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Dezenove municípios estão com risco muito alto de contaminação pela Covid-19

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Outras 24 cidades de Mato Grosso registram risco alto de contágio por coronavírus

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) divulgou, nesta segunda-feira (22.03), o Boletim Informativo n° 379 com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso. 

O documento mostra, na página 10, que 19 municípios registram classificação de risco muito alta para o coronavírus. São eles: Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Cláudia, Cuiabá, Diamantino, Guarantã do Norte, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra e Várzea Grande.

Ainda de acordo com informações do Boletim, outras 24 cidades estão classificadas na categoria de risco alto para a contaminação do coronavírus. São elas: Alto Taquari, Arenápolis, Aripuanã, Brasnorte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Colniza, Cotriguaçu, Figueirópolis D’Oeste, Itaúba, Juruena, Matupá, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Paranatinga, Planalto da Serra, Santa Cruz do Xingu, São Félix do Araguaia, Sapezal, Sorriso, Tabaporã, Tapurah, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica.

Foram classificadas na categoria de risco moderado para a Covid-19 um total de 38 munícios: Acorizal, Alto Araguaia, Apiacás, Araguaiana, Barra do Bugres, Bom Jesus do Araguaia, Carlinda, Castanheira, Colíder, Comodoro, Conquista D’Oeste, Denise, Dom Aquino, Feliz Natal, Gaúcha do Norte, Glória D’Oeste, Indiavaí, Jangada, Jauru, Juara, Juína, Mirassol d’Oeste, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Nova Marilândia, Nova Santa Helena, Nova Xavantina, Novo Horizonte do Norte, Novo São Joaquim, Paranaíta, Porto Esperidião, Ribeirãozinho, Santa Carmem, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, São Pedro da Cipa, Torixoréu e Vale de São Domingos.

Os indicadores de classificação de risco são atualizados duas vezes por semana, às segundas e quintas-feiras, e os resultados são divulgados nos Boletins Informativos da SES.

O sistema de classificação que aponta o nível de risco é definido por cores: muito alto (vermelho), alto (laranja), moderado (amarelo) e baixo (verde). De acordo com a definição dos riscos, é necessária a adoção de medidas restritivas para o controle da propagação do coronavírus nas cidades.

As medidas do Decreto nº 836, de 01 de março de 2021, são impositivas e devem ser adotadas pelos 141 municípios do Estado independentemente da classificação de risco.

Novo método para classificação

O Governo de Mato Grosso aprimorou o método para definir a classificação de risco dos municípios em relação ao avanço da Covid-19. A mudança foi publicada no Diário Oficial do dia 12 de março de 2021.

De acordo com a alteração, a taxa de crescimento da contaminação passa a levar em conta a relação entre o número acumulado de pessoas infectadas no município, no dia da divulgação do boletim, com o acumulado de 14 quatorze dias antes. Até então, a taxa levava em conta o acumulado dos sete dias anteriores.

Outra mudança é que o cálculo dos casos ativos será feito com base na data em que o paciente apresentou os primeiros sintomas, e não mais quando foi diagnosticado com a covid-19. Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados: daqui em diante serão contabilizados todos os casos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2020.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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