Política
Senado aprova medida provisória para diminuir filas do INSS
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O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) a medida provisória que busca diminuir as filas por aposentadorias e benefícios do INSS.
A MP 1.369/2026 altera regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), criado em 2025 para acelerar a análise de processos pendentes no INSS e na Perícia Médica Federal. Aprovado sem mudanças, o texto será promulgado.
A medida provisória amplia o objetivo do programa. Antes a prioridade era a reavaliação e revisão de benefícios já concedidos. Com a MP, processos novos de pedidos de aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios passam a ser prioritários também, o que favorece quem está tentando conseguir um benefício pela primeira vez e não pode esperar.
Foi reduzido de 45 para 30 dias o prazo mínimo para que um processo possa ser incluído no monitoramento especial e na força-tarefa dos servidores. Além disso, há previsão de pagamento extraordinário aos servidores que cumprirem as metas. A data limite de vigência do PGB é 31 de dezembro de 2026.
Aprovada na comissão mista na terça-feira (1°), sob relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), a MP seguiu para a Câmara dos Deputados, que aprovou o texto na tarde desta quinta-feira, seguida pelo Senado. O prazo para a aprovação se encerraria em 16 de outubro, quando a medida provisória perderia validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Aprovadas exceções a regras fiscais para incentivos tributários e despesas de 2026
O Plenário do Senado aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (3) um projeto de lei complementar que permite que alguns benefícios tributários e despesas obrigatórias fiquem fora de determinadas restrições fiscais em 2026, ampliando a margem para esses gastos.
O PLP 74/2026, que segue para sanção presidencial, prevê benefícios para áreas de livre comércio, data centers e bens de capital, além de garantir recursos para a ampliação da licença-paternidade e do salário-paternidade. O objetivo é compatibilizar a execução do Orçamento com as regras fiscais em vigor e evitar que limitações atinjam medidas já previstas ou que cumpram as exigências da legislação.
Para benefícios que reduzam a arrecadação, a exceção valerá quando a perda de receita já tiver sido considerada no Orçamento ou quando houver medida de compensação. O relator no Plenário do Senado foi o senador Camilo Santana (PT-CE).
— Consoante o autor da proposição [o deputado licenciado José Guimarães], o PLP limita-se a proteger situações já consideradas na elaboração e aprovação da Lei Orçamentária anual de 2026 ou que atendem às exigências da legislação fiscal vigente. Nos dizeres do autor, o objetivo central da matéria é conferir segurança jurídica, previsibilidade e racionalidade à execução das políticas públicas, evitando interpretações que possam inviabilizar medidas legítimas e já planejadas — resumiu o relator no Plenário.
Licença-paternidade, data centers e PCDs
Camilo explicou que o projeto prevê tratamento específico para despesas decorrentes do ressarcimento de tributos por desonerações assumidas contratualmente pelo Brasil. A mesma regra será aplicada à ampliação da licença-paternidade e do salário-paternidade.
O texto também abre a possibilidade de incentivo para instalação de data centers no Brasil, por meio do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). E amplia benefícios para o programa federal de financiamento de ações de apoio às pessoas com câncer e às pessoas com deficiência (Pronon e Pronas).
Pequenos municípios
Municípios endividados de até 65 mil habitantes serão dispensados de exigências da LRF para transferências voluntárias.
— As medidas de renúncia de receitas, imprescindíveis para o atendimento de demandas setoriais legítimas, somente serão postas em execução caso sejam compatíveis com a meta de resultado primário do devido exercício financeiro, de modo a não trazer novas pressões sobre a dívida pública. A flexibilização da LRF servirá para que a população de pequenos municípios não seja prejudicada pela interrupção de repasses federais e estaduais (necessários ao financiamento de políticas públicas) ocasionada por inadimplência tributária ou creditícia circunstancial — disse Camilo Santana.
Serão beneficiadas, ainda, proposições que buscam a desoneração do IRPJ e da CSLL de sociedades resseguradoras locais. A ideia é harmonizar as exigências de responsabilidade fiscal com o desenvolvimento econômico e social.
O texto também alcança benefícios tributários concedidos em 2026 relacionados a áreas de livre comércio e à produção de bens de capital. Esses regimes têm importância para o desenvolvimento regional e para a competitividade econômica, para evitar que novas exigências dificultem a aplicação de regimes tributários já previstos em lei. Os benefícios estarão condicionados à sua compatibilidade com a meta de resultado primário de 2026.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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