Economia
Vulnerabilidade e abusividade geram superendividamento prolongado
Economia
Da Redação
Inadimplência, falta de planejamento financeiro e situações abusivas – inclusive dentro do núcleo familiar – são algumas das razões para o superendividamento entre os idosos e aposentados brasileiros. Na semana em que se comemora o Dia do Idoso (1° de outubro), o Procon-MT dá visibilidade à urgência de enfrentar essa crise que atinge milhares de famílias.
São pessoas como Maria de Fátima*, 73 anos, que enfrenta a situação de superendividamento há uma década. Tudo começou quando ela sofreu um golpe no qual perdeu a casa própria. A idosa foi enganada pelo parceiro, à época, e teve a residência vendida sem a sua permissão. Tentando recuperar a estabilidade e retomar a vida, Maria começou a optar pelos empréstimos consignados, o que se tornou uma prática recorrente e sem controle, resultando no superendividamento.
O empréstimo pessoal contraído junto a bancos e financeiras é principal responsável pelas negativações de CPF no Brasil. Levantamento realizado em 2019 pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) mostra que 69% dos usuários da modalidade de crédito estão com restrição no nome. Logo em seguida estão o crediário (68%) e o cartão de crédito (67%).
Pelo consumidor.gov.br, as reclamações relativas a crédito consignado são as mais frequentes entre o público a partir de 61 anos. Em 2020, já são 423 demandas registradas por consumidores desta faixa etária em relação a consignados. As principais queixas são: 1) cobrança por serviço/produto não contratado /não reconhecido/ não solicitado ; 2) dificuldade para obter boleto de quitação ou informações acerca de cálculos, pagamentos, saldo devedor; e 3) cobrança indevida/abusiva para alterar ou cancelar o contrato.
Maria de Fátima, juntamente com os seus familiares, tenta negociar a situação junto a órgãos de proteção, e também por meio de conciliação junto às instituições financeiras. “Em geral, os valores cobrados são abusivos e não condizem com o que foi acordado no momento do contrato, por isso estamos sempre procurando formas de negociação ou mesmo registrando reclamação sobre os valores”, explicou a nora, Júlia*, que é quem ajuda Maria de Fátima com os processos.
Júlia diz que, além da infelicidade com o golpe que sofreu, a idosa também não possui um planejamento financeiro – assim como tantos outros idosos – e acaba não avaliando bem as propostas dos empréstimos. “Ela está sempre se endividando mais e mais. E realmente, a falta de dinheiro para lidar com as questões diárias a deixa mais vulnerável. Aí, com as diversas opções de empréstimo para o perfil dela, vai aceitando e acumulando dívidas”.
Milhares de brasileiros como Maria compõem as estatísticas da SPC Brasil sobre inadimplência e negativação de CPF. Em janeiro de 2020 o total de consumidores negativados chegou a 61,3 milhões, o que equivale a 39,2% da população adulta. Dentro deste cenário de negativados, são 33% apenas na faixa de 65 a 84 anos.
Idosos compõem o grupo de consumidores vulneráveis ao assédio de bancos e empresas de crédito. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) prevê proteção a este público no artigo 39, inciso IV: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”.
No caso de Maria de Fátima, assim como de tantos outros idosos brasileiros, os empréstimos foram se cumulando, somando mais de quatro, e a dificuldade de conseguir crédito levou Maria a pedir o apoio de outra pessoa para realizar compras.
Por falta de organização financeira, consequentemente, ela não conseguiu quitar a dívida, conta a Nora. “Ela precisa comprar remédios de alto custo, e nessa situação não tem como negar ajuda. Até o nome de um dos familiares já foi negativado, ou seja, isso acaba se tornando uma situação difícil, uma vez que envolve toda a família em uma rede de dívidas”.
Contra o superendividamento
Tramita no Congresso Nacional, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 3515/2015, que altera a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e o artigo 96 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). O objetivo é definir regras para concessão de crédito ao consumidor, de forma a prevenir o superendividamento.
Proposto em 2015, regime de urgência para o PL foi aprovado apenas cinco anos depois, frente à situação econômica das famílias com a pandemia de Covid-19. A aprovação do projeto tem o apoio do Procon-MT, juntamente com a Associação Brasileira de Procons (Procons Brasil).
Atualmente, o brasileiro tem como ferramenta contra o assédio de instituições financeiras a plataforma “Não me Perturbe” (https://www.naomeperturbe.
O sistema permite ao consumidor, de forma fácil e gratuita, bloquear a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico. Basta acessar o site, cadastrar o número de telefone ao qual a pessoa deseja ter as ligações bloqueadas e marcar a empresa. As instituições financeiras têm 30 dias para se adequar às exigências do consumidor.
*Maria de Fátima e Júlia são nomes fictícios solicitados para preservação da identidade de ambas.
Economia
Durigan defende que Brasil deve ampliar relações comerciais
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, defendeu nesta segunda-feira (17) a estratégia de abertura do comércio de produtos brasileiros para outros países. 

Segundo ele, outros governos e investidores olham para o Brasil com confiança. “Em um mundo de incertezas, temos de construir o Brasil como um porto seguro, temos de projetar segurança e previsibilidade”, disse ao participar de evento na capital paulista.
Para Durigan, essa abertura deve ser baseada em negociações e não de dependência de um parceiro exclusivo, na Ásia ou na América do Norte, por exemplo.
“[O Brasil] vai fazer o debate sabendo de suas fraquezas e fortalezas”, apontou.
A fala do ministro ocorre no momento de tensão entre Brasil e Estados Unidos. Na semana passada, o governo federal anunciou a abertura formal do processo para avaliar se a imposição unilateral de tarifas por parte dos Estados Unidos (EUA) contra exportações brasileiras será respondida com base na Lei da Reciprocidade Econômica.
Aprovada no ano passado, justamente em reação ao primeiro tarifaço do governo de Donald Trump, a Lei nº 15.122 estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país que impacte negativamente a competitividade econômica do Brasil.
Medidas fiscais
Durigan também argumentou sobre a adoção de medidas, como bloqueio de orçamento e limite de gastos obrigatórios, para que o país mantenha a estabilidade fiscal.
“Precisamos manter uma trajetória fiscal, sem desestabilizar”, disse.
Sobre a reforma tributária, o ministro reconhece que pode amedrontar, por impor muitas mudanças. Porém, Durigan acredita que 2027 será um importante ano para a transição, e que, ao final, resultará em um sistema melhor, a médio e longo prazo, para o país.
A questão dos juros também foi abordada. Durigan afirmou que não há condições de discutir crédito no país sem “juros civilizados”, por, conforme o ministro, serem a “milha final” dos ajustes de médio prazo necessários para o desenvolvimento do país.
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