Mato Grosso

Sogro é preso por ajudar filho a manter ex companheira em cárcere privado em Sorriso

Publicado em

Mato Grosso

Da Redação

Um homem não identificado de 49 anos foi preso, após ajudar o filho, de 22 anos, a manter a ex-mulher em cárcere privado na cidade de Sorriso (a 396 quilômetros de Cuiabá).

De acordo com o boletim de ocorrência, o suspeito usou a filha do casal, de apenas 2 anos, para forçar a ex mulher ir com ele no Bairro Jardim Bela Vista.

A mulher estava morando na casa de uma amiga depois da separação. O ex-marido, então, foi até essa residência para forçá-la a retornar com ele. 

Segundo a amiga da vítima, que testemunhou o caso, o suspeito estava em visível estado de embriaguez quando chegou.

A mulher conta que a amiga  (a vítima), a todo momento dizia que não queria ir, que era para que ele parasse de usar a criança para forçá-la a voltar. Em compensação, o suspeito continuava afirmando que faria algo de mal com a filha caso ela não voltasse com ele. 

Com medo dele concretizar a ameaça, principalmente por já ter sofrido agressões, a mulher entrou no carro. 

A vítima foi levada para a casa onde morava com os sogros. Ela, que estava sendo impedida de ir embora, falou para os sogros que não queria ficar. Em resposta, eles apenas diziam que os dois precisavam conversar. 

Quando os policiais chegaram no local, viram a vítima sentada na sacada com outra mulher – possivelmente a sogra. O suspeito estava na porta e quando viu a viatura entrou para dentro. Da sacada, a vítima confirmou que estava sendo mantida em cárcere privado. 

Os policiais solicitaram que os dois saíssem para explicar a situação, mas foi possível ouvir uma discussão e o choro da criança. 

Da sacada, o pai do suspeito afirmou que poderiam levar a mulher, mas não levariam o filho e a neta dele.

O homem não saiu e seu pai afirmou que ele só sairia na presença do advogado. 

Os policiais solicitaram a entrada para procurá-lo e informaram que por se tratar de um flagrante, um mandado de busca domiciliar não era necessário. 

O pai do suspeito continuou se negando a colaborar. A vítima, então, que já estava com os policiais, entregou a chave que estava com ela para que eles pudessem entrar na casa. 

O homem não foi encontrado, mas o pai foi preso por desobediência e participação do cárcere privado. 

A polícia ainda faz buscas pelo ex-marido.

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Mato Grosso

Júri condena padrasto por tentar matar enteado de 10 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Tapurah (390 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (21), D.P.N. a 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o filho de sua então companheira, uma criança de 10 anos de idade. A condenação foi decidida pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade e a autoria do crime. O crime ocorreu em dezembro de 2024, no município de Itanhangá. Conforme apurado durante a instrução processual, o acusado atacou a vítima com um canivete ao final de um dia marcado por episódios de agressividade contra familiares. A criança sobreviveu porque a ação foi interrompida por pessoas que estavam no local e intervieram para conter o agressor.Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos. Também foi aplicada a causa de aumento de pena prevista para crimes cometidos contra descendente, ascendente, irmão, cônjuge, companheiro ou pessoa com quem o autor mantenha vínculo familiar, em razão da relação de padrasto e enteado entre o réu e a vítima.Na sentença, a presidente do Tribunal do Júri, juíza Patrícia Bedin, destacou a elevada reprovabilidade da conduta e as graves consequências sofridas pela criança. Segundo a decisão, a vítima sofreu um corte profundo de aproximadamente 15 centímetros na região do tórax e da axila, lesão que exigiu atendimento hospitalar de urgência e deixou sequelas físicas visíveis, além de impactos emocionais permanentes.Ao fixar a pena, a magistrada também considerou desfavoráveis circunstâncias como os antecedentes criminais do réu e sua personalidade voltada à prática de violência doméstica. A sentença registra que testemunhas relataram histórico de comportamentos agressivos em relacionamentos anteriores, inclusive contra ex-companheiras e filhos delas. A decisão ressalta ainda que a execução do crime esteve próxima da consumação. Conforme consta na sentença, o acusado desferiu um golpe de canivete direcionado ao pescoço da criança, que tentou se defender e acabou atingida no tórax direito. O ataque somente não resultou em morte devido à intervenção imediata de familiares e ao rápido socorro médico prestado à vítima. Violência vicária – o caso também evidenciou uma modalidade de violência doméstica conhecida como violência vicária, caracterizada pela utilização dos filhos como instrumento para atingir emocionalmente a mãe. Durante o processo, ficou demonstrado que o ataque à criança tinha como motivação central causar sofrimento à genitora da vítima, circunstância que fundamentou o reconhecimento do motivo torpe pelo Conselho de Sentença.Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a condenação representa uma resposta firme do sistema de Justiça diante de casos de violência praticados contra mulheres, crianças e adolescentes.“O Ministério Público de Mato Grosso reafirma seu compromisso permanente no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra a criança e o adolescente, atuando de forma articulada com as forças de segurança, o Poder Judiciário e a rede de proteção para garantir resposta rápida, apuração rigorosa e responsabilização de agressores nesses casos”, afirmou.O réu permanecia preso preventivamente durante a tramitação da ação penal e teve a custódia mantida após a condenação.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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