Política
Collor vira réu na Lava Jato
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A maioria da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira, 22, aceitar parcialmente a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o senador
Da Redação
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aceitar parcialmente a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Fernando Collor (PTC-AL) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito da Operação Lava Jato. Com o recebimento parcial da denúncia, será aberta no STF uma ação penal contra Collor e dois auxiliares, que irão para o banco de réus da Lava Jato.
A denúncia da PGR também foi parcialmente aceita contra Pedro Paulo Bergamaschi, apontado como operador particular e amigo de Collor, e Luis Eduardo Amorim, considerado administrador de empresas do senador, pelos mesmos crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
“Ao contrário do que sustentam os acusados, a denúncia não está amparada apenas em depoimentos prestados em colaboração premiada. Como já consignado, há inúmeros outros indícios que reforçam as declarações prestadas pelos colaboradores, tais como dados bancários, depoimentos, informações policiais e documentos, o que basta neste momento, em que não se exige juízo de certeza acerca de culpa”, disse o relator do inquérito, ministro Edson Fachin.
“Em suma, ao longo dessa longa narrativa, quer do meu voto quer da longa peça acusatória, entendo que há justa causa para a instauração da ação penal em relação aos imputados delitos. O recebimento da denúncia é mero juízo de delibação, jamais de cognição. Nada mais cabe ao julgador nessa linha e nessa etapa além de verificar o lastro probatório a embasar a peça acusatória”, concluiu Fachin.
A denúncia foi apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em agosto de 2015, aditada em março do ano passado e levada a julgamento agora. A PGR imputa ao ex-presidente 30 vezes o crime de corrupção passiva e 376 vezes o de lavagem de dinheiro.
“Nesse ponto, a denúncia fugiu da jurisprudência desta Corte e da lógica. A acusação envolve quatro contratos”, ponderou o ministro Gilmar Mendes, que acompanhou Fachin, mas ressaltou que divergia pontualmente no que dizia respeito ao exame da continuidade delitiva.
O ministro Ricardo Lewandowski concordou. “A denúncia é torrencial, ultrapassou os lindes daquilo que, a meu ver, é razoável numa peça. Houve claramente um excesso de acusação”, observou Lewandowski. Os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello também seguiram o voto de Fachin.
A denúncia apresentada pela PGR foi rejeitada em relação a outros cinco acusados, entre eles a mulher do senador, Caroline Serejo. O advogado Rogério Marcolini, defensor de Caroline, disse que o “julgamento lhe fez justiça” e que os próprios ministros “reconheceram excessos na acusação do MPF”.
COM A PALAVRA, COLLOR
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do senador informou que não vai comentar neste momento a decisão.
Na semana passada, quando o julgamento foi iniciado, a defesa do senador alegou que não “há prova efetiva” de que o parlamentar tenha recebido dinheiro desviado de um esquema de corrupção na BR Distribuidora.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO JUAREZ TAVAREZ, QUE DEFENDE COLLOR
“Não há uma prova efetiva de que o senador Collor de Mello tivesse recebido dinheiro dessas entidades às quais estaria vinculado, à BR Distribuidora e aos postos de gasolina ou às empresas privadas com as quais firmara contrato. Não há nenhuma prova de que os ingressos na conta do senador adviessem dessas empresas”, disse o advogado Juarez Tavares, defensor de Fernando Collor.
De acordo com Tavares, o senador não exercia influência sobre diretores da BR Distribuidora.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO FÁBIO FERRARIO, QUE DEFENDE LUIS PEREIRA DUARTE DE AMORIM
O advogado Fábio Ferrario, defensor de Luis Pereira Duarte de Amorim, disse na semana passada que “em nenhum momento desses autos há uma única passagem que aponte, mesmo em linha de conjectura, que os investigados tinham ciência de qualquer ato ilícito oriundo desses valores”.
Para o advogado Theodomiro Dias Neto, defensor de Pedro Paulo Bergamaschi, a acusação é desproporcional e decorre de reiteradas valorações dos mesmos fatos para fins de enquadramento legal.
Fonte: O Estadão
Política
CAE vota emendas ao projeto que aumenta o piso salarial de médicos
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) tem reunião marcada para esta terça-feira (11), às 10h. Há nove itens na pauta de votações. Um deles é o PL 1.365/2022, projeto de lei que aumenta o piso salarial nacional de médicos e cirurgiões-dentistas.
O projeto, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), eleva esse piso de R$ 3.636 para R$ 13.662 para a jornada de 20 horas semanais. A iniciativa provocou discordâncias quanto ao seu impacto financeiro e à fonte dos recursos.
A matéria já havia sido analisada pela CAE e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e estava para ser enviada à Câmara dos Deputados, mas um grupo de senadores, entre os quais Jaques Wagner (PT-BA), apresentou recurso para que o texto seja votado pelo Plenário do Senado antes de ir à Câmara.
Desde então, a líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), apresentou quatro emendas de Plenário, que devem ser avaliadas agora pela CAE. O senador responsável pela relatoria dessas emendas é Nelsinho Trad (PSD-MS).
Medicamentos para empregados
Outro projeto de lei na pauta da CAE é o PL 3.079/2024, do senador Weverton (PDT-MA), que permite às empresas custear parte dos remédios dos empregados e seus dependentes.
O projeto cria o Programa de Medicamentos do Trabalhador. De acordo com o texto, a empresa que aderir à iniciativa fica autorizada a custear os medicamentos cobertos pelo programa (em regime de coparticipação com seus empregados).
A proposta determina que o programa ofereça medicamentos tanto para os empregados quanto para seus dependentes.
Para incentivar as empresas a participar do programa, o projeto permite que elas deduzam do lucro tributável (para fins de apuração do imposto sobre a renda) o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base do programa.
A proposta recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad. Ele sugeriu algumas mudanças no texto, como a recomendação de direcionar 3% das arrecadações com loterias para o custeio do Programa de Medicamentos do Trabalhador.
Simples municipal
Também está na pauta da comissão o projeto de lei que cria o Simples Municipal (PLP 51/2021). De acordo com o autor da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA), trata-se de um regime especial que permite às prefeituras mais pobres pagar uma contribuição previdenciária menor.
Wagner também destaca que, com essa iniciativa, os municípios mais ricos vão pagar uma contribuição maior, o que, segundo ele, pode aumentar o valor total destinado à seguridade social.
A matéria conta com parecer favorável do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
Além disso, estão na pauta da CAE o PL 1.859/2022, projeto de lei que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos nas áreas de seca, e propostas que tratam de pedidos de autorização para crédito externo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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