Economia
Tira-dúvidas do IR #10: especialista responde perguntas dos leitores
Economia
Vanessa Miranda responde sobre empréstimo, espólio, pendência do ano passado, isenção para idosos, rendimento de dependentes e MEI.
A Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda de 2017 no dia 2. O prazo para enviar a declaração vai até as 23h59 do dia 28 de abril. A gerente da Consultoria Tributária e Trabalhista da Thomson Reuters, Vanessa Miranda, vai responder a questões de leitores do G1 durante todo o período aberto para a entrega da declaração à Receita Federal.
Veja abaixo a resposta da especialista para algumas dúvidas de leitores. Para mandar sua pergunta também e ver as que já foram respondidas, acesse aqui.
Pergunta 1: Fiz um empréstimo para minha filha em 2016. Onde declaro os valores pagos por ela em 2016, para abatimento do empréstimo? (Célia Santos)
Vanessa Miranda: O valor do empréstimo feito para a sua filha em 2016 deve ser lançado na ficha “Bens e Direitos” sob o código “51. Crédito decorrente de empréstimo”. No campo “Discriminação”, é preciso informar o valor emprestado em 2016 e o valor já pago no mesmo ano. Em “Situação em 31.12.2015”, deixe o valor zero e, em “Situação em 31.12.2016”, o saldo devido nesta data.
Pergunta 2: Quais são os principais cuidados ao preencher Declaração de Final de Espólio? (Roberto)
Vanessa Miranda: Primeiramente o prazo para a apresentação, que deve ser apenas ao final do processo, depois de realizada a partilha. A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente a:
(a) decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial;
(b) lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
(c) trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
A partir desse momento, os herdeiros incluirão os bens recebidos em suas declarações. Na transferência dos bens, o contribuinte do imposto é o espólio. Dessa forma, é muito importante verificar a data de aquisição dos bens que serão partilhados, a fim de aproveitar as reduções e isenções do ganho de capital que possam existir. Por exemplo, os bens adquiridos antes de 1969 possuem 100% de redução do ganho de capital. Assim, o bem poderá ser transferido do de cujos (falecido) para os herdeiros pelo valor de mercado, pois não haverá tributação.
Pergunta 3: Não fiz minha declaração ano passado. O que faço agora? (Shaiene Carvalho)
Vanessa Miranda: Caso esteja obrigada a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do ano passado, a entrega este ano não suprirá a omissão. Dessa forma, você deverá baixar o programa IRPF 2016, preencher e transmitir a declaração. Para os casos de apresentação em atraso, será cobrada multa de 1% do imposto devido, por mês ou fração de mês de atraso, limitada a 20%, sendo a multa mínima de R$ 165,74, ainda que a declaração não resulte em imposto a pagar. A multa será lançada após a transmissão da declaração e, caso não seja recolhida no prazo estabelecido no lançamento, será deduzida do valor do imposto a restituir, se houver, com os correspondentes acréscimos legais.
Pergunta 4: Idoso que complete 65 anos em 2016 está isento em que percentual do IR? Ele possui outras isenções? (Paulo Watanabe)
Vanessa Miranda: O maior de 65 anos possui uma parcela isenta correspondente ao valor de R$ 1.903,98, por mês, acrescido do valor do décimo terceiro, relativa aos proventos de aposentadoria e pensão. Como completou 65 anos durante 2016, a parcela a ser considerada será de R$ 1.903,98, multiplicado pelo número de meses que ele os recebeu a partir do mês que completou 65 anos.
Pergunta 5: Quando um dependente está estagiando, é preciso informar seus rendimentos? Em qual campo? (Reginaldo)
Vanessa Miranda: Sim, todos os rendimentos dos dependentes devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual do titular, na aba “Dependentes” da ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ”.
Pergunta 6. O que deve fazer uma pessoa jurídica, microempreendedor individual (MEI), que não obteve rendimentos suficientes para declarar o IR? (Rosane Rangel)
Vanessa Miranda: Nesse caso, ele não apresentará o IRPF 2017, em relação às informações da pessoa física. Contudo, O MEI deve apresentar todo ano a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI), em relação aos rendimentos recebidos pela atividade exercida.
Economia
Entidades do setor produtivo cobram cortes maiores da Selic
A redução de 0,25 ponto percentual na taxa básica de juros, anunciada pelo Comitê de Política Monetária (Copom), foi considerada insuficiente por entidades do setor produtivo e por representantes sindicais, que apontam efeitos negativos sobre investimentos, consumo e renda.

A Selic foi reduzida de 14,75% para 14,50% ao ano, mas, na avaliação dessas instituições, o nível ainda elevado dos juros continua pressionando a economia.
Indústria
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que o corte foi tímido e mantém o custo do crédito em patamar elevado. Para a entidade, isso compromete investimentos e a competitividade do setor produtivo.
“O custo do capital continuará em um nível proibitivo, inviabilizando projetos e investimentos que poderiam ampliar a competitividade industrial”, afirmou o presidente da CNI, Ricardo Alban.
A entidade também aponta deterioração financeira de empresas e famílias. “O endividamento das empresas e das famílias bate recorde mês a mês, fragilizando a saúde financeira de toda a economia”, completou.
Comércio
A Associação Paulista de Supermercados (APAS) também considera que o Banco Central poderia ter adotado uma redução mais significativa da taxa de juros.
“O Banco Central, desde a última reunião, já poderia ter ampliado o afrouxamento monetário”, afirmou o economista-chefe da entidade, Felipe Queiroz.
Segundo Queiroz, o atual patamar da Selic penaliza a atividade econômica. “Estamos vendo muitas empresas entrando em recuperação judicial, endividamento das famílias aumentando e o custo com o serviço da dívida também”, disse.
A entidade também destaca o efeito dos juros sobre os investimentos. “Há um estímulo muito grande ao capital especulativo, em detrimento do setor produtivo”, avaliou.
Centrais sindicais
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Central Única dos Trabalhadores (Contraf-CUT) critica o ritmo de queda da Selic e afirma que a política monetária tem impacto direto sobre a renda da população.
“A redução de 0,25% é muito pouco. O nível de endividamento das famílias está enorme”, afirmou a presidenta da entidade, Juvandia Moreira.
Ela ressalta que a taxa básica influencia todo o sistema financeiro. “Quando a Selic sobe, os bancos cobram mais caro no crédito. Quando cai, o crédito fica mais barato, mas essa redução ainda é insuficiente”, disse.
A Força Sindical também classificou a decisão como insuficiente e destacou impactos negativos sobre a economia.
“A redução foi tímida e mantém os juros em patamar elevado”, afirmou a entidade em nota.
Segundo a central, a política de juros altos afeta diretamente o crescimento do país. “Os juros restringem investimentos, freiam a produção e comprometem a geração de empregos e renda”, destacou.
A entidade também relaciona o cenário ao endividamento das famílias. “O alto nível de endividamento está diretamente ligado ao custo elevado do crédito”, concluiu.
Pressão por novos cortes
Apesar de representarem setores diferentes, as entidades convergem na avaliação de que há espaço para uma redução mais acelerada da taxa básica de juros.
O ponto em comum entre indústria, comércio e representantes dos trabalhadores é o diagnóstico de que o atual nível da Selic ainda impõe restrições relevantes ao crescimento econômico, ao crédito e ao consumo no país.
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