Política
Ao registrar BO, prefeito Emanuel Pinheiro pede que delegacia apure divulgação de falso calendário de vacinas
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Da Redação
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, registrou na tarde desta quinta-feira (25), um boletim de ocorrência e um pedido de investigação na Delegacia de Repressão a Crimes Informáticos da Polícia Judiciária Civil, sobre a propagação de ‘fake news’ que gerou congestionamento e a suspensão de agenda para vacinação exclusivo para idosos de 75 a 79 anos e sobre um possível ataque cibernético.
A notícia falsa que vincula o site oficial sobre as vacinas https://vacina.cuiaba.mt.gov.br com um calendário de vacinação falso acarretou em mais de um milhão de acessos em 24h logo, fugindo da normalidade de 17 mil acessos neste mesmo período. Os acessos vieram de todas as partes do mundo, mas principalmente de países como a Nigéria e Estados Unidos da América (EUA) e demais estados do Brasil, como Goiânia, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Rio Grande do Norte e São Paulo.
Pinheiro solicita que a delegacia encontre os culpados e que a lei seja aplicada. ” Esses criminosos paguem na lei doa a quem doer. Me indignou a atitude dessas pessoas criminosas. Fiz um boletim de ocorrência e anexos no processo e relatórios parciais do sistema. Quero que os responsáveis sejam identificados e responsabilizados Tudo estava ocorrendo bem , estávamos sendo referência para todo país e estamos prontos para ampliar e aplicar o drive thru, caso necessário. Estamos prezando pelo conforto e atentos para que não ocorra aglomeração. Mas esse episódio tem que ser investigado”, concluiu o prefeito.
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Lei confirma MP de socorro emergencial a vítimas de desastres climáticos
Já está em vigor a Lei 15.488, de 2026, que destina R$ 305 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esses recursos devem ser viabilizar ações emergenciais de socorro a vítimas de desastres naturais, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17).
Essa norma teve origem em uma medida provisória: a MP 1.356/2026, que foi publicada em maio.
Ao justificar a iniciativa, o governo federal destacou a ocorrência de eventos climáticos extremos no primeiro semestre deste ano, como estiagens ou excesso de chuvas em algumas regiões do país.
“Os meses de janeiro a abril do ano corrente foram marcados por diversos desastres originados por diferentes causas, em especial o excesso de chuvas, com forte impacto nas regiões Sul e Sudeste, inclusive com o registro de dezenas de óbitos. Para fins de garantia da segurança alimentar e hídrica, consideraram-se também os desastres de seca e estiagem em curso no país, sobretudo na região do semiárido”, afirmou o Executivo em mensagem que acompanhou a medida provisória.
O governo informou ainda que os desastres afetaram aproximadamente 5 milhões de pessoas — 203 mil delas em situação de deslocamento forçado em cerca de 1.240 municípios.
Tramitação no Congresso
A MP 1.356/2026 foi publicada pelo governo em maio. Durante a análise da medida provisória no Congresso Nacional, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) foi a relatora da matéria — no âmbito de uma comissão criada especificamente para analisar o texto.
A senadora apresentou parecer favorável à medida provisória. Ela ressaltou “a importância de que a execução dos recursos observe a ocorrência de desastres naturais em todas as regiões do país, inclusive aqueles relacionados à estiagem, às queimadas e aos incêndios florestais que afetam periodicamente os estados do Centro-Oeste e o Pantanal”.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada: pelo Plenário da Câmara no dia 12 e pelo Plenário do Senado no dia 13.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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