Cidades

Cuiabá cria comissão para revisar insalubridade de servidores da Saúde após decisão judicial e TAC

Publicado em

Cidades


A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, criou uma comissão específica para analisar as contestações individuais de servidores em relação à revisão do adicional de insalubridade. A medida integra o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2023 com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que determinou a atualização dos critérios utilizados para o enquadramento e pagamento do benefício.

A revisão dos percentuais é realizada com base em novos Laudos Técnicos de Insalubridade, elaborados após avaliações das condições de trabalho nas unidades da rede municipal de Saúde. O cumprimento do TAC é obrigatório e o descumprimento das medidas previstas poderia resultar em responsabilização administrativa e judicial dos gestores municipais.

Por meio da Portaria nº 45/2026/SMS, a Secretaria Municipal de Saúde instituiu a Comissão de Julgamento das Impugnações Administrativas Individuais. O grupo terá a responsabilidade de receber, analisar e julgar, de forma individualizada, os questionamentos apresentados pelos servidores sobre o enquadramento definido no novo laudo.

A comissão é formada por cinco servidores e poderá solicitar apoio técnico da Comissão Técnica Permanente de Saúde e Segurança do Trabalho da SMS sempre que houver necessidade de esclarecimentos sobre os critérios utilizados, as condições de trabalho avaliadas ou outros aspectos técnicos do laudo.

Após a análise de cada caso, a comissão poderá manter o enquadramento definido no laudo, alterá-lo ou determinar uma nova avaliação técnica. As decisões serão fundamentadas e, após o encerramento dos processos, encaminhadas à Diretoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias na folha de pagamento.

Os servidores abrangidos pela reavaliação já foram notificados por meio de extrato publicado na Gazeta Municipal de Cuiabá de segunda-feira (31). A publicação, realizada pela Comissão de Julgamento das Impugnações Administrativas Individuais, informa o enquadramento individual apurado para cada servidor, com indicação do Grupo de Exposição Similar (GES), do grau de insalubridade e do respectivo percentual.

A notificação coletiva foi realizada em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança Coletivo nº 1018267-86.2026.8.11.0041 e ao disposto na Portaria nº 45/2026/SMS e no artigo 81 da Lei Municipal nº 5.806/2014.

O servidor que discordar do enquadramento apurado em seu caso poderá apresentar impugnação administrativa fundamentada no prazo de 15 dias, contado da data da publicação, mediante protocolo junto ao Sistema SGD. A contestação poderá ser acompanhada dos documentos e argumentos que o servidor considerar pertinentes.

O inteiro teor do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), incluindo seus anexos, está disponível para consulta pública no site oficial da Prefeitura de Cuiabá, na página destinada ao Laudo Técnico de Insalubridade.

Conforme a notificação, caso transcorra o prazo de 15 dias sem manifestação do servidor, o enquadramento constante do Laudo de Insalubridade será considerado válido e definitivo para todos os efeitos.

A publicação ressalva, porém, que o servidor poderá requerer, a qualquer tempo, nova avaliação técnica das condições de trabalho em caso de alteração posterior do ambiente, processo ou organização do trabalho.

O adicional de insalubridade é destinado aos servidores que exercem suas atividades em condições consideradas insalubres, de acordo com critérios técnicos e legais.

O percentual não é definido exclusivamente pelo cargo ocupado. A avaliação considera as condições existentes no ambiente de trabalho, os agentes aos quais o servidor está exposto e as características das atividades desempenhadas.

É justamente essa avaliação técnica que determina o enquadramento e o percentual correspondente. Por isso, a revisão dos adicionais está sendo realizada a partir dos novos Laudos Técnicos de Insalubridade, elaborados para as unidades da rede municipal.

Com a criação da comissão e a publicação da notificação coletiva, a Prefeitura estabelece o procedimento administrativo para que os servidores conheçam o enquadramento definido, tenham acesso aos critérios técnicos utilizados e, caso discordem, possam apresentar sua contestação para análise individual.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Cidades

Cuiabá esclarece dúvidas sobre mensagens do Ministério da Saúde referentes à vacina Pneumo 20

Publicados

em


A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), esclarece que as mensagens enviadas pelo canal Gov.br, via WhatsApp, a pais e responsáveis sobre a situação vacinal das crianças têm caráter informativo e buscam reforçar a importância de manter a vacinação em dia.

O recebimento do alerta não significa, necessariamente, que a criança esteja com vacinas em atraso ou precise receber uma nova dose da vacina Pneumocócica 20-valente (Pneumo 20), uma vez que as informações podem depender dos registros disponíveis nos sistemas de informação.

Caso a caderneta de vacinação esteja atualizada, conforme as recomendações do Programa Nacional de Imunizações (PNI), os pais e responsáveis podem desconsiderar a mensagem. Em caso de dúvidas, a orientação é procurar a Unidade de Saúde da Família (USF) mais próxima para verificar a situação vacinal, conferir possíveis doses pendentes e atualizar os cadastros, se necessário.

A SMS informa que o esquema vacinal pneumocócico é definido conforme a faixa etária e o histórico de vacinação de cada pessoa.

Para crianças que iniciam a vacinação durante o período de transição dos imunizantes, o esquema prevê uma dose da Pneumo 20 aos 2 meses de idade, uma dose da Pneumo 10 aos 4 meses e uma dose de reforço da Pneumo 20 aos 12 meses. O intervalo recomendado entre as doses é de 60 dias.

Crianças que já completaram o esquema vacinal com a Pneumo 10 não precisam receber uma dose adicional da Pneumo 20 apenas por causa da mudança no calendário. Já aquelas que iniciaram a vacinação com a Pneumo 13 ou Pneumo 15 na rede privada podem completar o esquema pelo SUS, conforme as orientações do PNI.

A vacina Pneumo 20 também está indicada para idosos a partir de 85 anos, com dose única, e para pessoas de 60 a 84 anos, 11 meses e 29 dias, que estejam acamadas e/ou institucionalizadas, conforme os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. A atualização vacinal desses públicos considera as doses recebidas anteriormente e as recomendações vigentes.

A Secretaria reforça que não houve lotação nas unidades de saúde em decorrência das mensagens e orienta pais e responsáveis a manterem a caderneta de vacinação das crianças atualizada. As informações também podem ser consultadas pela Caderneta Digital de Saúde da Criança, disponível no aplicativo Meu SUS Digital.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA