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Decreto estabelece retomada de aulas nas unidades de ensino públicas e privadas com limitações em VG

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Da Redação

A Prefeitura de Várzea Grande estuda a adoção de medidas mais endurecidas para conter o avanço dos casos da COVID 19, já que por estar localizada na região metropolitana, a cidade é constantemente procurada para atendimentos médicos e de exames especializados de pacientes de outras cidades, Estados e até mesmo países que fazem fronteira com o Brasil.  A cidade ultrapassou nos últimos meses o percentual de 50% dos atendimentos na Rede Pública Municipal de pacientes de outras localidades.

“Não precisamos de novas medidas burocráticas e sim fazer cumprir com aquelas que constam do último decreto publicado em 19 de janeiro. Estamos atrás de resultados, de efetividade e de conscientização de todos, população e governantes de que a COVID 19 está aí e temos que manter a mesma sob controle para podermos levar a vida dentro de uma nova realidade, uma nova normalidade”, disse o prefeito Kalil Baracat.

De acordo com o último decreto n° 06, de 19 de janeiro, a Prefeitura de Várzea Grande, por meio do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus – Covid-19, definiu novas estratégias de enfrentamento e prevenção à Covid-19 para o município e teve o cuidado de atender as demandas pela Educação Privada e Pública.

O novo  Decreto  permite à retomada das atividades presenciais nas unidades de ensino privadas do município, no que se refere à educação infantil, observada 50% da capacidade máxima das salas de aula e respeitado o limite de até 15 alunos por turma. Nas demais modalidades de ensino privado: fundamental, médio e superior, fica autorizada a retomada, a partir de 01 de fevereiro, de forma remota, sendo que o ensino híbrido, deverá ser implantado a partir de 01 de março no ensino superior e demais modalidades a partir de 05 de abril. O ensino híbrido é composto por parte dos alunos presencialmente, parte acompanhado de forma virtual, em casa.

No que tange ao ensino nas unidades da Rede Pública Municipal, as aulas deverão ser iniciadas em 1 de março de forma remota e híbrida a partir de 5 de abril, respeitando os limites de alunos por sala de aula. “Após meses de paralisação por causa da pandemia de Covid-19, as escolas da rede privada de ensino estão autorizadas a retomarem as aulas e demais atividades presenciais do número de alunos matriculados. A autorização é válida para unidades educacionais de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior”, destaca o secretário de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, Silvio Fidelis.

O texto do decreto estabelece que todas as instituições de ensino que retomarem as atividades presenciais terão como obrigação adotar os protocolos sanitários específicos para o setor de educação, aprovados pelo Ministério da Saúde.“Quando o município passar para a fase amarela, o limite de alunos nas salas de aula será ampliado para 70% do número de matriculados. O índice de 100% só será aceito com o município na fase verde”, explica Fidelis.

Os cursos de idiomas, oficinas, cursos de pós-graduação e aulas práticas de ensino superior e técnico, aulas nos cursos ou “cursinhos” preparatórios, estes só podem atuar com turmas de, no máximo, 50% da capacidade de alunos por sala de aula.

Conforme o secretário, ensino público municipal, será retomado, de forma remota, a partir de 01 de março, sendo que o ensino híbrido deverá ser implantado a partir de 05 de abril.  As datas, poderão ser reanalisadas de acordo com o controle ou a evolução do combate ao Covid-19.

“Depois de todo esse período atípico, a volta às aulas presenciais também representará outra grande mudança na vida das crianças e jovens. Portanto, uma readaptação à realidade com distanciamento social e outras orientações sanitárias será necessária para o convívio da comunidade escolar”, frisa o secretário.

O Ministério da Educação (MEC) elaborou protocolo de biossegurança que traz orientações sobre medidas de prevenção individual e coletiva, como aferição de temperatura, limpeza e ventilação de ambientes, uso de máscara, disponibilização de álcool gel 70% e respeito às regras de etiqueta respiratória e de distanciamento social. Também deve ser feito o escalonamento do acesso de estudantes a refeitórios e praças de alimentação.

Todas as novas diretrizes a serem seguidas no município estão disponíveis na íntegra no Boletim Oficial do Município – COVID – 19 -, publicado no site oficial da Prefeitura de Várzea Grande.

Foto: Assessoria

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Prefeitura convoca 166 candidatos aprovados para cargos de pedagogo

Estão sendo chamados os aprovados para a função de pedagogo, com lotação em unidades educacionais de todas as regionais e do campo

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Foto: Secom-Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, publicou  os editais de convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva (Edital nº 12/2024/GS/SME), publicado na Gazeta Municipal nº 937, de 27 de agosto de 2024. Os convocados atuarão nas unidades educacionais da rede municipal no ano letivo de 2025.

 Os candidatos convocados devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, no dia 31 de janeiro de 2025, seguindo as datas e horários estabelecidos nos editais, para entrega de documentos e atribuição de vagas.

Orientações

Os aprovados devem ler atentamente os editais. O candidato que não comparecer no dia e horário previstos ou não apresentar toda a documentação exigida será eliminado, sem possibilidade de segunda chamada. Nesse caso, será convocado o próximo classificado na sequência.

Os documentos a serem apresentados, conforme os editais, são RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino), conta corrente no Banco do Brasil (caso possua), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar (Ensino Médio), exame admissional e certidões negativas.

A Secretaria Municipal de Educação informa que o candidato que chegar atrasado e tiver seu nome chamado será realocado para o final da lista. Caso compareça em horário diferente do estabelecido, será eliminado do certame, conforme item 13.3 do edital.

Os candidatos convocados devem realizar o exame admissional no local de sua preferência, desde que o laudo contenha a especificação do cargo e a aptidão para o exercício da função.

Processo Seletivo

O processo seletivo, realizado em 2024, ofertou 2.015 vagas para contratação temporária e formação de cadastro de reserva para cargos de níveis médio e superior. Os profissionais atuarão nas unidades educacionais da rede pública municipal, substituindo servidores efetivos e atendendo a necessidades temporárias de excepcional interesse público.

Secom- Cuiabá

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