Agricultura
Barreiras verdes da Europa colocam em risco mercado de R$ 16,5 bilhões do agro brasileiro
Agricultura
Correndo contra o tempo para não colocar em risco cerca de R$ 16,5 bilhões (US$ 3 bilhões) em exportações, o agronegócio brasileiro vive uma realidade de dupla velocidade em sua relação comercial com a Europa.
De um lado, o setor acompanha as vantagens do acordo comercial provisório entre o Mercosul e a União Europeia, em vigor desde o dia 1º de maio, que traz uma redução gradual das tarifas de importação até a alíquota zero para diversos produtos. De outro, corre contra o tempo para se adequar à Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR), cuja aplicação, após forte pressão dos países produtores, está confirmada para dezembro deste ano.
O emaranhado de regras e o tom das cobranças europeias foram o centro dos debates no Seminário Internacional do Café, realizado em Santos (SP). Lideranças do setor e representantes do governo pouparam críticas ao formato da nova legislação ambiental, classificada como unilateral e insensível à realidade do produtor rural brasileiro.
Para o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), as medidas restritivas adotadas pelo bloco europeu perdem eficiência justamente por ignorar os esforços e os dados oficiais do Brasil. Representantes da pasta destacaram que o País conseguiu reduzir o desmatamento em 50%, um resultado robusto que deveria ser considerado em negociações bilaterais (construídas em conjunto por ambos os lados), em vez de imposições de caráter extraterritorial, ou seja, leis criadas fora que tentam ditar as regras dentro do território nacional.
O governo brasileiro reforçou que está intensificando os canais de comunicação com a Europa para esclarecer as diferenças fundamentais entre o texto da lei internacional e a realidade prática das propriedades rurais no Brasil.
O avanço das negociações entre Mercosul e União Europeia mira um mercado estratégico para o bolso do produtor. O bloco europeu consolidou-se como o segundo maior destino do agronegócio brasileiro, fechando o ano de 2025 com importações que somaram US$ 22,1 bilhões em produtos do campo, liderados pelo complexo soja, café e carnes.
A consolidação do acordo com tarifa zero promete abrir de forma definitiva as portas para um mercado consumidor de mais de 500 milhões de pessoas com alto poder aquisitivo, cujo PIB em bloco chega a impressionantes R$ 130 trilhões, aumentando drasticamente a competitividade do produto nacional frente aos concorrentes globais.
Por outro lado, especialistas em economia agrícola alertam que o desmatamento ilegal cobra uma conta alta e direta do setor. No curto prazo, a não adequação às exigências da lei europeia (EUDR) coloca em risco imediato cerca de US$ 3 bilhões (aproximadamente R$ 16,5 bilhões) em exportações brasileiras de produtos diretamente afetados pela nova regra, como o café e a soja.
Além do bloqueio comercial, o prejuízo atinge a produtividade dentro da porteira: estudos técnicos apontam que a degradação ambiental e a alteração no regime de chuvas causadas pelo desmatamento na Amazônia e no Cerrado já geram uma perda estimada em mais de R$ 5 bilhões anuais para o agronegócio brasileiro, devido a atrasos no plantio e quebras de safra por seca no Centro-Oeste e no Sudeste.
Apesar do cenário de cobrança, o setor exportador entende que a lei é uma realidade incontornável e que o Brasil precisa transformar o desafio em oportunidade comercial, mostrando ao mercado global o rigor da sua produção.
Segundo entidades ligadas aos exportadores de café, o setor precisa estar preparado até dezembro. No entanto, há um alerta para falhas técnicas cruciais no entendimento dos europeus sobre a geografia e a legislação brasileira.
Os principais gargalos regulatórios apontados pelas entidades:
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Desrespeito às bases públicas: A União Europeia ainda resiste em utilizar e respeitar os dados oficiais de monitoramento e os cadastros públicos do governo brasileiro, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
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Confusão de conceitos: A regulamentação atual da lei europeia não faz uma diferenciação clara entre o que é floresta nativa e o que é floresta plantada.
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Risco injustificado: Na prática, a existência de um talhão de eucalipto ou outra espécie plantada para fins comerciais dentro de uma propriedade tecnicamente correta já eleva, aos olhos do comprador europeu, o risco de descumprimento da lei.
A busca por simplificação, contudo, ganhou um aceno recente. De acordo com informações de agências de certificação internacional, a União Europeia divulgou um pacote com a quinta atualização dos documentos orientadores da lei ambiental. O objetivo desse novo pacote é dar mais clareza ao processo, desburocratizar a papelada e reduzir os custos operacionais para que o foco central — o combate ao desmatamento real — seja atingido sem penalizar quem produz de forma correta.
Se por um lado o acordo provisório com o Mercosul abriu as portas para a redução de impostos, o Ministério da Agricultura adverte que o alívio nas tarifas não significa, de forma alguma, um afrouxamento na fiscalização da Europa.
As barreiras técnicas e sanitárias continuam rígidas. Um exemplo recente foi a suspensão temporária do Brasil da lista de exportadores de determinados produtos de origem animal para o bloco europeu, motivada pelo uso de antimicrobianos (medicamentos utilizados no controle de infecções bacterianas) na cadeia produtiva.
Para o produtor rural brasileiro, a mensagem que sai do setor técnico é clara: o mercado europeu continuará sendo um dos principais compradores do agro nacional e a tarifa zero é uma grande vantagem econômica, mas o acesso real a esse dinheiro dependerá, cada vez mais, de dados rastreáveis, comprovação de sustentabilidade e conformidade sanitária absoluta.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Declaração do ITR começa nesta segunda-feira; veja as novas regras
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 começa nesta segunda-feira (10.08). Os proprietários de imóveis rurais terão até as 23h59 do dia 30 de setembro para prestar as informações à Receita Federal.
A principal mudança deste ano está na forma de envio. Pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóveis rurais acima de 100 hectares deverão obrigatoriamente utilizar o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso ao sistema exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. A declaração pode ser preenchida pelo computador, celular ou tablet, sem a instalação de um programa.
As pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o novo serviço, mas continuam autorizadas a fazer a declaração pelo Programa ITR 2026, instalado no computador. Nesse caso, a transmissão poderá ser realizada pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
A escolha do sistema exige atenção. A Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.330 determina que a declaração elaborada em desacordo com essas regras seja cancelada de ofício. Isso significa que uma empresa ou uma pessoa física com imóvel acima de 100 hectares não deve utilizar o programa tradicional.
A DITR é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. Também devem declarar, nas situações previstas na norma, contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade depois de 1º de janeiro de 2026. Permanecem as exceções legais para imóveis imunes ou isentos.
O novo sistema recupera automaticamente parte dos dados cadastrais, reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte e permite consultar declarações, recibos e documentos de diferentes exercícios. Também será possível importar arquivos com informações de vários imóveis.
Antes do preenchimento, o produtor deve conferir a titularidade, a área, a localização e a situação cadastral da propriedade. Divergências entre as bases da Receita Federal e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) devem ser corrigidas nos respectivos cadastros.
Entre os documentos que precisam ser verificados estão o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e os dados registrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
O código do imóvel no SNCR deve estar vinculado ao CIB por meio do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Se houver mudança de área, titularidade, condomínio, posse, desmembramento ou remembramento, a atualização deve ser providenciada no cadastro correspondente.
Informar dados diferentes na declaração não atualiza automaticamente o cadastro do imóvel. A própria norma determina que as informações cadastrais prestadas na DITR não sejam utilizadas para alterar o Cadastro de Imóveis Rurais da Receita Federal.
O produtor também deve verificar o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A informação precisa constar na DITR quando o imóvel já estiver inscrito no sistema, exceto nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas na legislação.
A declaração é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). O primeiro reúne os dados do imóvel e do titular; o segundo contém as informações usadas no cálculo do imposto.
A entrega após 30 de setembro sujeita o contribuinte a multa de 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 50.
O imposto poderá ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Se o total apurado for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito de uma só vez.
A parcela única ou a primeira prestação vence em 30 de setembro. As demais deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes e terão acréscimo de juros.
Caso identifique erro, omissão ou informação incorreta depois da entrega, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora. A correção deve ser feita antes do início de eventual procedimento de fiscalização e substituirá integralmente a declaração anterior.
Fonte: Pensar Agro
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