Mato Grosso
Kalil fecha serviços não essenciais e cria delivery para amenizar impacto no comércio
Mato Grosso
Da Redação
AULAS, FESTAS, EVENTOS ESTÃO PROIBIDOS. BARES, LANCHONETES, DISTRIBUÍDORAS, CONVENIÊNCIAS E COMÉRCIO EM GERAL NÃO PODERÃO ABRIR AS PORTAS, MAS PODERÃO TRABALHAR COM SERVIÇO DE DELIVERY. BEBIDAS NÃO PODEM SER CONSUMIDAS NOS ESTABELECIMENTOS.
Várzea Grande começou a cumprir neste sábado, 27 de março, a quarentena de 10 dias estabelecido pelo Decreto 39/2021 do prefeito Kalil Baracat, onde os serviços considerados não essenciais, conforme decreto presidencial 10.282/2020, estão proibidos de funcionar ou estão com sua capacidade de atendimento limitada, bem como o horário de funcionamento reduzido.
“Estamos procurando uma medida para apaziguar o crescente número de casos de COVID 19 e de óbitos ao mesmo tempo em que reforçamos a vacinação para imunizar o maior número de pessoas e com isto impedir o avanço da COVID 19”, disse o prefeito Kalil Baracat, sinalizando que o Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID 19) de Várzea Grande conta com a participação de representantes do Comércio e da Indústria que ajudaram na melhor forma do decreto ser publicado e não impactar tanto na economia daqueles setores não essenciais mas que geram emprego e renda para milhares de pessoas.
Kalil Baracat frisou que o Decreto 39/2021, permite que os comércios, empresas e até mesmo indústrias consideradas não essenciais poderão funcionar por meio de delivery, ou seja, mesmo estando fechada ao atendimento ao público poderá vender, comercializar seus produtos online e promover a entrega, respeitando as regras do distanciamento social, uso rigoroso de máscara e álcool em gel entre outras medidas.
O decreto proíbe aulas presenciais, festas e eventos, vendas de bebidas alcoólicas para consumo no local e fecha todo o serviço que não é considerado pelo decreto presidencial 10.282/2020 como essencial, como no caso das indústrias de alimentos, supermercado, mercados, farmácias, clínicas médicas entre outros que a população necessita manter em sua rotina.
O prefeito disse ainda que reconhece a necessidade que muitos trabalhadores têm em manter a sua renda e que reconhece também que esses dias paralisados irão comprometer os seus recursos financeiros, porém a necessidade desses dias de isolamento se faz necessário. “Pedimos a compreensão, a conscientização e colaboração de toda a população, por isso, peço que todos que puder fiquem em casa e que reforce os cuidados e mantenham os protocolos de segurança, como o uso de álcool em gel e máscara de proteção, pois a vida vale que qualquer outra coisa”.
Conforme o decreto fica suspenso à retomada das atividades presenciais nas unidades de ensino privadas do município de Várzea Grande, no que se refere a educação infantil, com retorno em 06 de abril de 2021, durante no período de 27 de março de 2021 até 05 de abril de 2021. Também ficam suspensas todas as atividades educacionais presenciais, no sistema público e privado, exceto as aulas práticas da área de saúde, com retorno híbrido para as unidades privadas em 06 de abril de 2021.
As secretarias e autarquias municipais, no período de 27 de março de 2021 até 05 de abril de 2021, funcionarão apenas em regime de plantão e escala, com número reduzido de funcionários públicos, das 08:00 horas às 12:00 horas, podendo este horário ser expandido pelo Secretário ou Diretor-Presidente até às 18:00 horas. O servidor público municipal, quando não estiver na escala de trabalho, deverá exercer a sua jornada de trabalho por meio de home office, porém este Decreto Municipal não se aplica aos plantões e às atividades públicas essenciais que não permitem interrupções.
Ficam mantidas as atividades essenciais inadiáveis, nos termos do Decreto Nacional n˚ 10.282, de 20 de março de 2020, com o respeito ao distanciamento entre as pessoas e demais medidas sanitárias de prevenção e combate ao Coronavírus (COVID-19)
Nos termos do Decreto Estadual, os estabelecimentos comerciais funcionarão com 30% da sua capacidade (exceto supermercado, mercados e congêneres, que terão capacidade máxima de 50%), e horário de funcionamento de segunda-feira a sexta-feira, autorizado o funcionamento entre às 05:00 horas até às 20:00 horas e aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05:00 horas até às 12:00 horas.
Os supermercados, mercados e congêneres poderão funcionar aos sábados até às 20:00 horas, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, obedecidos os protocolos de saúde.
Os bares, distribuidoras de bebida, lanchonetes e congêneres não funcionarão com atendimento presencial, podendo apenas funcionar no modo drive-thru e delivery, respeitada todas as medidas do Ministério da Saúde. Os restaurantes e congêneres poderão funcionar na modalidade take-away (atendimento no balcão sem consumo local) e drive-thru até às 20:45, permitido o serviço de delivery até às 23:59.
O presidente do Comitê de Enfrentamento a Covid-19, Silvio Fidelis disse que essas medidas, são uma forma de conter o avanço da doença em nosso município que já sofre com a falta de leitos para atender a população que necessita de cuidados médicos e hospitalares. “O nosso desejo é que tudo isso passe logo e que todos possamos voltar as nossas rotinas diárias, e que o medo, de lugar a esperança de dias melhores”.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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