Política
Mato Grosso poderá instituir programa “órfãos do feminicídio”
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O projeto de lei 165/2021 prevê acesso à moradia, educação, saúde, assistência social e jurídica a crianças e adolescentes que tiveram suas mães assassinadas
o Fórum Brasileiro de Segurança Pública estima que o crime hediondo deixa um saldo de 2 mil órfãos no país todos os anos. Em muitos casos, as crianças perdem ao mesmo tempo a mãe, assassinada, e o pai, que vai preso. Neste contexto, o projeto de lei nº 165/2021 deve instituir em Mato Grosso o programa “Órfãos do feminicídio: atenção e proteção”.
Desde 2015, quando entrou em vigor a lei do feminicídio (Lei nº 13.104/15), o estado registra um número crescente de casos. Entre 2019 e 2020, dados da Secretaria de Segurança Pública (Sesp) mostram um aumento em 58%, com um total de 62 mulheres assassinadas, uma média de 5 por mês, em 2020. No mesmo período de 2019 foram 39 feminicídios.
“Nosso objetivo com esta proposição é garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, já que essas famílias ficaram desestruturadas e necessitam de acesso à moradia, educação, saúde, assistência social e jurídica, entre outros direitos. Os filhos já passaram por um trauma muito grande e não podem continuar desassistidos das políticas públicas”, explica o parlamentar.
Entre as obrigatoriedades do projeto está a comunicação, pela Polícia Civil, ao Conselho Tutelar competente do nome completo e da idade de crianças e adolescentes dependentes de vítimas de feminicídio, para que seja feito o atendimento deles e dos seus responsáveis legais prioritariamente.
Além disso, o deputado Dr. Gimenez pontua que o acolhimento aos órfãos deve ser feito de maneira integrada entre os Centros de Referência Especializados em Assistência Social, os serviços que compõem a Rede de Proteção às Mulheres em Situação de Violência e o Sistema de Garantias de Direitos de Crianças e Adolescentes.
“Nós estamos usando como exemplo leis que já vigoram em outros estados que recomendam ainda, no âmbito das Varas de Família e Varas da Infância e Juventude, a perda do poder familiar por quem praticar crime de feminicídio. Outra orientação é a oferta de assistência jurídica gratuita para familiares das vítimas”.
Também é fundamental, segundo ele, que haja atendimento, em grupo terapêutico ou individual, dessas crianças, jovens e dos seus familiares, garantindo o devido acolhimento. São vedadas as condutas de violência institucional, praticadas por instituição pública ou conveniada e a revitimização de crianças e adolescentes.
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Lei confirma MP de socorro emergencial a vítimas de desastres climáticos
Já está em vigor a Lei 15.488, de 2026, que destina R$ 305 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esses recursos devem ser viabilizar ações emergenciais de socorro a vítimas de desastres naturais, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17).
Essa norma teve origem em uma medida provisória: a MP 1.356/2026, que foi publicada em maio.
Ao justificar a iniciativa, o governo federal destacou a ocorrência de eventos climáticos extremos no primeiro semestre deste ano, como estiagens ou excesso de chuvas em algumas regiões do país.
“Os meses de janeiro a abril do ano corrente foram marcados por diversos desastres originados por diferentes causas, em especial o excesso de chuvas, com forte impacto nas regiões Sul e Sudeste, inclusive com o registro de dezenas de óbitos. Para fins de garantia da segurança alimentar e hídrica, consideraram-se também os desastres de seca e estiagem em curso no país, sobretudo na região do semiárido”, afirmou o Executivo em mensagem que acompanhou a medida provisória.
O governo informou ainda que os desastres afetaram aproximadamente 5 milhões de pessoas — 203 mil delas em situação de deslocamento forçado em cerca de 1.240 municípios.
Tramitação no Congresso
A MP 1.356/2026 foi publicada pelo governo em maio. Durante a análise da medida provisória no Congresso Nacional, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) foi a relatora da matéria — no âmbito de uma comissão criada especificamente para analisar o texto.
A senadora apresentou parecer favorável à medida provisória. Ela ressaltou “a importância de que a execução dos recursos observe a ocorrência de desastres naturais em todas as regiões do país, inclusive aqueles relacionados à estiagem, às queimadas e aos incêndios florestais que afetam periodicamente os estados do Centro-Oeste e o Pantanal”.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada: pelo Plenário da Câmara no dia 12 e pelo Plenário do Senado no dia 13.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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