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Desembargador Luiz Carlos é relator de suposto furto de diárias envolvendo o presidente do TCE-MT

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FURTO DE DIÁRIAS NO TCE-MT TERIA OCORRIDO EM VIAGEM ANTONIO JOAQUIM A CONGRESSO NA ESPANHA

 

Da redação

O fato é de que, por causa de uma participação no mesmo encontro de juristas na cidade de Granada, no ano de 2015, o Conselheiro Antônio Joaquim sofreu um processo Judicial, mais precisamente uma “Ação Popular”, promovida pelo médico cuiabano Alonso Alves, que o acusou de furtar diárias do Tribunal de Contas de Mato Grosso, envolvendo a quantia de mais de 22 mil reais para custear o passeio de Joaquim.

Entenda o caso.

Na petição, em que Alonso propões contra o conselheiro em que O Des. Luiz Carlos da Costa é Relator consta que:

“No dia 19 a 22 de janeiro de 2015, na Espanha especificamente em Granada, ocorreu um encontro internacional de Juristas, que contou com o lançamento do livro “Juristas do Mundo”

“O evento durou 4(quatro) dias, especificamente do dia 19 ao dia 22 de janeiro de 2015, na cidade de Granada, País Espanha, mas o requerido ao invés de retornar logo no dia 23 de janeiro de 2015(assim que acabou o conclave) para reassumir suas funções, preferiu arquitetar uma falcatrua, informando ao TCE-MT, que sua viagem para esse evento teve duração de 15/01/2015(três dias antes do início) e término em 28/01/2015, totalizando 14 diárias.

O que durou apenas 3(três dias) custou aos cofres públicos 14. (E a mídia regional só consegue ver o vídeo sobre o VLT!)

Se não bastasse ter que tirar férias para passear na Espanha, além de maquiar as tais “férias” como se evento fosse, ainda foram pagos a título de diárias que, no caso em apreço, exatamente 14 diárias totalizando o montante de R$ 23.660,00(vinte e três mil seiscentos e sessenta reais).

Para passar 14 dias na Espanha seria necessário o Conselheiro ter requerido tirar férias, mas ao maquiar a duração do evento de apenas 3(três) dias para 14 conseguiu participar do evento, passear e ainda receber dos cofres públicos para ostentar/bancar seu passeio.

Ao final, o médico pede que o Conselheiro seja condenado à devolução dos valores recebidos indevidamente, anexando a planilha de pagamento que o Conselheiro teria recebido e pedindo a condenação do mesmo na perda do cargo.

Caso a ação seja considerada procedente o Conselheiro que é o atual presidente do TCE-T, poderá ter até seus direitos Políticos prejudicados.

O Desembargador Luiz Carlos determinou a secretaria para que procedesse a materialização do processo em virtue constar no feito um CD com gravação de um áudio.

O processo é um recurso de apelão interposto contra decisão dado na ação popular onde o Conselheiro teria escapado de condenação tendo em vista que por uma tangente a Juiz extinguiu o feito sem resolução de mérito incorrendo em erro quando condenou ao recolhimento de custas ação gratuita, posteriormente a Juiz teria dado marcha ré e voltado a traz e corrigido o erro dando gratuidade  a ação.

O futuro Político de Antonio Joaquim esta nas mão do Desembargador Luiz Carlos da Costa, aguardaremos próximos andamentos.

O Des. Luiz Carlos da Costa é o mesmo Relator do processo movido contra o Conselheiro Sérgio Ricardo que foi afastado do Cargo.

Fonte: Pagina do Estado

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Guarda Municipal aborda motociclista com placa parcialmente encoberta durante patrulhamento em Várzea Grande

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A Guarda Municipal de Várzea Grande abordou, na noite da última sexta-feira (25), um motociclista de 21 anos, durante patrulhamento preventivo e ostensivo no município.

Durante o patrulhamento, os GMs visualizaram uma motocicleta Honda CG 160 Fan com sinais de identificação da placa de difícil visualização. Diante da situação, foi realizada a abordagem do condutor para averiguação.

Na fiscalização, a equipe constatou que a placa da motocicleta estava parcialmente encoberta por fitas adesivas, dificultando a visualização de alguns caracteres e também do QR Code de identificação.

Diante dos fatos constatados, o condutor foi encaminhado sem lesões corporais à Central de Flagrantes para as providências cabíveis pelas autoridades competentes e não houve a necessidade do uso de algemas.

A motocicleta permaneceu à disposição para a adoção das medidas administrativas.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT



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