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Fiscalização interdita estabelecimento e flagra bar na Praça Popular burlando horário de restrição

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Da Redação

Fiscais da Secretaria de Ordem Pública (Sorp) autuou um bar na Praça Popular, na tarde de domingo (14) por descumprimento ao decreto estadual n° 836. o Estabelecimento estava funcionando em horário proibido. Foi lavrado auto de infração com multa no valor de R$ 3 mil e o público foi dispersado para encerramento das atividades no local.

Ainda, durante este final de semana, foram registrados:  01 Auto infração e 01 Termo de Interdição na avenida General Mello; 01 Auto de infração no bairro Duque de Caxias; 01 Auto de Infração na Av. República do Líbano, no Bairro Alvorada e 01 Auto de Notificação na Região Norte da Capital. 
O secretário da pasta de Ordem Pública pede para a população “ter consciência do perigo  que o mundo está vivendo”. “Este momento é de termos consciência e não aglomerarmos e entendermos que esse vírus tem uma facilidade de ser transmitido. Não podemos só prensarmos em  aplicar somente multas, pois, temos a consciência de que este é um momento de crise e muitos empresários estão tendo dificuldades, mas, pedimos, por favor, cumpram o decreto  neste momento”, pede Sales.
A Secretaria de Ordem Pública trabalha mediante a recebimentos de denúncias e não tem prerrogativa de investigar onde ocorrem aglomerações ou festas clandestinas.  E é por isso que a Secretaria disponibiliza o número  (65- 3616-9614) para que a população denuncie esses tipos de eventos que descumprem as medidas de biossegurança. A população também pode realizar denúncias no 190 da Polícia Militar. 
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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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