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CCJ conclui votação de projeto com penas mais rígidas para maus-tratos a animais

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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) concluiu a aprovação, nesta quarta-feira (2), de um substitutivo a um projeto de lei que torna mais rígidas as penas para maus-tratos contra animais, além de criar um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações.

A matéria (PL 4.262/2025) segue para análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, as penas para maus-tratos passam a variar de dois a cinco anos de reclusão — podendo chegar a até seis anos em casos agravados que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. A pena também é aumentada em caso de morte do animal: de um sexto a um terço.

O autor do projeto original é o senador Confúcio Moura (MDB-RO). A iniciativa contou com o apoio da relatora da matéria, a senadora Leila Barros (PDT-DF), que foi quem apresentou o substitutivo. Ela destacou que a proposta combina medidas penais, educativas e preventivas. 

Mudanças

O texto aprovado na CCJ altera a Lei de Crimes Ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecendo novas regras penais, administrativas e educativas.

As penas para maus-tratos passam a variar de 2 a 5 anos de reclusão, podendo chegar a até 6 anos em casos agravados (que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais). A pena também é aumentada em caso de morte do animal (de um sexto a um terço). Atualmente, quem abusar, ferir, maltratar ou mutilar animais pode está sujeito a punições mais leves: detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.

O substitutivo de Leila Barros também tipifica novas condutas (como a negligência nos cuidados básicos com animais) e estabelece sanções adicionais (incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais).

Como efeito automático da condenação, o substitutivo proíbe que o condenado possar exercer a guarda, a posse ou a propriedade de animais, assim como o exercício de atividades comerciais, profissionais ou assistenciais que envolvam contato direto com animais.

Medidas socioeducativas

No que se refere às medidas socioeducativas, o texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os animais.

As mudanças aumentam a responsabilidade para o adolescente e para os responsáveis, prevendo serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis.

De acordo com o relatório de Leila Barros, essas medidas são uma resposta a casos recentes, de grande repercussão nacional, envolvendo crueldade contra animais — o que, acrescentou ela, evidenciou a necessidade de maior rigor penal e de mecanismos preventivos mais eficazes.

A senadora disse que o seu substitutivo buscou harmonizar as diferentes propostas sobre o assunto, evitando sobreposições e garantindo segurança jurídica.

Sistema nacional

Outro ponto fundamental do substitutivo é a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, a ser regulamentado pelo Poder Executivo.

De acordo com o texto, o sistema deverá contar com um canal nacional integrado de denúncias, disponível inclusive no formato digital, com garantia de anonimato ao denunciante, ferramentas tecnológicas de triagem de informações e integração com órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público.

O sistema terá um cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos, com informações sobre condenações com trânsito em julgado, acessíveis por CPF.

O texto prevê que todo comércio legal de animais — pessoa física ou jurídica, incluindo canis, gatis, criadouros e mantenedores de fauna — deverá consultar o cadastro antes de transferir a guarda, a posse ou a propriedade de animal vivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Senado aprova prioridade para futebol feminino na política de esporte

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O Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), projeto de lei que torna o futebol feminino prioridade na política pública esportiva nacional, com foco na profissionalização e na equidade de oportunidades. O Projeto de Lei (PL) 4.578/2025, do Poder Executivo, foi aprovado sem mudanças no mérito, e seguirá para a sanção.

O texto estabelece diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. Além de dar prioridade ao futebol feminino, exige a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, que será realizada no Brasil.

A relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE), lembrou que o futebol feminino brasileiro não cresceu em terreno favorável e foi construído por mulheres que permaneceram na modalidade, apesar da escassez de recursos, da precariedade das estruturas e da resistência das instituições.

— O projeto merece pleno acolhimento. Seu ponto de partida é uma escolha clara: situar o desenvolvimento do futebol feminino entre as prioridades da política esportiva nacional. A proposta reconhece a dimensão alcançada pela modalidade e oferece instrumentos para que seu crescimento deixe de depender de iniciativas dispersas e passe a integrar uma ação pública contínua — explicou.

A relatora fez ajustes redacionais, segundo ela apenas para adequar termos do projeto aos de outras leis.

Igualdade salarial

O Ministério do Esporte deve promover condições favoráveis para o futebol feminino. Também deverá incentivar a igualdade salarial e a participação de mulheres na gestão do esporte e na arbitragem.

O projeto limita a inscrição de atletas não profissionais em competições oficiais. Na principal divisão nacional, o limite será de quatro atletas dessa categoria por equipe, com redução gradual até a total profissionalização da modalidade.

O texto prevê, ainda, a criação de protocolos para combater ativamente a discriminação, a intolerância e a violência contra as mulheres no esporte. A medida abrange atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras e demais profissionais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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