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Agro supera R$ 200 bilhões e bate recorde com força de grãos e proteínas

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O campo paranaense produziu uma riqueza recorde de R$ 213 bilhões em 2025, impulsionado por uma combinação que poucos Estados conseguem reunir na mesma escala: grandes safras de soja e milho e algumas das maiores cadeias de produção animal do País. O Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) cresceu 13% em relação aos R$ 188,3 bilhões de 2024 e, descontada a inflação, avançou 9%.

O resultado ganha dimensão quando comparado ao de São Paulo, maior economia brasileira e outra potência do agronegócio. O Valor da Produção Agropecuária (VPA) paulista ficou em R$ 174,6 bilhões em 2025 e apresentou retração real de 0,8%. As metodologias dos dois levantamentos não são exatamente iguais — o Paraná contabiliza cerca de 350 produtos e São Paulo, 52 —, mas a comparação ajuda a mostrar o tamanho alcançado pela produção rural paranaense.

Os dados do Paraná são da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab) e do Departamento de Economia Rural (Deral). O levantamento considera desde as grandes commodities até pecuária, frutas, hortaliças, produtos florestais, pesca e outras atividades desenvolvidas nos municípios.

O crescimento de 2025 não veio apenas dos preços. A recuperação das lavouras teve papel decisivo. A produção de soja passou de 18,8 milhões para 21,4 milhões de toneladas, enquanto a colheita de milho chegou a aproximadamente 21 milhões de toneladas depois de ficar perto de 16 milhões no ano anterior.

A soja, sozinha, gerou R$ 42,3 bilhões, quase um quinto de todo o valor produzido pelo agro estadual. O milho movimentou R$ 19,1 bilhões, aumento de aproximadamente 35% em um ano.

Mas é a produção animal que diferencia a composição do agro paranaense. Pelo quarto ano consecutivo, a pecuária respondeu por mais da metade do VBP. Foram R$ 112,1 bilhões, ou 53% do total, diante de R$ 91,2 bilhões provenientes da agricultura.

A avicultura é o principal exemplo. Apenas o frango de corte movimentou R$ 35,5 bilhões. Quando são considerados também ovos e outras atividades da cadeia, o valor chegou a R$ 52,5 bilhões.

A força econômica acompanha a escala produtiva. O Paraná encerrou 2025 com recordes na produção de frangos, suínos, bovinos, leite e ovos. Na produção de leite, por exemplo, respondeu por 15,6% do total nacional, atrás apenas de Minas Gerais. Na produção de ovos, ficou em terceiro lugar no País.

Bovinos acrescentaram outros R$ 19,4 bilhões ao valor da produção estadual. O leite respondeu por R$ 12,8 bilhões e a suinocultura de corte, por R$ 9,6 bilhões.

Essa distribuição ajuda a explicar por que o Paraná conseguiu avançar mesmo em um período de resultados desiguais entre as commodities. Quando uma cadeia enfrenta preços menores ou problemas de produção, outras atividades podem compensar parte das perdas.

É uma estrutura diferente, por exemplo, da encontrada em São Paulo. No Estado vizinho, cana-de-açúcar, carne bovina, frango, laranja destinada à indústria e café responderam juntos por 67,2% do valor da produção em 2025. Só a cana movimentou R$ 53,8 bilhões.

No Paraná, a soja é o maior produto individual, mas representa cerca de 20% do VBP. O restante está espalhado por uma combinação extensa de grãos, proteínas animais, leite, produtos florestais, frutas e hortaliças.

O avanço também aparece quando a comparação é feita com o próprio Paraná de poucos anos atrás. Em 2019, o VBP estadual estava em R$ 98 bilhões. Em 2025, chegou a aproximadamente R$ 213 bilhões, mais que o dobro em seis anos em valores nominais.

Para o produtor, porém, recorde de VBP não significa necessariamente recorde de renda. O indicador calcula o valor daquilo que saiu das propriedades a partir da quantidade produzida e dos preços recebidos, mas não desconta fertilizantes, sementes, defensivos, ração, mão de obra, energia, juros e demais custos.

O número mostra, sobretudo, a dimensão que a atividade alcançou. Em 2025, cada aumento de 1% no valor da produção agropecuária paranaense passou a representar mais de R$ 2 bilhões. E, diferentemente de Estados fortemente dependentes de uma ou duas commodities, o recorde paranaense foi construído simultaneamente nas lavouras e nos criatórios.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro



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