Economia
Tira-dúvidas do IR #10: especialista responde perguntas dos leitores
Economia
Vanessa Miranda responde sobre empréstimo, espólio, pendência do ano passado, isenção para idosos, rendimento de dependentes e MEI.
A Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda de 2017 no dia 2. O prazo para enviar a declaração vai até as 23h59 do dia 28 de abril. A gerente da Consultoria Tributária e Trabalhista da Thomson Reuters, Vanessa Miranda, vai responder a questões de leitores do G1 durante todo o período aberto para a entrega da declaração à Receita Federal.
Veja abaixo a resposta da especialista para algumas dúvidas de leitores. Para mandar sua pergunta também e ver as que já foram respondidas, acesse aqui.
Pergunta 1: Fiz um empréstimo para minha filha em 2016. Onde declaro os valores pagos por ela em 2016, para abatimento do empréstimo? (Célia Santos)
Vanessa Miranda: O valor do empréstimo feito para a sua filha em 2016 deve ser lançado na ficha “Bens e Direitos” sob o código “51. Crédito decorrente de empréstimo”. No campo “Discriminação”, é preciso informar o valor emprestado em 2016 e o valor já pago no mesmo ano. Em “Situação em 31.12.2015”, deixe o valor zero e, em “Situação em 31.12.2016”, o saldo devido nesta data.
Pergunta 2: Quais são os principais cuidados ao preencher Declaração de Final de Espólio? (Roberto)
Vanessa Miranda: Primeiramente o prazo para a apresentação, que deve ser apenas ao final do processo, depois de realizada a partilha. A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente a:
(a) decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial;
(b) lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
(c) trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
A partir desse momento, os herdeiros incluirão os bens recebidos em suas declarações. Na transferência dos bens, o contribuinte do imposto é o espólio. Dessa forma, é muito importante verificar a data de aquisição dos bens que serão partilhados, a fim de aproveitar as reduções e isenções do ganho de capital que possam existir. Por exemplo, os bens adquiridos antes de 1969 possuem 100% de redução do ganho de capital. Assim, o bem poderá ser transferido do de cujos (falecido) para os herdeiros pelo valor de mercado, pois não haverá tributação.
Pergunta 3: Não fiz minha declaração ano passado. O que faço agora? (Shaiene Carvalho)
Vanessa Miranda: Caso esteja obrigada a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do ano passado, a entrega este ano não suprirá a omissão. Dessa forma, você deverá baixar o programa IRPF 2016, preencher e transmitir a declaração. Para os casos de apresentação em atraso, será cobrada multa de 1% do imposto devido, por mês ou fração de mês de atraso, limitada a 20%, sendo a multa mínima de R$ 165,74, ainda que a declaração não resulte em imposto a pagar. A multa será lançada após a transmissão da declaração e, caso não seja recolhida no prazo estabelecido no lançamento, será deduzida do valor do imposto a restituir, se houver, com os correspondentes acréscimos legais.
Pergunta 4: Idoso que complete 65 anos em 2016 está isento em que percentual do IR? Ele possui outras isenções? (Paulo Watanabe)
Vanessa Miranda: O maior de 65 anos possui uma parcela isenta correspondente ao valor de R$ 1.903,98, por mês, acrescido do valor do décimo terceiro, relativa aos proventos de aposentadoria e pensão. Como completou 65 anos durante 2016, a parcela a ser considerada será de R$ 1.903,98, multiplicado pelo número de meses que ele os recebeu a partir do mês que completou 65 anos.
Pergunta 5: Quando um dependente está estagiando, é preciso informar seus rendimentos? Em qual campo? (Reginaldo)
Vanessa Miranda: Sim, todos os rendimentos dos dependentes devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual do titular, na aba “Dependentes” da ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ”.
Pergunta 6. O que deve fazer uma pessoa jurídica, microempreendedor individual (MEI), que não obteve rendimentos suficientes para declarar o IR? (Rosane Rangel)
Vanessa Miranda: Nesse caso, ele não apresentará o IRPF 2017, em relação às informações da pessoa física. Contudo, O MEI deve apresentar todo ano a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI), em relação aos rendimentos recebidos pela atividade exercida.
Economia
PF apura aporte de R$ 97 milhões de instituto de previdência de Maceió no Master
A Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) realizaram, nesta segunda-feira (10), uma operação para aprofundar as investigações sobre supostas irregularidades na aplicação de R$ 97 milhões do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (Iprev) em operações financeiras do Banco Master.

Pertencente ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o Master foi liquidado extrajudicialmente em novembro de 2025, por determinação do Banco Central (BC), que ao anunciar a medida, informou que o Master havia violado às normas do Sistema Financeiro Nacional e sofria com uma grave crise de liquidez.
Oito mandados de busca e apreensão expedidos pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foram cumpridos em cidades de Alagoas e São Paulo.
São alvos da operação:
– João Felipe Alves Borges, atual secretário de Fazenda de Maceió, Borges integrava o Conselho de Administração do Iprev à época dos fatos investigados.
– Ronnie REYNER Teixeira Mota, ex-diretor-presidente do Iprev;
– Gustavo Antônio Rodrigues de Souza, ex-coordenador-geral de Investimentos do Iprev;
– Renan Foglia Calamia, dirigente da empresa de consultoria Crédito & Mercado;
– Marília Alexandre de Lima Alves, integrante da Secretaria Municipal da Fazenda;
– Marcelo Brasileiro Santos, membro do Comitê de Investimentos do Iprev.
Mendonça autorizou os agentes federais a apreenderem computadores, discos rígidos, pendrives e outras mídias; telefones pessoais ou corporativos; documentos físicos, agendas, anotações, contratos, comprovantes financeiros e outros elementos probatórios em endereços residenciais e comerciais ligados aos seis investigados e também nas sedes do Iprev e da Crédito & Mercado de Valores Mobiliários LTDA.
Segundo a PF, a empresa de consultoria foi contratada pelo Iprev e teria participado da condução do credenciamento, da elaboração e da validação de análises e da formação documental das operações junto ao Master, caracterizando a “terceirização indevida da competência administrativa” do instituto de previdência.
Além de autorizar as buscas e apreensões, Mendonça decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, bem como de valores de Borges, Mota, Souza, Calamia, Alves e de Santos, até o limite global de R$ 97 milhões.
Segundo a PF, as suspeitas de possível gestão fraudulenta recaem sobre duas aplicações de recursos do Iprev em letras financeiras emitidas pelo Master. Em dezembro de 2023, o instituto aplicou R$ 97 milhões. Em maio de 2024, mais R$ 17 mil.
As investigações buscam esclarecer as circunstâncias do processo de credenciamento, de cotação, de análise de risco, de governança e de tomada de decisão que antecederam os investimentos.
Em sua decisão, o ministro André Mendonça afirma que, ao pedir autorização judicial para realizar as buscas e apreensões, a PF assegura ter indícios de “possível direcionamento dos investimentos e exposição desproporcional do patrimônio previdenciário a ativos de risco elevado e liquidez reduzida”.
“De acordo com a autoridade policial, as Autorizações de Aplicação e Resgate (APRs) teriam sido preenchidas com justificativas genéricas e padronizadas, sem estudo comparativo de alternativas, análise suficiente de risco de crédito, avaliação de liquidez, exame da cláusula de subordinação ou motivação concreta para a escolha do Banco Master”, assinalou Mendonça, em seu despacho.
Em nota, o Iprev informou que “os atos relacionados aos investimentos observaram os ritos legais e administrativos aplicáveis”. Segundo o instituto, o patrimônio passou de cerca de R$ 400 milhões, em 2021, para mais de R$ 1,6 bilhão atualmente, o que garante “a capacidade de pagamento de aposentados e pensionistas”. O Iprev disse ainda que está colaborando com as autoridades.
A reportagem ainda não conseguiu contato com os investigados citados. O espaço segue aberto para manifestação dos interessados.
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