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STF reconhece autonomia da Prefeitura de Cuiabá para decidir regras durante pandemia

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Da Redação

A Prefeitura de Cuiabá obteve deferimento de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em uma reclamação que contestava a invasão de competência do Poder Judiciário sobre o Executivo municipal no âmbito das decisões a serem tomadas diante da pandemia de Covid-19. “Pelo exposto, em juízo de estrita delibação e sem prejuízo de melhor análise da causa pelo eminente Relator, concedo a tutela de urgência para suspender a decisão de origem”, diz trecho da decisão, proferida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, na quarta-feira (30).

Com isso, a Suprema Corte reconheceu que o prefeito Emanuel Pinheiro tem autonomia para determinar, com base em dados técnico-científicos, as regras de biossegurança que devem ser adotadas na Capital, durante o período de pandemia e que o Município não está subordinado ao Governo Estadual, ou seja, está garantida a separação de poderes e autonomia dos entes federativos. 

Em 22 de junho, o juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou quarentena coletiva obrigatória em Cuiabá e Várzea Grande por duas semanas, atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE). A mesma decisão foi tomada pelo magistrado outras três vezes, sem levar em consideração os pedidos do prefeito Emanuel Pinheiro para avaliar os dados técnicos fornecidos pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19.

Além da quarentena coletiva obrigatória, a decisão do juiz José Lindote determinou que Cuiabá seguisse o que está previsto no Decreto Estadual nº 522/2020 e suas alterações. Por conta disso, a quarentena coletiva obrigatória não perdura mais na Capital desde a última sexta-feira (24), quando o Executivo estadual publicou o Decreto nº 573/2020, liberando a abertura das atividades econômicas não essenciais nos municípios que apresentam classificação de risco alto, situação em que Cuiabá se encontra desde o último dia 23. 

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli destacou que ao determinar que o Município se submetesse às normas ditadas pelo Governo do Estado, o juiz de primeiro grau contrariou o que já foi deliberado pela Suprema Corte em março deste ano, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6341, que garante a todos os entes federativos a competência para dispor sobre medidas de biossegurança durante a pandemia, desde que embasados em dados técnicos e de acordo com as especificidades.

“Como se pode observar, o juízo de origem considerou que o Decreto Municipal deveria prevalecer apenas no que não conflitasse com sua decisão ou com o Decreto Estadual nº 522/2020, criando, assim, uma ordem de hierarquia entre os comandos de uma e outra norma dos entes federativos, o que, salvo melhor juízo, destoa do quanto decidido nos autos da ADI nº 6341 (no bojo da qual, repise-se, a título de essencialidade dos serviços, restou definida a competência legislativa de todos os entes no âmbito de suas respectivas atribuições constitucionais)”, diz trecho da decisão.

Além disso, o presidente da Suprema Corte ressaltou que o juiz de primeiro grau, ao afirmar que “os decretos editados nem de longe se enquadram nas Normas Científicas e do Decreto Estadual”, não demonstrou o porquê os critérios técnicos adotados pelo Estado estariam em posição de maior evidência científica do que os utilizados pelo Município em seu decreto, ou seja, não houve fundamentação apta a justificar a prevalência de uma norma sobre outra.

O prefeito Emanuel Pinheiro comemorou o deferimento da liminar, pois esta corroborou o que ele já vinha apontando há mais de um mês: que o Executivo municipal tem autonomia para tomar as decisões acerca do ordenamento municipal, funcionamento de serviços essenciais e não essenciais, restrição de horários de atividades e do transporte público, entre outros. No entanto, destaca que o Decreto municipal nº 8.020 segue valendo, ou seja, os estabelecimentos comerciais e a população em geral devem seguir as regras que vigoram atualmente.Ainda nesta sexta-feira (31), o prefeito deve se manifestar a respeito da decisão do STF e seus reflexos práticos. 

 

 

Foto: Secon-MT

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Gaúcha do Norte implanta Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher

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Grupo de pessoas em pé no plenário de uma câmara municipal segura placas vermelhas em formato de coração. Ao fundo, pare de madeira com a inscrição Localizada a cerca de 571 km de Cuiabá, Gaúcha do Norte passa a contar com a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Com a formalização ocorrida na sexta-feira (31), o município se tornou o 129º do estado a ser integrado à iniciativa liderada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A ação foi feita por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A Rede conta ainda com a participação de instituições da segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Municípios, dentre outras.

Plenário da Câmara Municipal com diversas mulheres assistindo a uma palestra. O palestrante está em pé na frente, e uma tela projeta conteúdo ao lado direito.Além da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos e instituições participantes, a passagem da equipe do Cemulher-MT por Gaúcha do Norte proporcionou ainda a capacitação de 32 pessoas que atuarão na Rede. A implantação da Rede de Enfrentamento foi efetivada após pedido da Patrulha Maria da Penha do município.

“Percebemos a dificuldade que temos ao atender sozinhos os casos de violência doméstica. Precisamos da Rede para oferecer uma proteção e suporte maior. Com essa união, podemos agir em conformidade nesse propósito, que é proteger a vida da mulher”, explicou a soldado PM Gisele Bernardo Pinto Matos, comandante da Patrulha Maria da Penha de Gaúcha do Norte.

Para Tiago Gonçalves dos Santos, juiz substituto da 1ª Vara de Paranatinga – comarca que realizada o atendimento jurisdicional de Gaúcha do Norte, a instalação da Rede de Enfrentamento é um marco importante. “Mais uma vez o Poder Judiciário vai até a comunidade, desta vez em parceria, com o objetivo de melhorar nossa sociedade, principalmente para as mulheres e meninas que tanto sofrem em nosso estado”, disse.

De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Luíza M. Siscar, a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica ficará mais fácil para os órgãos e instituições definirem os fluxos de atendimento, prioridades e ações para o município. Ela destacou que também está no planejamento a criação de um plano de metas, que guiará as estratégias de atuação para os próximos dez anos.

“A partir da implementação da Rede é que nós conseguimos avançar nas demais normativas, documentos públicos, nos planos e nas iniciativas estratégicas. Com a Rede, conseguimos devolver à população um serviço de melhor qualidade. Junto a isso, estamos buscando também a criação do plano decenal de metas para o município”, relatou a promotora.

Já o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gabriel Conrado, a implantação da Rede é fundamental para a integração de todos os órgãos públicos. “Temos um número muito alto de casos de violência doméstica nessa região. Então, essa integração é importante para a repressão desses crimes e proteção das mulheres”, pontuou.

Canais de denúncia:

180 – Todo território nacional

181 – Estado de Mato Grosso

197 – Polícia Civil

190 – Polícia Militar

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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