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Coveiro revela que familiares brigaram para abrir caixão e ver corpo

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Da Redação

Uma confusão ocorreu no último domingo (14) em pleno cemitério municipal de Santo Antônio de Leverger, na região metropolitana de Cuiabá. Cinco pessoas da mesma família se envolveram numa briga durante o enterro de um homem identificado como “Sr. Benedito”. 

De acordo com o coveiro que fazia o sepultamento, a confusão começou porque alguns parentes pediram para abrir o caixão e os filhos da vítima não teriam deixado, pelo motivo que o senhor Benedito, ficou internado 50 dias no hospital e nenhum de seus irmãos foram visitar ele, e ainda queriam que abrisse o caixão para se despedir do falecido. Por isso gerou essa confusão toda.  

“Os irmãos e os primos queriam ver o defunto, mas os filhos não deixaram. O caixão veio lacrado com fita. Na hora em que eu estava colocando na gaveta, o cara de camisa vermelha listrada foi abrir e a ‘gordinha’ foi para cima dele, e o bicho pegou e eu continuei”, disse o coveiro. 

Ele ainda comentou que a confusão virou “caso de polícia”. “Uma das mulheres queria que abrisse a gaveta, e eu falei que não. A gaveta está fechada e para abrir só com uma decisão do juiz”, completou. A Polícia Militar foi acionada e esteve no local. Segundo a PM, a esposa, dois filhos, o genro, e o irmão do falecido estavam envolvidos na confusão.

O genro do “Sr. Benedito” revelou ainda que seu celular “desapareceu” durante a briga. O caso é analisado na delegacia da Mulher.

Um vídeo que vem circulando nas redes sociais registrou o momento da briga.

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Júri condena padrasto por tentar matar enteado de 10 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Tapurah (390 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (21), D.P.N. a 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o filho de sua então companheira, uma criança de 10 anos de idade. A condenação foi decidida pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade e a autoria do crime. O crime ocorreu em dezembro de 2024, no município de Itanhangá. Conforme apurado durante a instrução processual, o acusado atacou a vítima com um canivete ao final de um dia marcado por episódios de agressividade contra familiares. A criança sobreviveu porque a ação foi interrompida por pessoas que estavam no local e intervieram para conter o agressor.Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos. Também foi aplicada a causa de aumento de pena prevista para crimes cometidos contra descendente, ascendente, irmão, cônjuge, companheiro ou pessoa com quem o autor mantenha vínculo familiar, em razão da relação de padrasto e enteado entre o réu e a vítima.Na sentença, a presidente do Tribunal do Júri, juíza Patrícia Bedin, destacou a elevada reprovabilidade da conduta e as graves consequências sofridas pela criança. Segundo a decisão, a vítima sofreu um corte profundo de aproximadamente 15 centímetros na região do tórax e da axila, lesão que exigiu atendimento hospitalar de urgência e deixou sequelas físicas visíveis, além de impactos emocionais permanentes.Ao fixar a pena, a magistrada também considerou desfavoráveis circunstâncias como os antecedentes criminais do réu e sua personalidade voltada à prática de violência doméstica. A sentença registra que testemunhas relataram histórico de comportamentos agressivos em relacionamentos anteriores, inclusive contra ex-companheiras e filhos delas. A decisão ressalta ainda que a execução do crime esteve próxima da consumação. Conforme consta na sentença, o acusado desferiu um golpe de canivete direcionado ao pescoço da criança, que tentou se defender e acabou atingida no tórax direito. O ataque somente não resultou em morte devido à intervenção imediata de familiares e ao rápido socorro médico prestado à vítima. Violência vicária – o caso também evidenciou uma modalidade de violência doméstica conhecida como violência vicária, caracterizada pela utilização dos filhos como instrumento para atingir emocionalmente a mãe. Durante o processo, ficou demonstrado que o ataque à criança tinha como motivação central causar sofrimento à genitora da vítima, circunstância que fundamentou o reconhecimento do motivo torpe pelo Conselho de Sentença.Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a condenação representa uma resposta firme do sistema de Justiça diante de casos de violência praticados contra mulheres, crianças e adolescentes.“O Ministério Público de Mato Grosso reafirma seu compromisso permanente no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra a criança e o adolescente, atuando de forma articulada com as forças de segurança, o Poder Judiciário e a rede de proteção para garantir resposta rápida, apuração rigorosa e responsabilização de agressores nesses casos”, afirmou.O réu permanecia preso preventivamente durante a tramitação da ação penal e teve a custódia mantida após a condenação.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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