Mato Grosso

A Cavalaria da PM prende suspeito com 2kg de cocaína na Rodoviária de Cuiabá

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Mato Grosso

Da Redação

Na tarde desta quarta-feira(11), a equipe da Cavalaria da Polícia Militar, prendeu um homem que pretendia transportar drogas para o estado de Goiás (GO) e Maranhão (MA). Foram localizados com ele, dois 2kg de substância análoga a pasta base de cocaína, na rodoviária de Cuiabá.

Durante um patrulhamento, a equipe da cavalaria da PM, recebeu a informação da Diretoria de Inteligência da Polícia Militar (DACI), que um cidadão, de camiseta branca e calça jeans, iria transportar drogas para o estado de Goiás (GO) e Maranhão (MA), e que ele já estava com as passagens compradas.

Com as informações, a equipe se deslocou até a rodoviária de Cuiabá, onde localizaram um indivíduo com as mesmas características da denúncia. Na abordagem, não foi localizado nada de ilícito com o indivíduo, mas ao realizarem buscas em uma bolsa que estava com o suspeito, foram encontrados dois tabletes de substância análoga a pasta base de cocaína, que pesava cerca de 2kg da droga.

O suspeito, G.G.C, com idade não revelada, confessou as guarnições que ele entregaria o entorpecente para uma mulher, que ele não sabia o nome, mas que estava esperando ele em Goiânia(GO). De acordo com o boletim de ocorrência(B.O), ele possui passagens pelos crimes de roubo, furto, receptação e tráfico de drogas.

Diante dos fatos, a guarnição encaminhou o suspeito até a central de flagrantes para serem tomadas as providências cabíveis.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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