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Policia prende proprietário de conveniência por desobedecer Decreto

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Da Redação

O proprietário de uma conveniência foi multado e preso, na noite do ultimo domingo (21), no bairro Village Cerrado, Rondonópolis (212 km da Capital). Esta foi a segunda vez que a Polícia Militar (PM) precisou fechar o estabelecimento.

De acordo com a ocorrência, no local havia 32 pessoas sem máscaras, aglomeradas, consumindo bebidas alcoólicas e alimentos. Desta forma os militares tiveram que dispersar os clientes. A conveniência divide uma área comum de um condomínio e a aglomeração acorre de forma recorrente.

Não é a primeira vez que os policias vão até o local realizar dispersão e advertir o dono sobre a quebra do decreto do Governo do Estado que proíbe que estabelecimentos permaneçam aberto à noite e com promova aglomeração.

A medida do Executivo visa frear o avanço da covid-19 no estado e, com isso, desafogar as unidades de saúde do estado que estão colapsadas. Por esse motivo, o proprietário do estabelecimento foi preso e multado. O valor da penalidade não foi informado.

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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