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Militares recebem instruções sobre condução de veículos de emergência

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Da Redação

 

Sessenta policiais militares do 4° Batalhão de Várzea Grande, concluíram nesta quinta-feira (31.08) o primeiro ciclo de instruções direcionada aos condutores de veículos de emergência.

Direção defensiva, ostensiva e sob condições de risco e crise integram as instruções apresentadas aos militares num percurso dividido em 6 níveis de dificuldade. Ao todo, foram  3 dias de instruções.

As rotas montadas testam frenagem, parada rápida, direção em rotas estreitas, resposta rápida com obstáculos, que apresenta o efetivo para avaliação da melhor técnica a ser aplicada diante condições adversas de dificuldade e simulando situações de crise.

O cabo PM Marcos Pedroso explica que as instruções foram divididas em etapas e que a programática das atividades foram avaliadas e  direcionadas a atender a demanda militar.

“A divisão das etapas está voltada a atender a demanda policial. Toda a estrutura montada aqui testa as técnicas de dirigibilidade do condutor e simulam condições diárias enfrentadas pelos motoristas no dia dia”, explica Pedroso.

Subcomandante do 4° Batalhão da PM, major PM Jean Lima, destaca a importância em capacitar o efetivo e a intenção em ampliar o ciclo para o efetivo da unidade.

“Queremos uma instrução continuada. Nosso objetivo é seguir com esses ciclos até a capacitação de todo efetivo. Além disso, queremos fazer um calendário para garantir a manutenção deste conhecimento”, enfatizou o major.

Aluno nesta primeira fase de instrução, o soldado PM Gomes de Moraes reafirma a importância do conhecimento repassado para agregar à rotina policial.

“Um policial bem preparado e instruído é mais confiante em suas ações. Essas instruções são parte da nossa rotina de trabalho e ter um conhecimento ajuda a avaliar a melhor técnica a ser aplicada diante de uma determinada situação”, ressaltou o militar.

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TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.

Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.

Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.

A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.

Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.

Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.

As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.

A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.



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