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Instabilidade política faz confiança do consumidor recuar em julho

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Indicador da FGV aponta que consumidor segue cauteloso em suas decisões por conta do cenário político

Da Redação

 

A confiança do consumidor recuou 0,3 ponto em julho ante junho, na série com ajuste sazonal, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV). Com o resultado, o Índice de Confiança do Consumidor (ICC) ficou em 82 pontos, consolidando a tendência de queda sinalizada com o recuo de 1,9 ponto registrado no mês anterior.

“A calibragem da confiança dos consumidores tem sido realizada principalmente nos indicadores de expectativas. Enquanto a incerteza estiver elevada, o consumidor deverá permanecer cauteloso na hora de assumir novos gastos”, avaliou Viviane Seda Bittencourt, coordenadora da Sondagem do Consumidor no Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Ibre/FGV), em nota oficial.

Em julho, houve piora tanto nas avaliações sobre o momento presente quanto nas perspectivas para os próximos meses. O Índice de Situação Atual (ISA) caiu 0,4 ponto, ao passar de 70,1 em junho para 69,7 pontos em julho, a quarta queda consecutiva. O Índice de Expectativas (IE) encolheu 0,3 ponto, para 91,4 pontos, indicando aumento do pessimismo em relação à recuperação econômica.

O indicador que mede o grau de satisfação com a situação econômica atual recuou 0,4 ponto em julho, para 77,1 pontos, o menor patamar desde abril.

Mas a principal contribuição para a queda do ICC no mês foi do subindicador que mede as perspectivas em relação à economia, com redução de 2,2 pontos, para 106,9 pontos, o menor nível desde dezembro de 2016.

“A instabilidade política parece continuar contribuindo negativamente para este resultado”, apontou a FGV, na nota.

A Sondagem do Consumidor coletou informações de mais de dois mil domicílios em sete capitais, com entrevistas entre os dias 1 e 21 de julho.

 

 

 

Fonte: O Estado de S.Paulo

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TST: 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em atividade

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Decisão liminar do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, durante greve decretada no dia 10 de setembro.

A medida ocorre após a Caixa Econômica Federal ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta-feira (24).

No pedido da Caixa ao TST foi solicitada a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto aos serviços essenciais, a exemplo da compensação bancária e do pagamento de benefícios sociais. A empresa também justificou a falta de consenso nas negociações quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

De acordo com o TST, o percentual de 60% é suficiente para a preservação do atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria.

Negociações

Por meio de nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, informou que os trabalhadores já haviam solicitado ao banco a continuidade das negociações, por meio de ofício enviado na terça-feira (22). 

“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”

Na decisão liminar, o ministro também garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até a decisão definitiva do caso.

Delgado também negou a proibição de atividades que dificultem o livre acesso às agências, ao destacar que não há indícios de excesso por parte do movimento grevista

O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está agendado para às 14h30 da próxima terça-feira (29).

O processo corre sem segredo de justiça, com exceção de documentos para os quais a Caixa solicitou a medida.



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