Mato Grosso
Mãe de Isabele vai atuar como assistente de acusação contra pais da menor que assassinou sua filha
Mato Grosso
Da Redação
Considerado um dos crimes mais bárbaros da história policial em Mato Grosso, o assassinato da adolescente Isabele Guimarães Ramos, 14, continua rendendo capítulos sequenciais em âmbito judicial. O fato novo é que, atendendo pedido de Patrícia Hellen Guimarães Ramos, mãe de Isabel, a 8ª Vara Criminal autorizou para que ela atue como assistente de acusação na ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso contra Marcelo Cestari e Gaby Soares, pais da adolescente que tirou a vida de sua filha. Isabele foi morta no condomínio Alphaville, após receber um tiro no rosto desferida pela melhor amiga.
Segundo avaliação da 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, favorável ao pedido de Patrícia para atuar como assistente de acusação, é intrínseca a relação dos fatos que culminaram com a morte de Isabele. Daí que o promotor Milton Pereira Merquíades se manifestou por acatar esse pedido.
Anteriormente, os pais da menor atiradora {Marcelo Cestari e Gaby Soares}, por meio de embargos, contestaram oficialmente a decisão da Justiça estadual que qualificou ambos por homicídio culposo, com base em denúncia do Ministério Público. Também foram acusados de entrega de arma de fogo a pessoa menor de idade, fraude processual e corrupção de menores. Para os advogados do casal, tal decisão não se fundamental legalmente, posto estar amparada em contradições, omissões e obscuridade na decisão. Milton Pereira, promotor, manifestou-se pelo não conhecimento do recurso, oportunidade em que deferiu o pedido da mãe de Isabele, que requereu habilitação para atuar na acusação na condição de assistente.
Eis um dos trechos do despacho da Promotoria: “Analisando detidamente os autos, não há dúvidas quanto a legitimidade da requerente para intervir em todos os termos da denúncia e da ação penal pública como assistente da acusação, com fundamento nos artigos arts. 268 e 31, do CPP, tanto em relação crime de homicídio que diretamente vitimou a sua filha, bem como aos demais fatos denunciados, eis que entrelaçados com o evento morte”.
Mato Grosso
Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano
Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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