Mato Grosso
Fux cita ‘veementes indícios’ de que Blairo cometeu crime de organização criminosa e obstrução de Justiça
Mato Grosso
Fux baseia a afirmação sobre os crimes praticados por Maggi em três situações detalhadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no pedido de busca encaminhado ao STF no âmbito da operação Malebolge
Da Redação
Na decisão em que autorizou a busca e apreensão em endereços de Blairo Maggi, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) aponta que as delações de Silval Barbosa e Silvio Correa revelaram “veementes indícios” de prática dos crimes de obstrução de Justiça e organização criminosa pelo ministro da Agricultura de Michel Temer.
Fux baseia a afirmação sobre os crimes praticados por Maggi em três situações detalhadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no pedido de busca encaminhado ao STF. A primeira delas é o fato de na primeira fase da operação Ararath, em 2013, a Polícia Federal ter encontrado uma série de documentos que implicavam Maggi direta e indiretamente.
O segundo fato, segundo Fux, foi a a tentativa de Maggi em “comprar” a retratação de Éder Moraes Dias, ex-secretário estadual do Mato Grosso, dos termos das declarações prestadas perante o Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Moraes chegou a assumir os crimes, mas depois do pagamento de Maggi teria revisto sua posição. Por último, Fux cita o oferecimento de vantagem indevida por parte de Maggi para evitar que Silval Barbosa assinasse um acordo de colaboração premiada.
Os mandados cumpridos contra Blairo, segundo a PGR, são parte da Operação Malebolge – o oitavo círculo do Inferno de Dante – e tem como objetivo reforçar as provas sobre o suposto mensalinho na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o repasse de propina para integrantes do Tribunal de Conta Estadual (TCE-MT) e as irregularidades no programa do governo estadual chamado MT Integrado.
A Polícia Federal também vasculhou por mais de duas horas os gabinetes e endereços residenciais de Wagner Ramos (PSD), Silvano Amaral (PMDB), Baiano Filho (PSDB), Romoaldo Júnior (PMDB), José Domingos Fraga (PSD), Oscar Bezerra (PSB) e Gilmar Fabris (PSD).
“São veementes os indícios quanto ao cometimento do crime de obstrução de investigação de crimes de organização criminosa por parte de Blairo Borges Maggi, José Aparecido dos Santos, Gustavo Adolfo Capilé de Oliveira, Marcelo Avalone, Carlos Avalone Júnior e Carlos Eduardo Avalone, conferindo, em atenção ao supracitado art. 240 do CPP, fundamento legal para o deferimento da medida investigatória postulada”, diz o despacho de Fux.
Sobre o caso no TCE-MT, o STF autorizou o afastamento de cinco conselheiros. São eles: José Carlos Novelli, Waldir Júlio Teis, Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, Walter Albano da Silva e Sérgio Ricardo de Almeida.
Ao autorizar as buscas, Fux liberou a apreensão de documentos “de qualquer natureza e livros contábeis, formais ou informais, recibos, agendas, ordens de pagamento e quaisquer outros elementos de prova relacionados aos ilícitos narrados nesta manifestação, notadamente aqueles que digam respeito à manutenção e movimentação de contas bancárias no Brasil e no exterior”.
Até a publicação deste texto, o Ministério da Agricultura não havia se pronunciado.
COM A PALAVRA, BLAIRO MAGGI
Sobre a #operação realizada pela Polícia Federal – PFnesta quinta-feira (14), esclarecemos que:
1. Nunca houve ação, minha ou por mim autorizada, para agir de forma ilícita dentro das ações de Governo ou para obstruir a justiça. Jamais vou aceitar qualquer ação para que haja “mudanças de versões” em depoimentos de investigados. Tenho total interesse na apuração da verdade.
2. Ratifico ainda que não houve pagamentos feitos ou autorizados por mim, ao então secretário Eder Moraes, para acobertar qualquer ato, conforme aponta de forma mentirosa o ex-governador Silval Barbosa em sua delação.
3. Jamais utilizei de meios ilícitos na minha vida pública ou nas minhas empresas. Sempre respeitei o papel constitucional das Instituições e como governador, pautei a relação harmônica entre os poderes sobre os pilares do respeito à coisa pública e à ética institucional.
4. Por fim, ressalto que respeito o papel da Justiça no cumprimento do seu dever de investigação, mas deixo claro que usarei de todos os meios legais necessários para me defender e reestabelecer a verdade dos fatos.
Fonte: O Estado de S. Paulo
Mato Grosso
Servidores da Corregedoria concluem curso de mediação e conciliação
Dez servidores do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje) e assessores de gabinetes da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) concluíram o Curso Básico de Mediação e Conciliação Judiciais. A capacitação desenvolveu conhecimentos teóricos e práticos sobre mediação e conciliação judiciais, para a atuação autocompositiva no âmbito judicial.
Segundo o gestor de capacitação e avaliação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Carlos Campelo, a formação contribui para ampliar a cultura do diálogo e da solução consensual de conflitos.
“As técnicas aprendidas durante a capacitação não se restringem ao ambiente de trabalho e podem ser aplicadas em diversas situações do cotidiano. Quando mais profissionais estiverem atuando nessa área, sejam servidores ou sociedade em si, mais pessoas irão conseguir resolver seus conflitos com diálogo, pois o primeiro passo para que isso ocorra é saber se comunicar”, afirmou.
A diretora do Daje, Shusiene Tassinari Machado, destacou que a capacitação contribuiu para ampliar o conhecimento da equipe sobre os mecanismos consensuais de resolução de conflitos e irá fortalecer o apoio às atividades desenvolvidas pelos Juizados Especiais.
“Esse curso será um divisor de águas na nossa atuação, na gestão dos conciliadores credenciados que atuam nos processos judicias dos Juizados Especiais. Pois agora compreendemos não apenas a parte administrativa, mas também a teoria e a prática da mediação judicial”, explicou.
Curso – A capacitação foi dividida em duas etapas. A parte teórica, realizada presencialmente entre 24 e 28 de setembro de 2025, com carga horária de 40 horas e que incluiu simulações práticas de audiências de mediação. E a segunda etapa, o estágio supervisionado realizado entre fevereiro a junho deste ano, pela plataforma Microsoft Teams, com 60 horas práticas com casos reais.
A instrutora de mediação e justiça restaurativa, Ana Tereza Pereira Meira, responsável pelo acompanhamento da etapa prática, destacou que a formação proporciona mudanças que refletem diretamente no atendimento prestado à população. “A pessoa que faz um curso de mediação, se torna diferente. Os alunos aprendem uma comunicação melhor, uma comunicação mais harmônica e isso ajuda no atendimento do público e do Poder Judiciário”, disse.
Para o participante da capacitação, o gestor administrativo do Daje, Gláucio Corrêa, a formação proporcionou uma compreensão melhor da realidade dos conciliadores e juízes leigos que atuam nos Juizados Especiais. “Antes a gente trabalhava mais sob a perspectiva administrativa, agora nós sabemos exatamente como funciona, quais os desafios e isso contribuirá para o nosso trabalho de apoio e gestão”, pontuou.
O treinamento é uma iniciativa da CGJ-MT, com apoio da Escola dos Servidores e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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