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Decreto da Prefeitura de Cuiabá estipula novas medidas para o combate do covid-19

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Da Redação

 Prefeitura de Cuiabá editou o Decreto nº 8.166, com medidas de enfretamento ao novo corona vírus (Covid-19), voltadas para as áreas de ordem pública e funcionamento do comércio. O documento será publicado em Diário Oficial de Contas nesta quarta-feira (21), e suas disposições entram em vigor a partir da data da publicação, o documento determina 00h como horário limite para encerramento de eventos e revoga, a proibição de uso de provadores de roupas em estabelecimentos comerciais.

No campo da ordem pública, o Decreto estabelece a continuidade do toque de recolher com alteração na data de término. O decreto nº 8.146 estipulava o término do toque de recolher no dia 27 de outubro. Agora, está proibida a circulação de qualquer indivíduo no horário das 01h às 05h, até o dia 31 de outubro. 

O documento também altera o horário de funcionamento do comércio em geral, varejista e atacadista, inclusive o shopping popular. De acordo com decreto nº 8.147, o segmento estava proibido de funcionar aos domingos e feriados. Agora, está autorizado o funcionamento, de segunda a domingo, inclusive feriados, das 9h às 19h. 

O horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas também foi alterado. De acordo com decreto nº 8.106, o funcionamento se dava de segunda a domingo, das 9h às 23h. Agora, está autorizado o funcionamento de segunda a domingo, das 11h à 0h. 

Bares e restaurantes também tiveram seu horário alterado neste novo decreto. De acordo com documento de nº 8.106, o que antes funcionava de segunda a domingo e feriados, das 11h às 23h, agora, com decreto de nº 8.166, poderá funcionar de segunda a domingo e feriados, das 11h às 00h. 

 

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Júri do caso Zampieri encerra segundo dia com interrogatórios

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O segundo dia de julgamento dos três acusados de participação no homicídio do advogado Roberto Zampieri foi encerrado na noite desta quarta-feira (30), após cerca de dez horas de sessão no Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá. Os trabalhos foram marcados pelos interrogatórios dos réus e pela análise de pedidos apresentados pela defesa.Atuam na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do MPMT. A sessão é presidida pelo juiz José Mauro Nagib Jorge, titular da 11ª Vara Criminal, Justiça Militar e Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.Durante o interrogatório, Antônio Gomes da Silva confirmou ter recebido uma fotografia de Roberto Zampieri quando ainda estava em Belo Horizonte (MG). Em outro momento, questionado sobre o sentimento após o homicídio, respondeu que foi o de “missão cumprida”.Antônio ainda evitou, em depoimento, comentar sobre eventual participação do Coronel Caçadini e confirmou o envolvimento de Hedilerson.O segundo interrogatório foi o de Hedilerson Fialho Martins Barbosa, que negou participação no homicídio, apesar de reconhecer que a arma utilizada por Antônio era sua. Já o terceiro a ser interrogado foi Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas – coronel Caçadini. Ele confirmou que conheceu Antônio Gomes da Silva em setembro de 2023, quando o contratou para realizar uma reforma em seu escritório.Caçadini ainda relatou manter relação próxima com o empresário Aníbal Manoel Laurindo, apontado nas investigações como um dos mandantes do crime. Conforme afirmou, os dois mantinham conversas frequentes.A defesa de Antônio Gomes da Silva requereu a suspensão do julgamento, com o desmembramento do processo em relação ao acusado e sua submissão a incidente de insanidade mental. Alternativamente, pediu que os jurados fossem chamados a deliberar, em quesitos específicos, sobre eventual inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu. Os promotores de Justiça manifestaram-se contra os pedidos, que foram indeferidos pelo José Mauro Nagib Jorge.O julgamento será retomado na quinta-feira (1º), quando terão início os debates entre acusação e defesa perante o Conselho de Sentença, etapa que antecede a deliberação dos jurados e a definição do veredicto.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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