Cidades
Educação promove encontro de diálogo e acolhimento com famílias de estudantes neurodivergentes e PCDs
Cidades
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Smecel) realiza, no dia 31 de agosto, às 18 horas, no Ginásio de Esportes Júlio Domingos de Campos, o Fiotão, um encontro de diálogo, escuta e acolhimento com pais e responsáveis por estudantes neurodivergentes e pessoas com deficiência (PCDs) matriculados na Rede Municipal de Ensino.
De acordo com a superintendente pedagógica, Lezi Silva, o encontro tem como objetivo promover a escuta ativa das famílias, além de fortalecer a parceria entre família, escola e rede de apoio.
“Será um momento de escuta ativa. Neste encontro com as famílias e responsáveis, vamos também acolher, orientar e fortalecer a parceria entre a família, a escola e a rede de apoio. Será um momento de esclarecimentos sobre o que está sendo feito e também sobre o que pode ser melhorado”, explicou.
Lezi Silva destacou que a participação das famílias é fundamental para fortalecer a aproximação com a rede municipal. Segundo ela, o encontro também será um espaço para troca de experiências, esclarecimento de dúvidas e construção conjunta de ações que contribuam para uma educação cada vez mais inclusiva e acolhedora.
“Sabemos que muitos pais e responsáveis trabalham o dia todo, mas esse encontro é necessário para fortalecer a aproximação entre as famílias e a rede municipal, promovendo um espaço de troca de experiências, esclarecimento de dúvidas e construção conjunta de ações que contribuem para uma educação cada vez mais inclusiva e acolhedora”, afirmou.
A secretária de Educação, Maria Fernanda Figueiredo, explicou que, durante o encontro, a equipe gestora apresentará às famílias informações sobre o funcionamento do próximo ano letivo, o fluxo de atendimento aos estudantes neurodivergentes e às pessoas com deficiência, além das melhorias que serão implementadas na Rede Municipal de Ensino.
“Vamos informar como vai funcionar desde a matrícula até o acesso a todas as terapias ofertadas pelo Município de Várzea Grande por meio da rede municipal de Educação”, destacou a secretária.
A Smecel reforça o convite aos pais e responsáveis e ressalta que a participação das famílias é importante para o fortalecimento das políticas de educação inclusiva no município.
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Cidades
Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil
Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026
A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.
O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.
Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.
A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.
O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.
Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026
A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.
Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.
A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.
Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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