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O que Flordelis, Padre Robson e João de Deus têm em comum?

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Mato Grosso

Da Redação

Não, caro/a leitor/a, nem todos/as os/as religiosos/as são iguais e, inclusive, nós já compartilhamos nesta coluna inúmeras iniciativas de religiosas e religiosos que lutam por uma sociedade mais amorosa, harmoniosa e feliz.

Vivemos dias tristes. E o Brasil vem atravessando um longo período de retrocessos, avanços dos fundamentalismos e violações de direitos. Brasileiros/as estão com ânimos exaltados, tanto nas redes sociais, como fora delas, e por conta – também – disso. esses espaços estão repletos de generalizações carregadas de desprezo e ódio.

Generalizar é sempre um mecanismo injusto e reducionista porque nos nivela por baixo, com o que há de pior e mais repugnante nas comunidades de fé. Generalizações doem.

Quantas pessoas religiosas que vocês conhecem e que são justas, corretas e de boa índole? Aposto que são muito mais do que esses falsos profetas, mercadores da fé, que tomam os noticiários.

Todas as pessoas – religiosas ou não – com o mínimo de ética, se chocam com esse uso da fé e da religião para enganar e cometer ilícitos. Mas o que a pastora, o médium e o padre têm em comum?

Em comum: os crimes envolvendo religião, poder, dinheiro, sexo, corrupção e crueldade, muita crueldade. O problema não está em ser religioso/a, mas em ser mau-caráter e usar a fé para extorquir, violentar, matar, oprimir e roubar.

Esses indivíduos, segundo as próprias vítimas, são portadores de um egocentrismo exacerbado, que leva a uma desconsideração em relação aos sentimentos e opiniões dos outros. Geralmente não têm apego aos valores morais (embora vivam deles) e são capazes de simular sentimentos para conseguir manipular os outros.

volvendo religião, poder, dinheiro, sexo, corrupção e crueldade, muita crueldade. O problema não está em ser religioso/a, mas em ser mau-caráter e usar a fé para extorquir, violentar, matar, oprimir e roubar.

Está sendo assim com o padre Robson e com a pastora Flor delis e assim também foi com o médium João Teixeira de Faria, popularmente conhecido como João de “deus”. Quando vieram à tona seus crimes, parte do movimento espírita disse que ele não era espírita. João Teixeira de Faria escancara o que muitos de nós vínhamos a denunciar: a idolatria, a gurutização e a fé irracional que alguns adeptos do espiritismo têm praticado.

As revelações – muitas feitas pelos/as próprios/as filhos/as adotivos/as – sobre a pastora e deputada federal Flordelis no assassinato de seu marido trouxeram à tona outros crimes, e logo surgiram memes, “análises” e piadas comparando com outra histórias. noticiada na mesma semana -, a do Padre Robson.

O padre Robson de Oliveira, investigado por suspeita de desvio de 120 milhões de reais de doações dos fiéis, é o idealizador da construção da Basílica do Divino Pai Eterno, em Trindade, GO, que foi o que foi orçada em 1,4 bilhão. Só o sino, importado da Polônia, custou 6 milhões de reais.

A obra começou em 2012, mas ainda não saiu dos alicerces. Tal obra é administrada pela AFIPE (Associação dos Filhos do Divino Pai Eterno) cujo presidente é o padre. Outras três AFIPEs foram criadas, e a suspeita do Ministério Público é de que existe um esquema bilionário de lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito uma vez que as associações compraram inúmeros imóveis, dentre os quais uma fazenda de 100 milhões de reais, avião, casa em condomínio fechado, casa na praia, etc.

Quatro crimes estão sendo investigados: apropriação indébita, lavagem de dinheiro, falsificação de documentos e organização criminosa.

Além disso, sua incapacidade de controlar as emoções negativas e seus impulsos tornam muito difícil estabelecer um relacionamento estável. Vocês imaginaram o que estaria acontecendo se Flordelis, Robson ou João fossem de religiões de matriz africana em um país racista e intolerante como o nosso? Todas as ações criminosas, todas as violações de direitos humanos e todo mau uso da religião devem ser combatidos com veemência.

Em especial as cometidas nos espaços sagrados, usando da fé, da fragilidade espiritual, da confiança e da posição social para oprimir, silenciar, violentar, humilhar, excluir, estigmatizar e matar. “É hora de parar”, segundo a amiga e pastora Lusmarina Campos, que ainda acrescenta: “As igrejas cristãs precisam fazer uma autocrítica profunda se quiserem sarar; precisa se repensar a partir de um diálogo franco e aberto com as mulheres, com a comunidade lgbtqi, com pessoas especiais, com negras e negros, com indígenas.

O que precisamos é de um cristianismo libertário, que tome como modelo a figura do Jesus profético e que não se deixe moldar pelo capitalismo financista, mas sim pela solidariedade e pelo compromisso com a construção de uma sociedade e uma humanidade mais justa, igualitária, acolhedora das diferenças e pacífica.”

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Júri condena padrasto por tentar matar enteado de 10 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Tapurah (390 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (21), D.P.N. a 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o filho de sua então companheira, uma criança de 10 anos de idade. A condenação foi decidida pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade e a autoria do crime. O crime ocorreu em dezembro de 2024, no município de Itanhangá. Conforme apurado durante a instrução processual, o acusado atacou a vítima com um canivete ao final de um dia marcado por episódios de agressividade contra familiares. A criança sobreviveu porque a ação foi interrompida por pessoas que estavam no local e intervieram para conter o agressor.Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos. Também foi aplicada a causa de aumento de pena prevista para crimes cometidos contra descendente, ascendente, irmão, cônjuge, companheiro ou pessoa com quem o autor mantenha vínculo familiar, em razão da relação de padrasto e enteado entre o réu e a vítima.Na sentença, a presidente do Tribunal do Júri, juíza Patrícia Bedin, destacou a elevada reprovabilidade da conduta e as graves consequências sofridas pela criança. Segundo a decisão, a vítima sofreu um corte profundo de aproximadamente 15 centímetros na região do tórax e da axila, lesão que exigiu atendimento hospitalar de urgência e deixou sequelas físicas visíveis, além de impactos emocionais permanentes.Ao fixar a pena, a magistrada também considerou desfavoráveis circunstâncias como os antecedentes criminais do réu e sua personalidade voltada à prática de violência doméstica. A sentença registra que testemunhas relataram histórico de comportamentos agressivos em relacionamentos anteriores, inclusive contra ex-companheiras e filhos delas. A decisão ressalta ainda que a execução do crime esteve próxima da consumação. Conforme consta na sentença, o acusado desferiu um golpe de canivete direcionado ao pescoço da criança, que tentou se defender e acabou atingida no tórax direito. O ataque somente não resultou em morte devido à intervenção imediata de familiares e ao rápido socorro médico prestado à vítima. Violência vicária – o caso também evidenciou uma modalidade de violência doméstica conhecida como violência vicária, caracterizada pela utilização dos filhos como instrumento para atingir emocionalmente a mãe. Durante o processo, ficou demonstrado que o ataque à criança tinha como motivação central causar sofrimento à genitora da vítima, circunstância que fundamentou o reconhecimento do motivo torpe pelo Conselho de Sentença.Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a condenação representa uma resposta firme do sistema de Justiça diante de casos de violência praticados contra mulheres, crianças e adolescentes.“O Ministério Público de Mato Grosso reafirma seu compromisso permanente no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra a criança e o adolescente, atuando de forma articulada com as forças de segurança, o Poder Judiciário e a rede de proteção para garantir resposta rápida, apuração rigorosa e responsabilização de agressores nesses casos”, afirmou.O réu permanecia preso preventivamente durante a tramitação da ação penal e teve a custódia mantida após a condenação.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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