, a Megaleite contará com 12 leilões — três a mais que na edição anterior — reforçando o peso econômico do evento para a cadeia leiteira nacional. Os remates devem concentrar animais de alta produtividade e linhagens voltadas ao ganho genético dos rebanhos, em um momento em que produtores buscam elevar eficiência e rentabilidade dentro das propriedades.
Além dos negócios, a programação inclui os tradicionais torneios leiteiros das raças Girolando, Gir Leiteiro, Guzerá e Guzolando. As competições premiam as vacas com maior volume acumulado de produção após dez ordenhas, atraindo criadores de diversas regiões do país.
A feira também aposta na difusão de tecnologia e conhecimento técnico. Estão previstos cursos para produtores, apresentação de novas soluções voltadas à pecuária leiteira, espaço de agricultura familiar, mini fazenda e área gastronômica voltada ao público urbano e rural.
Minas Gerais lidera a produção nacional de leite, segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e concentra parte importante da genética leiteira utilizada no país. A Megaleite se consolidou justamente como uma vitrine desse avanço tecnológico e produtivo da pecuária mineira.
SERVIÇO
Megaleite 2026
Data: de 4 a 6 de junho
Local: Parque de Exposições da Gameleira
Cidade: Belo Horizonte
Realização: Associação Brasileira dos Criadores de Girolando
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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