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Joesley preso
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Joesley Batista e Ricardo Saud, cuja prisão foi decretada pelo ministro Edson Fachin por violação do acordo de colaboração premiada, se entregaram na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo
Da Redação
Joesley Batista e Ricardo Saud, cuja prisão foi decretada pelo ministro Edson Fachin por violação do acordo de colaboração premiada, se entregaram na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo.
Saud foi o primeiro a chegar. Por volta de 14h, Joesley, que partiu da casa do seu pai, nos Jardins, chegou. Ambos chegaram à PF em carros particulares.
O ministro acolheu parcialmente o requerimento do procurador porque não mandou prender outro personagem desse novo capítulo do caso JBS, o ex-procurador da República Marcelo Miller – sob suspeita de fazer jogo duplo em favor do grupo empresarial.
“Expeçam-se mandados de prisão em desfavor de Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, pelo prazo de 5 (cinco) dias findo o qual, nos termos do que dispõe o art. 2º, §7º, da Lei 7.960/1989, deverão ser postos imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo deverem ser mantidos sob custódia”, determinou Fachin em despacho divulgado neste domingo (10) pelo STF.
A decisão do ministro foi tomada na última sexta-feira (8), mas estava protegida sob sigilo.
“Quanto aos colaboradores Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, são múltiplos os indícios, por eles mesmos confessados, de que integram organização voltada à prática sistemática de delitos contra a administração pública e lavagem
de dinheiro. A prisão temporária, quanto a eles, como requerida pelo MPF, é medida que se impõe. “, anotou.
ESTÍMULOS. Além da prisão temporária, Janot havia pedido a suspensão temporária da eficácia do acordo. O procurador apontou haver indícios de má-fé por parte dos colaboradores ao deixarem de narrar, no momento da celebração do acordo, que estavam sendo orientados por Miller, “a respeito de como proceder quando das negociações, inclusive no que diz respeito a auxílio prestado para manipular fatos e provas, filtrar informações e ajustar depoimentos”.
“Percebe-se pelos elementos de convicção trazidos aos autos que a omissão por parte dos colaboradores quando da celebração do acordo, diz respeito ao, em princípio, ilegal aconselhamento que vinham recebendo do então Procurador da República Marcello Miller”, escreveu Fachin em sua decisão.
“Tal atitude permite concluir que, em liberdade, os colaboradores encontrarão os mesmos estímulos voltados a ocultar parte dos elementos probatórios, os quais se comprometeram a entregar às autoridades em troca de sanções premiais, mas cuja entrega ocorreu, ao que tudo indica, de forma parcial e seletiva. Dessa forma, como requerido pelo PGR, resta presente a indispensabilidade da prisão temporária pretendida, a qual não encontra em outras cautelares penais alternativas a mesma eficácia”, concluiu o ministro.
Para Fachin, é “cabível” a parcial suspensão cautelar da eficácia dos benefícios acordados entre o Procurador-Geral da República e os colaboradores “para o fim de se deferir medidas cautelares com a finalidade de se angariar eventuais elementos de prova que possibilitem confirmar os indícios sobre os possíveis crimes ora atribuídos a Marcello Miller”.
COOPTAÇÃO. No que diz respeito a Marcello Miller, Fachin ressaltou que, embora sejam “consistentes” os indícios de que o ex-procurador possa ter praticado os crimes de exploração de prestígio e até mesmo de obstrução às investigações, “não há, por ora, elemento indiciário com a consistência necessária à decretação da prisão temporária”.
“O crime do art. 288 do Código Penal (associação criminosa que substituiu o delito de quadrilha ou bando), para sua configuração, exige estabilidade e permanência, elementos que, por ora, diante do que trouxe a este pedido o MPF, não se mostram presentes, para o fim de qualificar o auxílio prestado pelo então procurador da República Marcello Miller aos colaboradores como pertinência a organização criminosa”, afirmou Fachin.
DISCRIÇÃO. Fachin também determinou que o cumprimento dos mandados de prisão sejafeito com a “máxima discrição e com a menor ostensividade”.
“Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento das medidas tomar as cautelas apropriadas, especialmente para preservar a imagem dos presos, evitando qualquer exposição pública. Não se tratando as pessoas em desfavor de quem se impõe a presente medida, de indivíduos perigosos, no sentido físico, deve ser evitado o uso de algemas”, determinou Fachin.
Fonte: O Estadão
Mato Grosso
MPMT entrega brinquedos a filhos de colaboradores terceirizados
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) realizou, nesta quarta-feira (14), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá, a entrega de brinquedos arrecadados em comemoração ao Dia das Crianças. A iniciativa, promovida pelo Núcleo de Qualidade de Vida (Vida Plena), reuniu diversos brinquedos destinados aos filhos de colaboradores terceirizados da instituição.Durante o evento, o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, destacou a importância de valorizar os profissionais que contribuem diariamente para o funcionamento do Ministério Público.“Para o Ministério Público, é um prazer e uma honra enorme ter os filhos dos nossos colaboradores, das pessoas que ajudam o Ministério Público a fazer frente às demandas que a sociedade nos traz. Ter os filhos de todos aqui, com essa família Ministério Público reunida, e poder dar uma lembrança alusiva à Semana das Crianças para cada criança, para cada filho ou filha de colaborador, é uma satisfação enorme para o Ministério Público de Mato Grosso”, afirmou.O coordenador da Procuradoria de Justiça Especializada da Defesa da Criança e do Adolescente, promotor de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado também ressaltou o significado da ação e a relação entre a instituição e os colaboradores. “Todos nós que estamos aqui estamos muito felizes, porque consideramos os pais e as mães de vocês como pessoas da nossa família. A gente se encontra e se vê todos os dias. Chegamos e encontramos o prédio limpo, as pessoas sempre sorridentes, tratando todo mundo bem e fazendo com que este local seja um lugar bonito, bom e alegre para trabalhar”, disse.A coordenadora do Núcleo Vida Plena, promotora de Justiça Gileade Pereira Souza Maia, destacou a importância da infância e o papel dos adultos na proteção e no desenvolvimento das crianças.“Esse dia nos lembra de algo que, no corre-corre da vida, às vezes esquecemos. A infância é o tempo da imaginação, da confiança e da descoberta. É quando aprendemos, pela primeira vez, que somos amados e que o mundo pode, sim, ser um lugar muito bom para viver. Cada criança traz consigo uma promessa, e cuidar dessa promessa é responsabilidade nossa, dos adultos, das famílias e também da instituição. Por isso, essa ação tem um significado especial para todos nós”, afirmou.A iniciativa foi recebida com entusiasmo pelos colaboradores e pelas crianças. A colaboradora Haíla Alves Santos avaliou positivamente a atividade. “Foi adorável, foi ótimo. As crianças se divertiram bastante. É o primeiro ano que fazem essa ação conosco, então foi muito bom”, relatou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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