Mato Grosso
Adolescente de 17 anos matou comerciante após oferecer programa sexual
Mato Grosso
Da Redação
Uma adolescente de 17 anos foi apreendida nesta segunda-feira (22), por suspeita de matar o comerciante Aécio Ribeiro da Silva, de 66, na região central de Alto Paraguai (200 quilômetros de Cuiabá). Ela e o marido, João Marcelo Nonato da Silva de Assunção, conhecido como Perninha, de 21 anos, foram localizados pela Polícia Militar no bairro Jardim Adriana, em Diamantino.
Conforme boletim de ocorrência, a adolescente e o marido foram até o bar da vítima, por volta das 2h40 de domingo (21). Na ocasião, ela se ofereceu para um programa sexual com o homem.
O comerciante aceitou, porém, pediu que a menor aguardasse cerca de duas horas, pois ele teria terminando de jantar. A adolescente então pediu que Aécio deitasse na cama e cinco minutos depois, pegou uma faca e atingiu o homem na região do pescoço.
O comerciante ainda teria levantado com a faca cravada e dito: “quer me matar mesmo? ”. Com isso, a adolescente escorregou no sangue, que acabou se espalhando pela casa. Logo depois, ela pegou cerca de R$ 300 na sala e fugiu correndo pelos fundos.
Aos policiais, a garota disse também que queimou as roupas usadas no crime pois elas estavam sujas de sangue. A faca foi apreendida e deverá passar por perícia.
Ambos foram encaminhados para delegacia de polícia.
Mato Grosso
Júri condena padrasto por tentar matar enteado de 10 anos
O Tribunal do Júri da Comarca de Tapurah (390 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (21), D.P.N. a 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o filho de sua então companheira, uma criança de 10 anos de idade. A condenação foi decidida pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade e a autoria do crime. O crime ocorreu em dezembro de 2024, no município de Itanhangá. Conforme apurado durante a instrução processual, o acusado atacou a vítima com um canivete ao final de um dia marcado por episódios de agressividade contra familiares. A criança sobreviveu porque a ação foi interrompida por pessoas que estavam no local e intervieram para conter o agressor.Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos. Também foi aplicada a causa de aumento de pena prevista para crimes cometidos contra descendente, ascendente, irmão, cônjuge, companheiro ou pessoa com quem o autor mantenha vínculo familiar, em razão da relação de padrasto e enteado entre o réu e a vítima.Na sentença, a presidente do Tribunal do Júri, juíza Patrícia Bedin, destacou a elevada reprovabilidade da conduta e as graves consequências sofridas pela criança. Segundo a decisão, a vítima sofreu um corte profundo de aproximadamente 15 centímetros na região do tórax e da axila, lesão que exigiu atendimento hospitalar de urgência e deixou sequelas físicas visíveis, além de impactos emocionais permanentes.Ao fixar a pena, a magistrada também considerou desfavoráveis circunstâncias como os antecedentes criminais do réu e sua personalidade voltada à prática de violência doméstica. A sentença registra que testemunhas relataram histórico de comportamentos agressivos em relacionamentos anteriores, inclusive contra ex-companheiras e filhos delas. A decisão ressalta ainda que a execução do crime esteve próxima da consumação. Conforme consta na sentença, o acusado desferiu um golpe de canivete direcionado ao pescoço da criança, que tentou se defender e acabou atingida no tórax direito. O ataque somente não resultou em morte devido à intervenção imediata de familiares e ao rápido socorro médico prestado à vítima. Violência vicária – o caso também evidenciou uma modalidade de violência doméstica conhecida como violência vicária, caracterizada pela utilização dos filhos como instrumento para atingir emocionalmente a mãe. Durante o processo, ficou demonstrado que o ataque à criança tinha como motivação central causar sofrimento à genitora da vítima, circunstância que fundamentou o reconhecimento do motivo torpe pelo Conselho de Sentença.Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a condenação representa uma resposta firme do sistema de Justiça diante de casos de violência praticados contra mulheres, crianças e adolescentes.“O Ministério Público de Mato Grosso reafirma seu compromisso permanente no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra a criança e o adolescente, atuando de forma articulada com as forças de segurança, o Poder Judiciário e a rede de proteção para garantir resposta rápida, apuração rigorosa e responsabilização de agressores nesses casos”, afirmou.O réu permanecia preso preventivamente durante a tramitação da ação penal e teve a custódia mantida após a condenação.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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