Mato Grosso
Governador alerta população para redobrar cuidados preventivos com a Covid-19
Mato Grosso
Da Redação
O governador Mauro Mendes (DEM) alertou ontem (10) a população do Estado para que redobre os cuidados em relação à Covid-19, doença que, no seu entendimento, encontra-se em âmbito incontrolável, o que exige a adoção e prática sistemática de todas as regras preventivas. “Mesmo quem já tomou a primeira dose de vacina deve manter-se em alerta constante, usando máscaras, álcool gel, mantendo o distanciamento social e todo o elenco de critérios adotados de higienização, a fim de evitar a propagação do vírus. Estamos diante de um inimigo poderoso”, afirmou Mendes.
Mauro Mendes destacou que as Unidades de Terapia Intensiva de Mato Grosso atingiram o seu limite máximo, o que é elemento preocupante nessa fase crítica da pandemia. “Há evidente colapso do sistema de Saúde Pública nesse sentido, com as UTI(s) lotadas 100%. O que fazer, então? – é a pergunta geral. Cuidados! Temos que redobrar os cuidados, é a resposta mais sensata, no caso”.
Conforme o titular do governo estadual, a primeira dose de vacina contra covid-19 não é fator imunizador contra a doença, pois é a partir da segunda dose que o processo de “blindagem” no corpo tem início. “Digo isso porque algumas pessoas têm vindo a óbito mesmo após tomar a primeira dose, a exemplo do médico boliviano Juan José Gusman, que faleceu na última terça-feira, 10, em Ribeirão Cascalheira-MT” (779 km de Cuiabá). Ele já se vacinara, aguardando a segunda dose. Mas o vírus se adiantou à imunidade da vacina contra Covid-19″.
Idêntico procedimento preventivo deve ser adotado pelos jovens, não apenas por adultos e da terceira idade, observou o governador. “Na atual situação de pandemia, muitos jovens já perderam a vida, inclusive após receber a primeira dose. Não houve tempo hábil para o organismo ter uma resposta imunológica. Segundo o Instituto Butantan, responsável pelas vacinas no Brasil, essa resposta pode acontecer não antes de 15 ou até 40 dias após a segunda dose. Posteriormente, os cuidados de vacinação devem ser mantidos”.
Mauro Mendes ainda assinalou que, em decorrência de fatores aliados ao descuido, o contágio pelo vírus assumiu proporções céleres, disseminando a doença entre jovens e até em crianças, incluindo bebês. “Até 2020, tínhamos uma letalidade baixa na faixa de 21 a 40 anos de idade, com fatalidade de contágio para idosos. As novas cepas do vírus desmontaram isso, e convém que os jovens não relaxem os cuidados. A batalha contra a Covid-19 está em curso e sem data para acabar”.
Atualmente, a faixa de infectados nessa faixa etária (21/40 anos) em Mato Grosso é de 33%, representando um cenário de 11% de óbitos. Já os idosos, acima de 61 anos, registram 60% dos casos fatais.
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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