Mato Grosso
Governo altera normas do regime de trabalho dos servidores estaduais de Mato Grosso
Mato Grosso
Da Redação
O Governo de Mato Grosso atualizou as normas para o regime de trabalho dos servidores públicos estaduais durante o período da pandemia. As novas regras passaram a vigorar a partir da próxima segunda-feira (17.08).
Conforme o Decreto 600/2020, publicado no Diário Oficial que circula nesta quarta-feira (12.08), o revezamento está mantido, mas passará a ser semanal, e não mais diário.
Desta forma, os servidores que atuam em regime de revezamento passam a trabalhar da seguinte forma: duas semanas de forma presencial e uma em teletrabalho, “mediante escala de revezamento a ser estabelecida pela chefia imediata”.
As duas semanas de trabalho presencial não necessariamente precisam ser consecutivas, podendo ser intercaladas conforme a organização definida pela secretaria.
Se a unidade de trabalho possui três servidores, por exemplo, o revezamento pode ser estabelecido da seguinte maneira:
| SEMANA 1 | SEMANA 2 | SEMANA 3 | |
| PRESENCIAL | Servidores A e B | Servidores A e C | Servidores B e C |
| TELETRABALHO | Servidor C | Servidor B | Servidor A |
O horário de expediente continuará o mesmo já definido em decretos anteriores: das 7h30 às 13h30.
Os servidores que se enquadram no grupo de risco também continuam a atuar em regime exclusivo de teletrabalho, assim como aqueles “que tenham tido contato direto com casos confirmados de Coronavírus, pelo prazo prescrito por médico, exceto quando preferencialmente submetido a teste, seu resultado for negativo’.
O novo decreto ainda revogou a determinação anterior, que previa que os servidores lotados em municípios com classificação de risco muito alta deveriam atuar apenas por teletrabalho.
Confira a íntegra do decreto:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a prorrogação dos efeitos do Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público que deve ser observado pela Administração Pública; e
CONSIDERANDO a redução no número da média móvel de casos confirmados de Covid-19, de hospitalizações e de óbitos no âmbito do Estado de Mato Grosso;
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o caput e o §1º do art. 5º do Decreto nº 520, de 10 de junho de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Na vigência deste Decreto, o trabalho desempenhado pelos servidores será realizado com a adoção do regime de revezamento, de modo que a cada 03 (três) semanas, em 02 (duas) as atividades serão prestadas de forma presencial e em 01 (uma) mediante teletrabalho.
§ 1º Os servidores sujeitos ao regime de revezamento na forma do caput trabalham (02) duas semanas presencialmente em sua unidade de lotação e 01 (uma) em teletrabalho, ainda que em unidade administrativa diversa daquela em que estiver lotado, mediante escala de revezamento a ser estabelecida pela chefia imediata.
(…)”
Art. 2º Fica alterado inciso II, do §4º do art. 6º do Decreto nº 520, de 10 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° (…)
§ 4º (…)
(…)
II – que tenham tido contato direto com casos confirmados de Coronavírus, pelo prazo prescrito por médico, exceto quando preferencialmente submetido a teste, seu resultado for negativo;
Art. 3° Ficam revogados o §1° do art. 10 e o art. 14-A do Decreto nº 520, de 10 de junho de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor no dia 17 (dezessete) de agosto de 2020.
Mato Grosso
Gaúcha do Norte implanta Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher
Localizada a cerca de 571 km de Cuiabá, Gaúcha do Norte passa a contar com a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Com a formalização ocorrida na sexta-feira (31), o município se tornou o 129º do estado a ser integrado à iniciativa liderada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A ação foi feita por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A Rede conta ainda com a participação de instituições da segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Municípios, dentre outras.
Além da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos e instituições participantes, a passagem da equipe do Cemulher-MT por Gaúcha do Norte proporcionou ainda a capacitação de 32 pessoas que atuarão na Rede. A implantação da Rede de Enfrentamento foi efetivada após pedido da Patrulha Maria da Penha do município.
“Percebemos a dificuldade que temos ao atender sozinhos os casos de violência doméstica. Precisamos da Rede para oferecer uma proteção e suporte maior. Com essa união, podemos agir em conformidade nesse propósito, que é proteger a vida da mulher”, explicou a soldado PM Gisele Bernardo Pinto Matos, comandante da Patrulha Maria da Penha de Gaúcha do Norte.
Para Tiago Gonçalves dos Santos, juiz substituto da 1ª Vara de Paranatinga – comarca que realizada o atendimento jurisdicional de Gaúcha do Norte, a instalação da Rede de Enfrentamento é um marco importante. “Mais uma vez o Poder Judiciário vai até a comunidade, desta vez em parceria, com o objetivo de melhorar nossa sociedade, principalmente para as mulheres e meninas que tanto sofrem em nosso estado”, disse.
De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Luíza M. Siscar, a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica ficará mais fácil para os órgãos e instituições definirem os fluxos de atendimento, prioridades e ações para o município. Ela destacou que também está no planejamento a criação de um plano de metas, que guiará as estratégias de atuação para os próximos dez anos.
“A partir da implementação da Rede é que nós conseguimos avançar nas demais normativas, documentos públicos, nos planos e nas iniciativas estratégicas. Com a Rede, conseguimos devolver à população um serviço de melhor qualidade. Junto a isso, estamos buscando também a criação do plano decenal de metas para o município”, relatou a promotora.
Já o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gabriel Conrado, a implantação da Rede é fundamental para a integração de todos os órgãos públicos. “Temos um número muito alto de casos de violência doméstica nessa região. Então, essa integração é importante para a repressão desses crimes e proteção das mulheres”, pontuou.
Canais de denúncia:
180 – Todo território nacional
181 – Estado de Mato Grosso
197 – Polícia Civil
190 – Polícia Militar
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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