Agricultura
Ameaça no Estreito de Ormuz reacende risco sobre diesel, fertilizantes e custo da safra
Agricultura
A ameaça dos Estados Unidos de bloquear integralmente o Estreito de Ormuz, em um cenário que já vinha de restrições e tensões na região, representa um salto de risco para o agronegócio brasileiro. Mais do que um novo fator, trata-se de uma possível mudança de escala no impacto sobre energia, fertilizantes e logística global.
Até aqui, o mercado vinha absorvendo um ambiente de instabilidade controlada. Mesmo com interrupções pontuais e risco elevado, o fluxo de petróleo e derivados não havia sido totalmente comprometido. Isso permitiu ajustes de preços, mas sem ruptura.
O cenário muda com a perspectiva de um bloqueio mais amplo. Por Ormuz passa cerca de um quinto do petróleo mundial, além de volumes relevantes de gás natural liquefeito. Um fechamento efetivo tende a reduzir a oferta global de energia em curto prazo, elevando preços de forma mais abrupta.
Para o agro brasileiro, o primeiro impacto é direto: diesel ainda mais caro. O combustível é base do transporte e das operações no campo. Em um país onde cerca de 65% da produção agrícola depende do modal rodoviário, qualquer salto no preço do diesel se traduz em aumento imediato do frete e do custo operacional.
O segundo impacto, mais sensível, está nos fertilizantes. O Oriente Médio é um dos principais polos de produção de nitrogenados, como a ureia, cuja fabricação depende de gás natural. Com a elevação do custo energético e possíveis restrições logísticas, os preços desses insumos tendem a reagir rapidamente.
O Brasil é particularmente vulnerável. Importa cerca de 85% dos fertilizantes que consome, com forte dependência externa justamente nos nitrogenados. Em um cenário de bloqueio efetivo, o risco deixa de ser apenas preço e passa a incluir disponibilidade e prazo de entrega.
A diferença em relação ao que já vinha ocorrendo até aqui está na intensidade. Antes, o produtor lidava com volatilidade e tendência de alta. Com uma interrupção mais severa, o impacto pode se transformar em choque, com reajustes mais rápidos, prêmios logísticos e maior disputa global por insumos.
Há ainda um efeito indireto relevante: o timing. O momento coincide com a fase de planejamento e compra de insumos para a safra 2026/27. Com maior incerteza, o produtor tende a adiar decisões ou travar custos em patamares mais elevados, reduzindo margem.
Outro ponto é o crédito. Em ambientes de risco elevado, fornecedores e instituições financeiras tendem a endurecer condições, o que pode restringir o acesso a financiamento justamente no período de formação da safra.
Na prática, o que muda não é a direção do impacto, que já era negativa, mas a sua magnitude. Um eventual bloqueio total de Ormuz pode transformar uma pressão gradual de custos em um choque mais agudo, com reflexos diretos na rentabilidade do campo brasileiro.
O agro já opera em um ambiente globalizado. Mas, em momentos como este, fica mais evidente: decisões geopolíticas a milhares de quilômetros de distância continuam sendo determinantes para o custo dentro da porteira.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas
A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.
Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.
“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).
O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.
Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.
“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.
Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.
Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.
“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.
A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.
O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.
A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024
Fonte: Pensar Agro
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