Política
Lei garante direitos para as pessoas com síndrome de Tourette
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As pessoas com síndrome de Tourette contam agora com apoio legal para a proteção de seus direitos: foi publicada na quinta-feira (3) a Lei 15.492, de 2026, que cria uma política nacional com esse objetivo.
Uma das determinações da nova lei é que os planos de saúde não poderão recusar a cobertura de pessoas com síndrome de Tourette. Além disso, a norma também prevê punições para o gestor escolar que recusar a matrícula dessas pessoas em instituições de ensino.
Quando a pessoa com síndrome de Tourette for incluída em classes comuns do ensino regular, ela terá direito a acompanhante especializado (se a avaliação pedagógica indicar essa necessidade).
O texto também prevê que a pessoa com a síndrome deverá ser considerada pessoa com deficiência, “para todos os efeitos legais”, desde que seus sintomas comprometam “significativamente sua funcionalidade e participação social” — e isso seja comprovado por avaliação biopsicossocial.
Para facilitar o reconhecimento e a prioridade de atendimento para essas pessoas, a lei permite o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis em estabelecimentos públicos e privados — procedimento que já existe para identificar quem possui alguma deficiência ou condição não imediatamente visível.
Definição
Em geral, a síndrome de Tourette é definida como um distúrbio neurológico caracterizado por tiques motores e vocais. A Lei 15.492, no entanto, não traz uma definição e prevê que isso será feito em atos futuros do Executivo.
O texto determina que “os critérios técnicos referentes à definição, à caracterização, aos sintomas e à classificação da síndrome de Tourette serão estabelecidos em atos do Poder Executivo federal, de modo a adequar-se às atualizações decorrentes da evolução científica e do consenso da comunidade médica internacional”.
Saúde e trabalho
A lei traz uma lista dos direitos da pessoa com a síndrome. Um deles é o direito à “proteção contra qualquer forma de abuso e exploração”.
Outro direito é o de acesso a ações e serviços de saúde, “com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde” — o que inclui diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e medicamentos, entre outros.
A lei também estabelece o “direito à adaptação razoável no ambiente de trabalho, garantidas medidas de suporte de acordo com a necessidade da pessoa com síndrome de Tourette, conforme os princípios previstos na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)“.
Congresso Nacional
A nova lei teve origem em um projeto, o PL 1.376/2025, da deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE). A proposta foi analisada nas duas Casas do Congresso Nacional.
No Senado, a matéria foi aprovada no mês passado. A relatora do projeto na Casa foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Em seu parecer, Damares afirmou que a síndrome de Tourette “impõe barreiras significativas à participação plena do indivíduo na sociedade, especialmente devido ao estigma e ao desconhecimento sobre os tiques motores e vocais”.
Por isso, argumentou ela, para combater tais barreiras são necessárias diretrizes — conforme previsto no projeto — para que o Estado formule e execute políticas públicas de impacto social e individual.
A senadora destacou em seu parecer que, embora a síndrome de Tourette seja considerada rara, estima-se que cerca de 150 mil novos casos sejam diagnosticados a cada ano no país, conforme dados do Hospital Israelita Albert Einstein.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Proposta orçamentária prevê preenchimento de 53.530 vagas no setor público
O projeto do Orçamento de 2027 (PLN 24/2026) prevê o preenchimento de 48.826 vagas nos diversos Poderes e a criação de outras 4.704 vagas no setor público. O custo total estimado para o ano que vem será de R$ 4,4 bilhões.
Em relação a reajustes salariais e outros custos em negociação, a previsão é de um gasto de R$ 14,3 bilhões em 2027.
O governo anunciou que foram acionados dispositivos do arcabouço fiscal que limitam os gastos com pessoal a partir do próximo ano por causa dos déficits fiscais observados em 2025 e 2026. O crescimento das despesas acima da inflação ficou limitado a 0,6% até que as contas sejam equilibradas.
De acordo com o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, o limite é global, ou seja, alguns órgãos poderão ter aumentos menores que outros.
Desta forma, a despesa total com pessoal tem um limite de R$ 471 bilhões, mas a proposta orçamentária traz um valor menor, de R$ 464 bilhões.
Vagas previstas
As vagas previstas para 2027 são:
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Legislativo: 330
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Judiciário: 5.131 (1.868 novas)
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Ministério Público e Conselho Nacional do Ministério Público: 277
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Defensoria Pública: 183 (91 novas)
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Executivo: 47.609 (2.745 novas)
Da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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