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Filhos e enteados de Jucá são alvo da Anel de Giges

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Operação foi deflagrada nesta quinta-feira, 28

Da Redação

 

A Polícia Federal em Roraima, em conjunto com a Receita Federal, deflagrou a Operação Anel de Giges, na manhã desta quinta-feira, 28, com o objetivo de investigar organização criminosa acusada de peculato, lavagem de dinheiro e desvios de verbas públicas. Dois filhos e dois enteados do senador Romero Jucá (PMDB-RR) são alvo da operação.

ucá reagiu à operação. “Ninguém vai me intimidar”, disse ao chegar para uma reunião na presidência do Senado.

Em nota, a PF informou que estão sendo cumpridos 17 mandados judiciais expedidos pela Justiça Federal de Roraima, sendo nove mandados de busca e apreensão e oito mandados de condução coercitiva em Boa Vista/RR, Brasília/DF e Belo Horizonte/MG.

São alvos de busca e apreensão e condução coercitiva os filhos de Romero Jucá, Rodrigo de Holanda Menezes Jucá e Marina de Holanda Menezes Jucá, e os filhos da prefeita de Boa Vista, Teresa Surita, Luciana Surita da Motta Macedo, Ana Paula Surita Motta Macedo.

Investigados ligados à CMT Engenharia também são alvo: Hamilton José Pereira, Elmo Teodoro Ribeiro e Francisco José de Moura Filho.

Na investigação foi identificado o desvio de R$ 32 milhões dos cofres públicos, tendo como origem o superfaturamento na aquisição da “Fazenda Recreio”, localizada em Boa Vista e na construção do empreendimento Vila Jardim, do projeto Minha Casa Minha Vida no bairro Cidade Satélite, na capital.

São investigadas as transações decorrentes da venda da Fazenda Recreio para a construção do empreendimento Vila Jardim, bem como pela fiscalização e aprovação do empreendimento na Caixa Econômica Federal.

Os investigados estão sendo conduzidos coercitivamente à Polícia Federal, interrogados e indiciados pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa que preveem penas de até 30 anos de reclusão. As investigações continuam, com análise do material apreendido e apuração do envolvimento de outros integrantes nas práticas criminosas.

O nome da operação foi inspirado na citação existente no Livro II da obra filosófica “A República” de Platão, na qual é discutido o tema da Justiça. O Anel de Giges permite ao seu portador que fique invisível e cometa ilícitos sem consequências.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: O Estadão

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

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Suspensão do ITR sobre imóvel rural invadido vai à Câmara

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Proprietários poderão deixar de pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre imóveis total ou parcialmente invadidos quando a ocupação impedir o uso e a exploração econômica da propriedade. A medida está prevista em projeto aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PL 1.648/2024, do senador Jayme Campos (União-MT), recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). A matéria foi aprovada em votação final e, se não houver recurso para análise do Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Além da não incidência do ITR sobre imóveis invadidos, o projeto altera a forma de determinar o Valor da Terra Nua (VTN), usado no cálculo do imposto, e trata da fiscalização e da destinação dos recursos arrecadados pelos municípios. O VTN corresponde ao valor da terra sem considerar construções, instalações e benfeitorias.

Pelo parecer, a avaliação deverá levar em conta critérios como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel. Caso discorde dos valores da tabela do Sistema de Preços de Terra (SIPT) da Receita Federal, o contribuinte poderá apresentar laudo próprio, com validade de cinco anos.

Para ter direito à não incidência do ITR em razão de invasão, o proprietário deverá comprovar a situação por meio de boletim de ocorrência policial e comunicá-la ao órgão federal responsável pela administração tributária. Quando recuperar plenamente a posse do imóvel, também deverá informar o órgão. Segundo o parecer, as exigências permitem verificar a ocorrência da invasão e impedem a manutenção do benefício depois do fim da situação que o justificou.

Cálculo do imposto

Uma das mudanças feitas pelo relator foi manter a área total do imóvel como referência para definir a faixa de alíquota do ITR, em vez da área efetivamente aproveitável. Segundo o parecer, o uso da área aproveitável poderia reduzir a arrecadação sem que o projeto apresentasse estimativa do impacto financeiro.

O relatório ressalta ainda que áreas de preservação permanente e de reserva legal já são excluídas da base de cálculo do imposto e do cálculo do grau de utilização da propriedade.

Durante a discussão, Bagattoli afirmou que a proposta aperfeiçoa a cobrança sem reduzir a arrecadação dos municípios. O relator também destacou que o cálculo do imposto considera o valor da terra nua, e não o das estruturas construídas na propriedade.

— Os municípios não estão perdendo arrecadação. O cálculo desse imposto é feito pelo VTN, sobre o valor da terra nua — disse Bagattoli.

Jayme Campos também criticou diferenças na avaliação das propriedades para fins de cobrança do imposto. Segundo o senador, os valores definidos podem não corresponder ao preço da terra e gerar insegurança para os produtores.

— O atual modelo no cálculo do ITR é incoerente e injusto. Existe uma enorme insegurança jurídica quando da determinação do valor monetário da terra nua, e o preço de mercado, lamentavelmente, às vezes não é compatível — afirmou.

Recursos para o campo

O projeto estabelece que municípios conveniados com a União para fiscalizar e cobrar o ITR deverão usar prioritariamente os recursos arrecadados em melhorias no meio rural. O relatório cita como exemplos infraestrutura local, construção e reforma de estradas vicinais, conectividade e eletrificação rural.

Emenda da ex-senadora Augusta Brito também incluiu entre as prioridades ações de promoção da autonomia econômica e social das mulheres do campo e de prevenção e enfrentamento da violência contra elas.

O texto mantém na esfera federal o julgamento de contestações administrativas relacionadas ao ITR. De acordo com o relator, transferir essa função aos municípios poderia resultar em decisões diferentes sobre um mesmo tributo federal.

A proposta também estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como principal instrumento para comprovar as áreas tributável e total do imóvel.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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