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Hospitais e clínicas particulares serão obrigadas a disponibilizar tabelas de preço

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O Projeto de Lei 340/2017 foi lido no último dia 12 de julho e deve constar na pauta de votação nas sessões ordinárias da primeira quinzena de agosto

Da Redação

 

O deputado Dilmar Dal Bosco (DEM) apresentou o Projeto de Lei 340/2017, que obriga as unidades de saúde privados (como hospitais e clínicas) a disponibilizarem ao consumidor a tabela de preços dos serviços profissionais, consultas, exames, terapias, procedimentos, medicamentos e vacinas.

De acordo com o texto da proposta, o conceito de unidade de saúde abrange, igualmente, os consultórios médicos, veterinários, fisioterapeutas, psiquiátricos, dentre outros da área de saúde. O deputado argumenta que as unidades de saúde devem disponibilizar aos usuários dos serviços privados de saúde a tabela com todos os preços praticados.

“A medida busca evitar que os pacientes sejam surpreendidos, após internações e atendimentos particulares, com contas absurdamente caras e muitas vezes impagáveis. Os documentos de cobrança devem ser detalhados de forma clara, de forma que o contratante possa conferir os serviços prestados e cobrados”, disse Dal Bosco.

No documento de cobrança relativo a atendimento nas unidades de saúde será discriminado cada um dos itens da tabela que tenha sido cobrada. A disponibilização não se aplica aos atendimentos realizados por meio do Sistema Único de Saúde – SUS – nem àqueles custeados por plano privado de assistência à saúde.

Já o descumprimento, em caso de a proposta ser aprovada e sancionada pelo Executivo, o infrator estará sujeito às sanções previstas na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Tramitação – O Projeto de Lei 340/2017 foi lido no dia 12 de julho e deve constar na pauta de votação das sessões ordinárias de 01/08/2017 a 08/08/2017.

 

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Juiz Agamenon Alcântara é o entrevistado da 48ª edição do programa “Por dentro da Magistratura”

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Cartaz com o título Na próxima sexta-feira (12), a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) exibirá a 48ª edição do programa “Por dentro da Magistratura”. Realizada em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Poder Judiciário estadual, a edição traz uma entrevista exclusiva com o secretário-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, que abordará ações relacionadas à gestão institucional e o panorama da carreira jurídica.

Natural de Cuiabá, onde morou no bairro do Porto, o entrevistado possui uma sólida trajetória na área jurídica. Graduado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em 1992, atuou como advogado, técnico judiciário e assessor jurídico antes de ingressar na magistratura em Roraima, onde exerceu a função de 1996 a 1999. Em fevereiro de 1999, após aprovação em concurso público, tomou posse como juiz substituto em Mato Grosso, dando início a uma longa carreira em seu estado natal.

Ao longo de mais de duas décadas de atuação em Mato Grosso, o magistrado acumulou expressiva experiência na área administrativa do Tribunal de Justiça e na Justiça Eleitoral. Titular da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, ele alia a prática diária à dedicação acadêmica: é doutorando pela Fadisp, mestre pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, além de especialista em Direito Público, Administrativo, Penal e Processo Penal.

Durante a entrevista, o secretário-geral analisa a transição do papel do juiz na era digital e defende uma atuação proativa, focada no diálogo com a comunidade e na conciliação para evitar a judicialização excessiva. “O juiz precisa interagir e até antecipar à judicialização, […] conseguindo, na sua atuação, fazer acordos ou resolver questões pré-processuais. Eu adoro a questão pré-processual”.

Assista neste link à chamada do programa.

https://www.youtube.com/watch?v=3S98epEohpY

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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