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Joesley preso
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Joesley Batista e Ricardo Saud, cuja prisão foi decretada pelo ministro Edson Fachin por violação do acordo de colaboração premiada, se entregaram na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo
Da Redação
Joesley Batista e Ricardo Saud, cuja prisão foi decretada pelo ministro Edson Fachin por violação do acordo de colaboração premiada, se entregaram na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo.
Saud foi o primeiro a chegar. Por volta de 14h, Joesley, que partiu da casa do seu pai, nos Jardins, chegou. Ambos chegaram à PF em carros particulares.
O ministro acolheu parcialmente o requerimento do procurador porque não mandou prender outro personagem desse novo capítulo do caso JBS, o ex-procurador da República Marcelo Miller – sob suspeita de fazer jogo duplo em favor do grupo empresarial.
“Expeçam-se mandados de prisão em desfavor de Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, pelo prazo de 5 (cinco) dias findo o qual, nos termos do que dispõe o art. 2º, §7º, da Lei 7.960/1989, deverão ser postos imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo deverem ser mantidos sob custódia”, determinou Fachin em despacho divulgado neste domingo (10) pelo STF.
A decisão do ministro foi tomada na última sexta-feira (8), mas estava protegida sob sigilo.
“Quanto aos colaboradores Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, são múltiplos os indícios, por eles mesmos confessados, de que integram organização voltada à prática sistemática de delitos contra a administração pública e lavagem
de dinheiro. A prisão temporária, quanto a eles, como requerida pelo MPF, é medida que se impõe. “, anotou.
ESTÍMULOS. Além da prisão temporária, Janot havia pedido a suspensão temporária da eficácia do acordo. O procurador apontou haver indícios de má-fé por parte dos colaboradores ao deixarem de narrar, no momento da celebração do acordo, que estavam sendo orientados por Miller, “a respeito de como proceder quando das negociações, inclusive no que diz respeito a auxílio prestado para manipular fatos e provas, filtrar informações e ajustar depoimentos”.
“Percebe-se pelos elementos de convicção trazidos aos autos que a omissão por parte dos colaboradores quando da celebração do acordo, diz respeito ao, em princípio, ilegal aconselhamento que vinham recebendo do então Procurador da República Marcello Miller”, escreveu Fachin em sua decisão.
“Tal atitude permite concluir que, em liberdade, os colaboradores encontrarão os mesmos estímulos voltados a ocultar parte dos elementos probatórios, os quais se comprometeram a entregar às autoridades em troca de sanções premiais, mas cuja entrega ocorreu, ao que tudo indica, de forma parcial e seletiva. Dessa forma, como requerido pelo PGR, resta presente a indispensabilidade da prisão temporária pretendida, a qual não encontra em outras cautelares penais alternativas a mesma eficácia”, concluiu o ministro.
Para Fachin, é “cabível” a parcial suspensão cautelar da eficácia dos benefícios acordados entre o Procurador-Geral da República e os colaboradores “para o fim de se deferir medidas cautelares com a finalidade de se angariar eventuais elementos de prova que possibilitem confirmar os indícios sobre os possíveis crimes ora atribuídos a Marcello Miller”.
COOPTAÇÃO. No que diz respeito a Marcello Miller, Fachin ressaltou que, embora sejam “consistentes” os indícios de que o ex-procurador possa ter praticado os crimes de exploração de prestígio e até mesmo de obstrução às investigações, “não há, por ora, elemento indiciário com a consistência necessária à decretação da prisão temporária”.
“O crime do art. 288 do Código Penal (associação criminosa que substituiu o delito de quadrilha ou bando), para sua configuração, exige estabilidade e permanência, elementos que, por ora, diante do que trouxe a este pedido o MPF, não se mostram presentes, para o fim de qualificar o auxílio prestado pelo então procurador da República Marcello Miller aos colaboradores como pertinência a organização criminosa”, afirmou Fachin.
DISCRIÇÃO. Fachin também determinou que o cumprimento dos mandados de prisão sejafeito com a “máxima discrição e com a menor ostensividade”.
“Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento das medidas tomar as cautelas apropriadas, especialmente para preservar a imagem dos presos, evitando qualquer exposição pública. Não se tratando as pessoas em desfavor de quem se impõe a presente medida, de indivíduos perigosos, no sentido físico, deve ser evitado o uso de algemas”, determinou Fachin.
Fonte: O Estadão
Mato Grosso
Servidores da Corregedoria concluem curso de mediação e conciliação
Dez servidores do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje) e assessores de gabinetes da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) concluíram o Curso Básico de Mediação e Conciliação Judiciais. A capacitação desenvolveu conhecimentos teóricos e práticos sobre mediação e conciliação judiciais, para a atuação autocompositiva no âmbito judicial.
Segundo o gestor de capacitação e avaliação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Carlos Campelo, a formação contribui para ampliar a cultura do diálogo e da solução consensual de conflitos.
“As técnicas aprendidas durante a capacitação não se restringem ao ambiente de trabalho e podem ser aplicadas em diversas situações do cotidiano. Quando mais profissionais estiverem atuando nessa área, sejam servidores ou sociedade em si, mais pessoas irão conseguir resolver seus conflitos com diálogo, pois o primeiro passo para que isso ocorra é saber se comunicar”, afirmou.
A diretora do Daje, Shusiene Tassinari Machado, destacou que a capacitação contribuiu para ampliar o conhecimento da equipe sobre os mecanismos consensuais de resolução de conflitos e irá fortalecer o apoio às atividades desenvolvidas pelos Juizados Especiais.
“Esse curso será um divisor de águas na nossa atuação, na gestão dos conciliadores credenciados que atuam nos processos judicias dos Juizados Especiais. Pois agora compreendemos não apenas a parte administrativa, mas também a teoria e a prática da mediação judicial”, explicou.
Curso – A capacitação foi dividida em duas etapas. A parte teórica, realizada presencialmente entre 24 e 28 de setembro de 2025, com carga horária de 40 horas e que incluiu simulações práticas de audiências de mediação. E a segunda etapa, o estágio supervisionado realizado entre fevereiro a junho deste ano, pela plataforma Microsoft Teams, com 60 horas práticas com casos reais.
A instrutora de mediação e justiça restaurativa, Ana Tereza Pereira Meira, responsável pelo acompanhamento da etapa prática, destacou que a formação proporciona mudanças que refletem diretamente no atendimento prestado à população. “A pessoa que faz um curso de mediação, se torna diferente. Os alunos aprendem uma comunicação melhor, uma comunicação mais harmônica e isso ajuda no atendimento do público e do Poder Judiciário”, disse.
Para o participante da capacitação, o gestor administrativo do Daje, Gláucio Corrêa, a formação proporcionou uma compreensão melhor da realidade dos conciliadores e juízes leigos que atuam nos Juizados Especiais. “Antes a gente trabalhava mais sob a perspectiva administrativa, agora nós sabemos exatamente como funciona, quais os desafios e isso contribuirá para o nosso trabalho de apoio e gestão”, pontuou.
O treinamento é uma iniciativa da CGJ-MT, com apoio da Escola dos Servidores e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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