Mato Grosso

Detran-MT alerta sobre equipamentos de segurança para crianças

Publicado em

Mato Grosso

Da Redação 

A Semana Nacional de Trânsito tem como objetivo conscientizar sobre as regras e a importância dos cuidados durante o trânsito. Desta vez, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), por meio da gerencia de Ações Educativas, alerta sobre uso da cadeirinha e demais equipamentos de segurança para crianças.

Conforme Rosane Pölzl, gerente de Ações Educativas do Detran, o cinto de segurança e a cadeirinha são fundamentais no trânsito.

“Os responsáveis pelas crianças devem sempre estar atentos a qualquer tipo de falha. Eles têm como objetivo garantir a segurança de pessoas com estatura mínima de 1,45. Crianças menores de 8 anos, dificilmente chegam a esta estatura, por isso essa atenção deve ser levada em consideração”, lembrou Rosane.

Rosane também alerta os responsáveis pelas crianças que os braços humanos, durante o trânsito, não são capazes de proteger crianças em caso de acidentes, pelo contrário, podem até piorar o grau dos ferimentos em todos os ocupantes. 

“O bebê conforto deve ser utilizado desde o nascimento, ao sair da maternidade até completar um ano. Braço da mamãe, papai e avós, por mais fortes e cuidadosos que sejam, não consegue proteger a criança na hora do acidente”, disse Rosane.

Bebê conforto

O bebê conforto deve ser afixado no veículo com o cinto de segurança ou com isofix; equipamento que se anexa à trava do cinto de segurança que comumente já vem com alguns modelos de bebe conforto. A forma correta de instalar o bebe conforto é virado para o banco traseiro do veículo, no sentido contrário ao do movimento. Com o próprio cinto de segurança do equipamento, específico para o tamanho do bebe, não há como incomodar o corpinho protegendo com segurança dos impactos.

“A cabeça de um bebê de até um ano tem peso desproporcional para o restante do corpo. A posição do bebê conforto dessa forma pode evitar, em caso de frenagem brusca ou acidente, que o bebê sofra o famoso efeito chicote, situação que poderia o lesionar gravemente ou mesmo levá-lo a óbito”, lembrou a gerente.

Bebe conforto
Créditos: Annielly Souza / Detran-MT

Cadeirinha para crianças

Quando a criança completa um ano, a troca para a cadeirinha se torna fundamental, já que o bebê conforto se torna pequeno. O equipamento deve ser fixado no banco traseiro com cinto de segurança do carro, de modo que a criança fique virada no sentido do movimento.

“É recomendável que o equipamento seja usado até completar 4 anos ou atingir uma altura que já não acomode o corpinho de forma confortável. Após isso, é necessário passar a utilizar o assento de elevação, ainda no banco traseiro do veículo. Ele é uma espécie de banquinho, faz com que a criança fique com altura e postura adequadas ao uso do cinto de segurança do veículo”, disse servidora.

Cadeira obrigatória criança
Créditos: Charles Nogueira

Cinto de segurança comum

A partir dos 7 anos e meio, a criança já pode, pela legislação atual, transitar apenas de cinto. Entretanto até os 10 anos sempre no banco traseiro. Se a criança sentada na postura adequada, ainda não consegue apoiar os pés no chão, deve continuar utilizando o assento de elevação.

“A parte traseira dos veículos, por terem estruturas metálicas mais reforçadas e projetadas para receber impactos, são mais seguras por si só.  Também devido ao fato de que grande parte dos acidentes com vítimas fatais em rodovia serem causados por colisões frontais, é outro motivo para mantermos os menores de 10 anos no banco traseiro do veículo”, lembrou Rosane.

A obrigatoriedade dos Air Bags, torna obrigatório o transporte de menores de 10 anos no banco traseiro. É importante lembrar que quando acionados, os air bags inflam à uma velocidade de até 220 km/h, causando forte impacto. O corpo de uma criança, ainda em formação, não possuiria força suficiente para suportar.

Assento de elevação obrigatório
Créditos: Gilia Amaral / Detran-MT

“A criança deve ir sentada no banco traseiro, com postura correta, costas eretas encostando completamente no encosto traseiro, ela deve conseguir encostar os pês no chão, não somente as pontas e precisa estar em uma posição que consiga apoiar e firma-las”, orienta a gerente.

Conforme a servidora, o cinto deve ser colocado sobre o ombro, passando pelo meio do peito e com a parte inferior apoiada sobre os ossos da bacia ou sobre os ossos da bacia, no caso dos que são apenas subabdominais. Lembrando que ele não pode ficar próximo ou sobre o pescoço, ou costelas, pode ser perigoso em caso de parada brusca.

Importância do cinto

Um motorista em trânsito a 60 km/h, durante uma colisão, multiplica seu peso por 50. Uma criança de 20 quilos, se for arremessada, adquire uma força equivale a uma tonelada. O único equipamento de segurança comprovadamente seguro é o cinto de segurança.  

Os motoristas que forem flagrados com crianças menores de 1,45 metro no banco de trás, fora da cadeirinha, mesmo fazendo uso do cinto, respondem por infração gravíssima, com inclusão de 7 pontos na carteira de motorista e multa no valor de R$ 293,47. Nessa situação, os agentes de fiscalização podem reter o veículo até que a irregularidade seja sanada.

“O foco deve ser proteger a vida das crianças, ensinando-as a terem comportamentos seguros desde cedo. Ao utilizar os equipamentos de segurança mantemos os pequenos seguros, evitando acidentes. Preserve a vida”, alertou Rosane.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Mato Grosso

TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

Publicados

em


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA