Mato Grosso

Loja de auto peças em Varzea Grande fica destruída ao ser atingida por incêndio

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Mato Grosso

Da Redação

O barracão de uma loja de autopeças ficou completamente destruído após pegar fogo na madrugada desta terça (23). Segundo informações da assessoria, o Corpo de Bombeiros foi acionado na por volta das 2h para atender uma ocorrência de incêndio em Várzea Grande, no pátio externo da loja Pantanal autopeças, em frente à loja Havan, no bairro da Manga, na grande Cristo Rei. 

As causas serão apuradas posteriormente pela perícia. Foram utilizadas seis viaturas, aproximadamente 39 mil litros de água e 17 bombeiros para conter as chamas. As guarnições se deslocaram para o local e se depararam com estrutura metálica da cobertura já arriada, devido à temperatura elevada pelo calor do incêndio.

Após análise rápida e planejamento, foi iniciado o combate às chamas. Foi realizado também a abertura de acesso na lateral, pelo muro, para facilitar e otimizar o combate. Devido ao tipo do material acumulado no local (peças usadas com óleo, graxa, muita borracha e peças plástica) o combate foi dificultado, exigindo uma grande quantidade de água e desgaste físico dos combatentes.

O CBMMT impediu que o incêndio se alastrasse para os fundos do depósito, onde havia pneus de tratores, e para demais edificações. Com o incêndio confinado, foi feita a sua extinção e posteriormente o rescaldo. A ocorrência se deu por finalizada aproximadamente às 5h20 da manhã, somente com danos materiais, sem vítimas. 

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Júri condena padrasto por tentar matar enteado de 10 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Tapurah (390 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (21), D.P.N. a 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o filho de sua então companheira, uma criança de 10 anos de idade. A condenação foi decidida pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade e a autoria do crime. O crime ocorreu em dezembro de 2024, no município de Itanhangá. Conforme apurado durante a instrução processual, o acusado atacou a vítima com um canivete ao final de um dia marcado por episódios de agressividade contra familiares. A criança sobreviveu porque a ação foi interrompida por pessoas que estavam no local e intervieram para conter o agressor.Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos. Também foi aplicada a causa de aumento de pena prevista para crimes cometidos contra descendente, ascendente, irmão, cônjuge, companheiro ou pessoa com quem o autor mantenha vínculo familiar, em razão da relação de padrasto e enteado entre o réu e a vítima.Na sentença, a presidente do Tribunal do Júri, juíza Patrícia Bedin, destacou a elevada reprovabilidade da conduta e as graves consequências sofridas pela criança. Segundo a decisão, a vítima sofreu um corte profundo de aproximadamente 15 centímetros na região do tórax e da axila, lesão que exigiu atendimento hospitalar de urgência e deixou sequelas físicas visíveis, além de impactos emocionais permanentes.Ao fixar a pena, a magistrada também considerou desfavoráveis circunstâncias como os antecedentes criminais do réu e sua personalidade voltada à prática de violência doméstica. A sentença registra que testemunhas relataram histórico de comportamentos agressivos em relacionamentos anteriores, inclusive contra ex-companheiras e filhos delas. A decisão ressalta ainda que a execução do crime esteve próxima da consumação. Conforme consta na sentença, o acusado desferiu um golpe de canivete direcionado ao pescoço da criança, que tentou se defender e acabou atingida no tórax direito. O ataque somente não resultou em morte devido à intervenção imediata de familiares e ao rápido socorro médico prestado à vítima. Violência vicária – o caso também evidenciou uma modalidade de violência doméstica conhecida como violência vicária, caracterizada pela utilização dos filhos como instrumento para atingir emocionalmente a mãe. Durante o processo, ficou demonstrado que o ataque à criança tinha como motivação central causar sofrimento à genitora da vítima, circunstância que fundamentou o reconhecimento do motivo torpe pelo Conselho de Sentença.Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a condenação representa uma resposta firme do sistema de Justiça diante de casos de violência praticados contra mulheres, crianças e adolescentes.“O Ministério Público de Mato Grosso reafirma seu compromisso permanente no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra a criança e o adolescente, atuando de forma articulada com as forças de segurança, o Poder Judiciário e a rede de proteção para garantir resposta rápida, apuração rigorosa e responsabilização de agressores nesses casos”, afirmou.O réu permanecia preso preventivamente durante a tramitação da ação penal e teve a custódia mantida após a condenação.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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