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Prazo para segundo vencimento com desconto termina dia 25

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Da Redação.

Os contribuintes de Várzea Grande devem se atentar ao prazo do segundo vencimento do Alvará de localização neste dia 25. Até essa data será possível pagar o tributo com 10% de desconto, desde que não haja nenhum débito relativo ao imposto vencido. Para quem optou pelo parcelamento, nesta data também vence a primeira parcela.

Em 2021, como frisa a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia dos Santos, a prefeitura manteve sua política de flexibilização ao contribuinte para incentivar o pagamento de tributos. Além de ofertar duas datas de vencimento ao Alvará – a primeira foi em 25 de janeiro com 20% de desconto – possibilita a quitação de forma parcelada, em até três parcelas.

Conforme a secretária de Gestão Fazendária, cerca de 26 mil empresas constam do cadastro da Pasta e estão obrigadas a quitar o tributo referente à Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento de Produção, Comércio, Indústria e Prestação de Serviços, em 2021.

Desse universo, Comércio e Serviços registram o maior volume de empresas por segmento de atividade, cada uma com mais de 10 mil inscrições. Indústria e Construção Civil estão na sequência com 2.710 e 2.266 empresas, respectivamente. Do setor da Agropecuária são 97 empresas.

Por porte, a maioria é de Micro Empreendedor Individual (MEIs), que somam 14.085 inscrições no município de Várzea Grande, seguida ME, microempresas, com 9.047 estabelecimentos aptos ao pagamento. As Empresas de Pequeno Porte (EPP) somam 1.292 estabelecimentos. As empresas que não se enquadram nos critérios de MEI, ME ou EPP reúnem outras 1.481 empresas em atividade em Várzea Grande.

O tributo referente à Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento de Produção, Comércio, Indústria e Prestação de Serviços – o Alvará – traz as seguintes condições: cota única com pagamento, até 25 de janeiro de 2021, com desconto de 20% (vinte por cento) somente para as inscrições econômicas que não possuam débitos em aberto.

Ainda em cota única há a opção para pagamento até 25 de fevereiro de 2021, com desconto de 10% (dez por cento) somente para as inscrições econômicas que não possuam débitos em aberto. A opção ‘parcelado’ será validada sem desconto, em até três parcelas mensais e consecutivas, com o pagamento da 1ª parcela até 25 de fevereiro de 2021, seguida por 25 de março e 25 de abril.

Os técnicos da Gestão Fazendária de Várzea Grande frisam que cada parcela negociada para a quitação do tributo deverá ser superior a cinco Unidades Padrão Fiscal do Município (UPF/VG), que para 2021 está regulamentada em R$ 31,58. Ou seja, cada parcela deve gerar um valor a pagar acima de R$ 157,9.

A Lei Complementar N.º 4.676/2020 trata ainda da taxa de limpeza urbana, IPTU, isenção de IPTU e mantém em vigência o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Várzea Grande e ainda descontos para opção em cota única, para o exercício 2021.

Foto: Secom/VG

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Durigan defende que Brasil deve ampliar relações comerciais

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O ministro da Fazenda, Dario Durigan, defendeu nesta segunda-feira (17) a estratégia de abertura do comércio de produtos brasileiros para outros países. 

Segundo ele, outros governos e investidores olham para o Brasil com confiança. “Em um mundo de incertezas, temos de construir o Brasil como um porto seguro, temos de projetar segurança e previsibilidade”, disse ao participar de evento na capital paulista.

Para Durigan, essa abertura deve ser baseada em negociações e não de dependência de um parceiro exclusivo, na Ásia ou na América do Norte, por exemplo.

“[O Brasil] vai fazer o debate sabendo de suas fraquezas e fortalezas”, apontou.

A fala do ministro ocorre no momento de tensão entre Brasil e Estados Unidos. Na semana passada, o governo federal anunciou a abertura formal do processo para avaliar se a imposição unilateral de tarifas por parte dos Estados Unidos (EUA) contra exportações brasileiras será respondida com base na Lei da Reciprocidade Econômica

Aprovada no ano passado, justamente em reação ao primeiro tarifaço do governo de Donald Trump, a Lei nº 15.122 estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país que impacte negativamente a competitividade econômica do Brasil.

Medidas fiscais

Durigan também argumentou sobre a adoção de medidas, como bloqueio de orçamento e limite de gastos obrigatórios, para que o país mantenha a estabilidade fiscal. 

“Precisamos manter uma trajetória fiscal, sem desestabilizar”, disse.

Sobre a reforma tributária, o ministro reconhece que pode amedrontar, por impor muitas mudanças. Porém, Durigan acredita que 2027 será um importante ano para a transição, e que, ao final, resultará em um sistema melhor, a médio e longo prazo, para o país. 

A questão dos juros também foi abordada. Durigan afirmou que não há condições de discutir crédito no país sem “juros civilizados”, por, conforme o ministro, serem a “milha final” dos ajustes de médio prazo necessários para o desenvolvimento do país.



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