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CMN e BC atualizam regras de segurança e transparência do Open Finance

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram nesta quinta-feira (22) mudanças nas regras de compartilhamento de dados pelo Open Finance, sistema que permite aos clientes autorizar o compartilhamento de informações financeiras entre instituições.

As alterações reforçam a segurança, ampliam a transparência e estabelecem novas exigências para bancos e demais participantes, com atenção especial às necessidades de pessoas jurídicas, como empresas.

Aprovadas em resolução conjunta dos dois órgãos, as novas regras buscam esclarecer as responsabilidades das instituições envolvidas, reduzir divergências de interpretação e dar mais controle aos clientes sobre o uso de suas informações.

Entre as principais mudanças, estão a exigência de consentimento específico para cada empresa parceira, o monitoramento mais rigoroso dessas parcerias e a possibilidade de interromper o compartilhamento de dados diante de riscos à segurança.

A regulamentação também prepara o sistema para permitir que, em determinadas situações, a autorização para compartilhar dados seja concedida em momentos diferentes por cada instituição envolvida. No caso de empresas, isso poderá facilitar processos que dependem da aprovação de diferentes representantes.

O que é Open Finance?

O Open Finance, ou sistema financeiro aberto, permite que clientes autorizem o compartilhamento de seus dados financeiros entre instituições participantes. O objetivo é facilitar o acesso a serviços e estimular a concorrência entre bancos, fintechs e outras empresas do setor.

Na prática, uma pessoa ou empresa pode autorizar uma instituição a consultar informações mantidas em outra, conforme as permissões concedidas. Isso pode ajudar na oferta de serviços financeiros mais adequados ao perfil do cliente.

Num exemplo prático, uma empresa que mantém conta em um banco pode autorizar outra instituição a consultar determinadas informações financeiras para avaliar uma proposta de crédito, sem precisar depender exclusivamente dos dados disponíveis na instituição que fará a oferta.

O compartilhamento depende de autorização e deve seguir as regras de segurança e privacidade aplicáveis.

O que muda?

As alterações aprovadas pelo CMN e pelo BC abrangem cinco pontos principais:

  • Consentimento específico: o cliente deverá autorizar o compartilhamento com cada entidade parceira envolvida, aumentando a clareza sobre quem poderá acessar seus dados;
  • Mais fiscalização: as instituições participantes terão de reforçar o acompanhamento das empresas parceiras, verificando se elas cumprem as regras e protegem adequadamente as informações recebidas;
  • Mais transparência: os clientes terão acesso a informações mais amplas sobre as parcerias e sobre o compartilhamento de seus dados;
  • Interrupção por segurança: a regulamentação prevê mecanismos para suspender o compartilhamento quando houver situações que representem riscos à segurança das informações;
  • Prevenção de uso indevido: serão aplicadas restrições adicionais para evitar que os dados compartilhados sejam utilizados de maneira inadequada.

O conjunto de medidas procura deixar mais claro quem pode acessar os dados, em quais condições isso pode ocorrer e quais responsabilidades cabem a cada participante.

Responsabilidade

As mudanças também reforçam o papel da alta administração das instituições financeiras na supervisão do Open Finance.

Diretorias e conselhos de administração deverão ter responsabilidades mais claras em relação ao monitoramento das parcerias, ao cumprimento das normas e à adoção de medidas para prevenir ou corrigir irregularidades.

Na prática, a segurança do sistema não deverá ficar restrita às equipes técnicas. A governança das instituições também deverá acompanhar os riscos relacionados ao compartilhamento de informações.

Caso sejam identificados problemas, as instituições deverão adotar providências preventivas ou corretivas, conforme as exigências regulatórias aplicáveis.

Pessoas jurídicas

Uma das principais novidades é a preparação para jornadas de consentimento mais flexíveis, especialmente para clientes pessoas jurídicas.

Atualmente, o compartilhamento de dados envolve instituições que transmitem as informações e instituições que as recebem. As mudanças abrem caminho para que as autorizações necessárias sejam concedidas em momentos diferentes em cada uma delas.

No caso de empresas, quando aplicável, os consentimentos também poderão ser dados por usuários distintos, de acordo com os processos internos de representação e aprovação.

Exemplo:

1.    A empresa inicia o processo: um representante pede um serviço financeiro em uma instituição que deseja consultar dados mantidos em outro banco;

2.    As autorizações são organizadas: os consentimentos necessários podem ser concedidos em momentos diferentes nas instituições envolvidas;

3.    Outros responsáveis participam: quando aplicável, outro usuário autorizado pela empresa poderá realizar uma das etapas de aprovação;

4.    O compartilhamento ocorre: os dados poderão ser compartilhados conforme as autorizações concedidas e as regras de segurança do sistema.

Esse modelo pode facilitar a utilização do Open Finance por empresas que exigem aprovação de mais de um responsável para movimentações ou decisões financeiras.

O que muda para o cliente?

Para pessoas físicas e jurídicas, o principal efeito esperado é o aumento do controle e da transparência sobre o compartilhamento de informações.

As mudanças também buscam tornar os processos mais claros e previsíveis, sem comprometer a segurança dos dados.

Em resumo, os clientes poderão se beneficiar de:

  • Maior clareza sobre as entidades autorizadas a receber seus dados;
  • Regras mais rigorosas para proteger as informações compartilhadas;
  • Mais mecanismos para interromper o compartilhamento em situações de risco;
  • Processos de autorização potencialmente mais flexíveis para empresas;
  • Maior responsabilização das instituições envolvidas.

Objetivo das mudanças

Segundo a proposta regulatória, os aperfeiçoamentos buscam permitir que o Open Finance continue evoluindo sem enfraquecer a proteção dos usuários.

Ao esclarecer as regras e reforçar a governança, o CMN e o Banco Central pretendem estimular a inovação, ampliar a confiança no compartilhamento de dados e favorecer a concorrência entre instituições financeiras.

A expectativa é que um ambiente com regras mais claras e mecanismos de segurança mais robustos contribua para modernizar o Sistema Financeiro Nacional e facilitar o desenvolvimento de serviços financeiros, especialmente aqueles voltados às necessidades das empresas.

Embora o presidente do BC, Gabriel Galípolo, também componha o CMN, as regras foram aprovadas em resolução conjunta dos dois órgãos.



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Portaria convoca instituições financeiras para 3ª fase do Desenrola

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As instituições financeiras terão cinco dias úteis para a informar ao governo as dívidas que pretendem oferecer para renegociação na primeira etapa do Desenrola 3.0. O Diário Oficial da União publicou, em edição extraordinária, a portaria com o edital de chamamento.

A terceira versão do Desenrola prevê a compra de dívidas pelo governo. Na quarta-feira (21), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, estimou em R$ 90 bilhões o volume de dívidas antigas que podem ser apresentadas nesse edital, que dá início ao processo de habilitação de bancos e fundos interessados em vender carteiras de crédito à União.

Apesar do volume previsto, o custo máximo estimado para a compra de todo esse montante seria de R$ 9 bilhões, considerando o desconto mínimo de 90% exigido pelo programa.

As instituições terão cinco dias úteis para informar o volume de débitos que pretendem oferecer. A etapa, no entanto, não é uma convocação para que os consumidores renegociem suas dívidas, mas um procedimento para medir o interesse dos credores e o volume de dívidas por faixas de renda.

Como funcionará

O chamamento público será destinado a bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Para participar da etapa seguinte, os credores deverão apresentar carteiras de dívidas que atendam aos critérios do programa e aceitar as condições mínimas de desconto.

O procedimento será dividido em etapas:

  • Chamamento: publicação do edital para manifestação de interesse dos credores;
  • Apresentação das carteiras: prazo de cinco dias úteis para informar os débitos elegíveis;
  • Definição do leilão: análise do volume apresentado, com separação por faixas de renda;
  • Compra das dívidas: realização do leilão, previsto para novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro.

Segundo o ministro, o governo pretende estruturar a disputa para favorecer devedores de menor renda e microempreendedores individuais (MEIs). No entanto, caso o volume de dívidas de baixa renda seja menor que o previsto, o governo poderá comprar mais dívidas de alta renda.

Custos

A estimativa inicial é que os credores apresentem até R$ 90 bilhões em dívidas. Como o programa exige deságio mínimo de 90%, a União pagaria, no máximo, 10% do valor nominal das carteiras adquiridas.

Na hipótese de compra de todo o montante estimado, o desembolso seria de até R$ 9 bilhões.

O governo, porém, não necessariamente comprará todas as carteiras apresentadas. A intenção é estabelecer um orçamento para o leilão e estimular a concorrência entre os credores, o que pode resultar em descontos superiores ao mínimo exigido.

A depender do que o governo receber nas carteiras dos bancos e das instituições financeiras, o governo pode pedir desconto de 93% a 95% no leilão.

Quais dívidas entram

O Desenrola 3.0 foi criado por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro. O programa prevê a compra, pela União, de carteiras de crédito com dívidas antigas para viabilizar a renegociação dos débitos com os consumidores.

Entre as condições previstas estão:

  • Dívidas de até R$ 10 mil, considerando o valor original do débito;
  • Atrasos entre 720 e 1.645 dias, o equivalente a aproximadamente dois anos e quatro anos e meio;
  • Débitos de cartão de crédito, incluindo as modalidades rotativa e parcelada, e de crédito pessoal sem consignação em folha;
  • Possibilidade de inclusão de dívidas elegíveis de pessoas físicas e MEIs, conforme as regras do programa.

No lançamento da iniciativa, o governo estimou que o volume total de dívidas elegíveis poderia chegar a R$ 150 bilhões, com desembolso de aproximadamente R$ 15 bilhões. A previsão de R$ 90 bilhões divulgada agora corresponde à expectativa inicial de dívidas que os credores poderão apresentar na primeira chamada.

Renegociação

Após o leilão, as dívidas adquiridas pelo governo poderão ser renegociadas com os devedores, com repasse dos descontos obtidos na compra das carteiras.

O consumidor poderá quitar o débito à vista ou parcelar o pagamento, conforme as condições a serem estabelecidas. No caso do parcelamento, haverá cobrança de juros.

Os prazos, as taxas e as demais condições operacionais ainda dependem de definições do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da regulamentação aplicável.

Neste momento, os consumidores não precisam procurar os bancos para participar da etapa de chamamento. O governo ainda deverá divulgar as regras e os procedimentos para o acesso às renegociações.



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