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Presidiários infectados com covid-19 fogem de cadeia em Mato Grosso

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Da Redação

Oito presos fugiram da Cadeia Pública de São Felix da cidade de Araguaia, no começo da tarde do ultimo domingo (21). Eles foram flagrados por um morador da região, que viu o grupo pulando o muro das casas e correndo para dentro de um matagal. Todos os fugitivos estavam em isolamento, já que testaram positivo para a covid-19.

Polícia foi acionada e junto com os policiais penais, começaram as buscas dentro da mata por quase 5 horas. Com a equipe dividida, dois militares chegaram a encontrar 5 dos fugitivos, que estavam com facão em mãos.

Como eles não sabiam quais objetos os presos portavam, chegaram a ordenar que se entregassem, dispararam tiros para o alto, mas sem sucesso. Os presos conseguiram fugir mata a dentro. Os militares informaram que não sabia quais armas o grupo estava portando, e como estavam em um grupo maior, poderiam atentar contra a vida dos dois. Diante do fato, o caso foi registrado e o grupo segue sendo procurado.

Em nota, Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) confirmou a fuga e identificou os presos, são eles: Kaled Barboza Abreu, Gustavo Araujo Martins, Wanderson Nobre de Sá, Wanderson Lima Pereira, Marcelo Alves Souza dos Santos, Nilson Luz de Oliveira, Edinei Lima da Silva e Rafael Almeida de Souza.

“O estado de saúde dos recuperando é considerado bom, com sintomas leves e todos já estavam em tratamento. A ampliação do banho de sol, inclusive, foi uma das medidas adotadas pela direção da unidade para evitar a proliferação do vírus. Além disso, foi reforçada a importância do uso de máscaras junto aos reeducandos e a limpeza da unidade foi intensificada”, explicou a pasta.

até a manhã desta segunda-feira (22), nenhum dos fugitivos foi localizado.

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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