Mato Grosso

Silval delata Conselheiros do TCE, Ministro, Senadores, Deputados Federais e Estaduais

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Jornal cita que ex-governador devolverá R$ 80 mi e que Maggi tentou obstruir Justiça

Da Redação

 

Em acordo de delação premiada, o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa (PMDB) relatou, segundo a Folha apurou, que o ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), participou da montagem de um esquema para liberar dinheiro de precatórios (dívidas decorrentes de sentenças judiciais) estaduais em troca do apoio de parlamentares do Estado. O fato, de acordo com o delator, teria acontecido ao fim da gestão de Maggi como governador do Estado (2003-2010).

O acordo de colaboração de Barbosa foi assinado há cerca de dois meses com a PGR (Procuradoria-Geral da República) e aguarda homologação do ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal). Na quarta (2), o magistrado declarou que a colaboração é “monstruosa”, mas se recusou a dar detalhes.

Além do ministro do governo Temer, os senadores do Estado Wellington Fagundes (PR) e Cidinho Santos (PR), suplente de Maggi, também são alvos da delação.

Os dois, de acordo com Barbosa, teriam se beneficiado de recursos ilícitos. O ex-governador também relata fatos envolvendo pelo menos três deputados federais com mandatos em curso, cujos nomes a reportagem não identificou, além de repasses a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.

Barbosa relatou ainda pagamento de um “mensalinho” para deputados estaduais que atuaram na sua gestão para lhe garantir apoio. Como evidência, forneceu vídeos dos parlamentares estaduais recebendo dinheiro em espécie.

Envolvidos no acordo afirmaram à reportagem que os valores giravam em torno de R$ 80 mil. Barbosa governou Mato Grosso de 2010 a 2014.

Ele foi preso em 2015 na operação Sodoma, que investiga crimes de fraudes na concessão de incentivos fiscais do Estado. Desde junho, porém, está em prisão domiciliar. No acordo assinado com a PGR, Barbosa recebeu uma multa de R$ 80 milhões.

Inicialmente os investigadores solicitaram o valor de R$ 150 milhões. Barbosa foi o primeiro ex-governador do país a se tornar um delator.

O advogado que negociou seu acordo, Délio Lins e Silva, é o mesmo que conduz a negociação da delação do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ), atualmente preso no Paraná. Procurado pela Folha, o defensor não quis se manifestar sobre a delação do ex-governador.

OBSTRUÇÃO

Barbosa mencionou em sua delação uma suposta tentativa de Maggi de obstruir a Justiça em relação à operação Ararath, apelidada de Lava Jato pantaneira e deflagrada em 2010 para investigar o pagamento de precatórios. O tema, segundo apurou a Folha, também foi abordado por outro delator do caso, o ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso José Geraldo Riva.

Riva afirmou que Maggi autorizou o pagamento de cerca de R$ 260,6 milhões em precatórios para a construtora Andrade Gutierrez. O objetivo, segundo ele, seria abastecer um esquema de compra de apoio de parlamentares.

O ex-deputado detalhou uma reunião com Maggi, o então secretário da Fazenda de Mato Grosso Éder Moraes e Barbosa para acertar o suposto esquema. Também disse que o pagamento dos precatórios era apenas parte de uma manobra para comprar a adesão dos deputados.

A Polícia Federal já tinha apurado, nas investigações da Ararath, que de 2009 a 2012 o governo do Mato Grosso pagou R$ 260,6 milhões à empreiteira referentes a dívidas por obras feitas pelo grupo na década de 1980. A PF descobriu que a Andrade Gutierrez, assim que recebeu a garantia de pagamento, vendeu os créditos dos precatórios à Piran Participações, um dos alvos da operação, com deságio de 54%, o que gerou prejuízos financeiros à empreiteira.

Os investigadores apuram se a Piran Participações atuou no esquema de compra dos deputados estaduais e se o seu dono, Valdir Piran, foi um operador do sistema.

OUTRO LADO

Blairo Maggi afirmou à Folha, por meio de sua assessoria, que jamais usou “de meios ilícitos” na relação com deputados de Mato Grosso e que, quando tiver acesso à delação de Silval Barbosa, vai se utilizar “de todos os meios legais necessários para se defender”. “Causa estranheza e indignação que possíveis acordos, muitos ainda não homologados, coloquem em dúvida a credibilidade de figuras públicas que tenham exercido com retidão cargos na administração pública”, disse.

Segundo o ministro, qualquer afirmação sobre ação feita ou autorizada por ele para obstruir a Justiça “é mentirosa, leviana e criminosa”. Disse ainda que “o rito obedecido nos pagamentos de precatórios à Andrade Gutierrez foi absolutamente legal, com atuação dos órgãos consultivos”.

Afirmou desconhecer a relação entre a Andrade e a Piran Participações e que jamais participou de reunião “com fins espúrios”. Cidinho Santos e Wellington Fagundes disseram que não conhecem a delação e, portanto, não podem comentar o assunto.

A defesa de Valdir Piran e da Piran Participações disse que atribuir ao empresário o papel de operador “è um exagero” e que o único ato da empresa foi adquirir o precatório com deságio. Destacou que o fato já é objeto de uma ação penal na Justiça de MT em que Barbosa também é acusado. A Andrade informou que colabora com as apurações.

 

 

 

 

 

 

Fonte: Folha de S. Paulo

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Mato Grosso

MPMT obtém liminar para regularizar cargos em Tangará da Serra

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar que determina ao Município de Tangará da Serra e ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) a substituição dos ocupantes sem vínculo efetivo de sete cargos comissionados por servidores efetivos. A decisão da 4ª Vara Cível acolheu parcialmente o pedido formulado em ação civil pública proposta pela 3ª Promotoria de Justiça Cível, por meio do promotor de Justiça Alexandre Balas. A partir da intimação, o Município e o Samae ficam impedidos de nomear pessoas sem vínculo efetivo com um desses entes para os cargos abrangidos pela medida. A proibição também alcança cargos que venham a substituí-los com outra denominação, mas com as mesmas atribuições. Em caso de vacância, a função deverá ser exercida exclusivamente por servidor efetivo. A liminar abrange os cargos de coordenador estratégico de Compras, coordenador estratégico de Atendimento ao Consumidor, coordenador de Resíduos Sólidos, coordenador estratégico de Esgoto, coordenador estratégico de Operações, coordenador de Gestão e Educação Ambiental e assessor de Projetos e Obras. O Município e a autarquia deverão apresentar, em 30 dias, um plano de transição com informações sobre os atuais ocupantes, os servidores efetivos disponíveis e aptos a exercer as funções, as vagas existentes e a situação do concurso público regido pelo Edital nº 001/2024. O documento também deverá conter um cronograma escalonado de substituição. A troca dos ocupantes sem vínculo efetivo deverá ser concluída em até 120 dias, contados da intimação da decisão, com comprovação no processo. Para o descumprimento injustificado das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil por cargo, limitada inicialmente a R$ 60 mil por cargo. Investigação e tentativa de adequação – a ação tem origem em inquérito civil instaurado em 2022, após relatório da Controladoria Geral do Município apontar que 15 dos 21 cargos comissionados então existentes no Samae apresentavam atribuições técnicas, administrativas, burocráticas ou operacionais, incompatíveis com esse tipo de provimento. Em agosto de 2025, o MPMT expediu recomendação para que o Município e a autarquia revisassem a legislação e a estrutura de pessoal. A Lei Municipal nº 7.183/2025 passou a reservar dois cargos a servidores efetivos e alterou denominações e descrições de atribuições de outros postos. Ao analisar o pedido liminar, o juiz Diego Hartmann considerou, em avaliação preliminar, que as mudanças não corrigiram a incompatibilidade dos sete cargos abrangidos pela decisão. A fundamentação destaca que o enquadramento depende das atribuições do cargo, e não apenas do nome que recebe. Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal citado na decisão, cargos em comissão devem se destinar a funções de direção, chefia e assessoramento. A liminar não foi concedida para os cargos de gerente de Gestão — GTEC, gerente de Gestão — GOP, gerente de Gestão Comercial — GCOM e superintendente Administrativo e Financeiro. Segundo a decisão, o enquadramento desses cargos exige aprofundamento da análise durante o processo. A ação seguirá para julgamento do mérito. Entre os pedidos do MPMT estão a anulação das nomeações questionadas, a adequação legislativa da estrutura de pessoal da autarquia e o exercício das funções por servidores aprovados em concurso público.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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