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Justiça condena estuprador a 16 anos por abusar de sobrinha

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A Justiça Estadual condenou, na última sexta-feira (12), um homem a 16 anos e seis meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, contra a sua própria sobrinha de 12 anos na época dos acontecimentos, a criança passava uns dias de férias na casa da tia do agressor quando foi atacada. O caso ocorreu no município de Nortelândia (250 km de Cuiabá-MT).

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o caso ocorreu em 2018. O pai, a mãe e o padrasto da adolescente descobriram o que estava acontecendo depois que percebeu uma mudança no comportamento da menor, que chorava repentinamente e ficava agressiva quando estava próxima de outros homens.

Os familiares também notaram a diferença por meio das publicações da menina nas redes sociais. Os parentes disseram que a jovem postava mensagens e vídeos de pessoas se suicidando e se automutilando, indicando sinais de depressão.

Ao ser questionada pela mãe, a vítima revelou que foi estuprada no período em que passou com os tios. Segundo o relato, o agressor se aproveitava do momento em que a esposa saía para trabalhar – entre 3h e 15h – para abusar da adolescente.

A jovem contou que, por duas vezes, foi atacada enquanto dormia. O suspeito foi até o quarto dela e tentando segurá-la para manter relações sexuais, mas a vítima conseguiu se desvencilhar e impediu a ação. Conforme a garota, o homem oferecia um celular e outros presentes em troca de sexo.

Porém, na terceira tentativa, o suspeito invadiu o cômodo da sobrinha, usou de mais força para prender os braços e as pernas da menor para consumar a penetração e só parou depois que ejaculou da menor. A jovem contou que, depois de ser molestada, o agressor não tentou mais nada.

A menor foi submetida a um exame de corpo delito, que comprovou a ruptura himenal, que caracteriza o estupro. O laudo técnico também constatou que a vítima possuía diversas lesões e cicatrizes nos braços e em outras partes do corpo oriundas de automutilação.

O réu negou o crime, mas o juiz Victor Lima Pinto Coelho, da Comarca de Nortelândia, entendeu que o suspeito não apresentou elementos que comprovasse que a adolescente inventou os fatos narrados e fundamentou a sua decisão com base no resultado dos exames e na coesão dos depoimentos da vítima e testemunhas.

O magistrado indeferiu o pedido da defesa para que o agressor recorresse em liberdade e determinou que o réu cumpra a pena em regime fechado.

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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