Mato Grosso

Pai obriga filho comer maconha: “Não é bom para fumar? Então é bom para comer”

Publicado em

Mato Grosso

Da Redação

“Não é bom para fumar? Então é bom para comer também”. Essa foi a frase dita em um vídeo que chocou o internautas. Com mais de 1 milhão de acessos, as imagens mostram um pai que obrigou o filho a comer maconha. O homem teria encontrado o material com seu filho, dentro de casa, e não gostou da situação. 

Nas imagens, ainda é possível ver que o menino, que está ao lado de um carro, tem uma sacola plástica aberta próxima a ele e porções de maconha. Ele come o material, segundo ordens exaltadas do pai, que grita muito. Em um determinado momento, o pai ajuda o menino a comer material com o auxílio de um copo d’água.

O filho chega a falar que não usa a droga, mas o pai não acredita já que afirma que o material foi encontrado dentro de sua casa e indaga o motivo do material não estar no lixo.

O caso agora segue para as autoridades locais. O Conselho Tutelar de Votorantim (SP), por exemplo, busca identificar o pai do jovem. Apesar de possuir as imagens, o Conselho não pode fazer nada, já que ainda não tem nenhuma denúncia oficial sobre a situação. A Polícia Civil afirmou que ainda não há um boletim de ocorrência do caso. 

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Mato Grosso

Obras em área de preservação são investigadas pelo MPMT

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) instaurou inquérito civil para apurar obras e intervenções realizadas pelo Município de Colíder em uma Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Jaracatiá, na Avenida do Colonizador Roque Guedes, região central da cidade. A investigação é conduzida pela promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Colíder.A medida foi adotada após a constatação de intervenções na APP durante vistoria realizada pelo Ministério Público nesta quinta-feira (20). Conforme o relatório elaborado pela Promotoria, foram identificados serviços de remoção de vegetação, movimentação de terra com o uso de escavadeira hidráulica, exposição do solo e colocação de pedras nas margens do curso d’água. Na portaria de instauração, a Promotoria de Justiça destaca que as faixas marginais de cursos d’água são protegidas pela legislação ambiental como Áreas de Preservação Permanente e que qualquer intervenção nesses locais depende da observância das hipóteses legais, além da obtenção de licenciamento ambiental, autorização do órgão competente e, quando necessário, outorga de recursos hídricos. A realização de intervenções em APP sem as devidas autorizações pode caracterizar infrações previstas na Lei de Crimes Ambientais.Como primeiras providências da investigação, a promotora requisitou ao Município o envio, no prazo de 10 dias úteis, de documentos relacionados ao possível licenciamento ambiental, autorizações para intervenção em APP, atos de outorga ou dispensa de outorga, além dos projetos executivos das obras e respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs). A Secretaria Municipal de Meio Ambiente também deverá apresentar cópias dos procedimentos administrativos de licenciamento e das eventuais autorizações emitidas, bem como o parecer técnico que possa ter fundamentado a liberação da intervenção. Já a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) foi oficiada para informar a existência de processos administrativos relacionados às obras e realizar fiscalização no local, com o encaminhamento posterior de relatório à Promotoria de Justiça. Além disso, a promotora solicitou apoio técnico especializado ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias (CAEx Ambiental) para análise da área por imagens de satélite. O objetivo é identificar as condições da cobertura vegetal antes da intervenção, delimitar a extensão da APP, mensurar a área afetada, avaliar os danos ambientais já causados e os riscos decorrentes das obras, especialmente em períodos chuvosos, bem como estimar a valoração econômica dos eventuais prejuízos ambientais.O relatório de vistoria produzido pelo Ministério Público aponta intervenção direta em ambas as margens do Rio Jaracatiá, abrangendo trechos da Área de Preservação Permanente.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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