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Governo inaugura 80 km de rodovias e dá ordem de serviço para construção de ponte de concreto

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Da Redação

 

Em viagem ao município de Brasnorte (580 km de Cuiabá), o governador Pedro Taques inaugurou, nesta terça-feira (19.09), a reconstrução de 80 km da rodovia MT-170, entre Brasnorte e Novo Mundo. A obra foi realizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e logística (Sinfra).

“Entregamos 80 km de estradas, estamos reconstruindo de Brasnorte até Juína e vamos fazer a ponte que demos a ordem de serviço hoje. Temos compromisso com esta região e não iremos deixar nenhum cidadão mato-grossense para trás”, disse o governador Pedro Taques.

Com investimento de R$ 8 milhões proveniente do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) a rodovia MT-170 foi reconstruída do trevo da Amaggi até a entrada de Brasnorte. No início da gestão a rodovia estava intransitável, causando enormes prejuízos para os motoristas.

“Esse trecho eu tive a oportunidade de trafegar no início da gestão, em 2015, e pude ver o descaso que as gestões passadas tratavam está região. Esta rodovia era uma vergonha para Mato Grosso e hoje inauguramos com muito orgulho e alegria”, ressaltou o secretário da Sinfra Marcelo Duarte.

A restauração da MT-170, só foi possível graças ao Pró-Estradas, que é o maior programa da história de construção, reconstrução e manutenção de rodovias estaduais. Conduzido pela Sinfra, o programa concluiu, até o momento, 1.200 km de obras de reconstrução do antigo pavimento e mais 800 km de pavimentação de rodovias novas. A meta é fazer mais de 3 mil até 2018.

No evento foi dado a ordem de serviço para a construção de uma ponte de concreto no Rio do Sangue I, localizado na MT-242. Esta obra foi uma reivindicação dos deputados estaduais da região.

O Governo do Estado tem feito uma série de ações para melhorar a infraestrutura da região. Além de restaurar os 80 km de Novo Mundo para Brasnorte, está sendo feito uma operação tapa-buracos entre Brasnorte e Juína. Também foi iniciado os serviços para restauração do trevo de Juara e Juína.

“A Sinfra colocou duas equipes para fazer uma operação de Tapa-buracos. O trevo de Juara e Juína será restaurado, as pontes serão encabeçadas, ou seja, o estado está presente na nossa região, pontuou o deputado estadual Oscar Bezerra.

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Suspensão do ITR sobre imóvel rural invadido vai à Câmara

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Proprietários poderão deixar de pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre imóveis total ou parcialmente invadidos quando a ocupação impedir o uso e a exploração econômica da propriedade. A medida está prevista em projeto aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PL 1.648/2024, do senador Jayme Campos (União-MT), recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). A matéria foi aprovada em votação final e, se não houver recurso para análise do Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Além da não incidência do ITR sobre imóveis invadidos, o projeto altera a forma de determinar o Valor da Terra Nua (VTN), usado no cálculo do imposto, e trata da fiscalização e da destinação dos recursos arrecadados pelos municípios. O VTN corresponde ao valor da terra sem considerar construções, instalações e benfeitorias.

Pelo parecer, a avaliação deverá levar em conta critérios como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel. Caso discorde dos valores da tabela do Sistema de Preços de Terra (SIPT) da Receita Federal, o contribuinte poderá apresentar laudo próprio, com validade de cinco anos.

Para ter direito à não incidência do ITR em razão de invasão, o proprietário deverá comprovar a situação por meio de boletim de ocorrência policial e comunicá-la ao órgão federal responsável pela administração tributária. Quando recuperar plenamente a posse do imóvel, também deverá informar o órgão. Segundo o parecer, as exigências permitem verificar a ocorrência da invasão e impedem a manutenção do benefício depois do fim da situação que o justificou.

Cálculo do imposto

Uma das mudanças feitas pelo relator foi manter a área total do imóvel como referência para definir a faixa de alíquota do ITR, em vez da área efetivamente aproveitável. Segundo o parecer, o uso da área aproveitável poderia reduzir a arrecadação sem que o projeto apresentasse estimativa do impacto financeiro.

O relatório ressalta ainda que áreas de preservação permanente e de reserva legal já são excluídas da base de cálculo do imposto e do cálculo do grau de utilização da propriedade.

Durante a discussão, Bagattoli afirmou que a proposta aperfeiçoa a cobrança sem reduzir a arrecadação dos municípios. O relator também destacou que o cálculo do imposto considera o valor da terra nua, e não o das estruturas construídas na propriedade.

— Os municípios não estão perdendo arrecadação. O cálculo desse imposto é feito pelo VTN, sobre o valor da terra nua — disse Bagattoli.

Jayme Campos também criticou diferenças na avaliação das propriedades para fins de cobrança do imposto. Segundo o senador, os valores definidos podem não corresponder ao preço da terra e gerar insegurança para os produtores.

— O atual modelo no cálculo do ITR é incoerente e injusto. Existe uma enorme insegurança jurídica quando da determinação do valor monetário da terra nua, e o preço de mercado, lamentavelmente, às vezes não é compatível — afirmou.

Recursos para o campo

O projeto estabelece que municípios conveniados com a União para fiscalizar e cobrar o ITR deverão usar prioritariamente os recursos arrecadados em melhorias no meio rural. O relatório cita como exemplos infraestrutura local, construção e reforma de estradas vicinais, conectividade e eletrificação rural.

Emenda da ex-senadora Augusta Brito também incluiu entre as prioridades ações de promoção da autonomia econômica e social das mulheres do campo e de prevenção e enfrentamento da violência contra elas.

O texto mantém na esfera federal o julgamento de contestações administrativas relacionadas ao ITR. De acordo com o relator, transferir essa função aos municípios poderia resultar em decisões diferentes sobre um mesmo tributo federal.

A proposta também estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como principal instrumento para comprovar as áreas tributável e total do imóvel.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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