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Ananias detona prefeito do próprio partido: “Traidor” e “não tem honradez para falar nada”

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O presidente estadual do PL em Mato Grosso, Ananias Filho, subiu o tom contra o prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL), e afirmou que o correligionário não tem legitimidade para criticar a aliança firmada entre o Partido Liberal e o MDB para as eleições de 2026. Durante entrevista ao Jornal da Verde, nesta segunda-feira (3), o dirigente chamou o prefeito de “traidor” e afirmou que ele não possui “honradez” para contestar as decisões da legenda.

A reação ocorreu um dia após Cláudio Ferreira afirmar que considera uma “total incoerência” a composição articulada pelo senador Wellington Fagundes (PL), que prevê apoio à deputada estadual Janaina Riva (MDB) na disputa pelo Senado.

Segundo Ananias, o prefeito nunca esteve alinhado ao projeto político conduzido pelo partido em Mato Grosso e, por isso, não teria autoridade para reclamar da decisão.

“Em relação ao Cláudio Ferreira, eu não tenho o que falar nada, porque esse cidadão não estava apoiando o projeto do PL, não estava apoiando o projeto do Wellington Fagundes nenhuma vez. Então, esse cidadão não tem nem direito de ter ‘queixume’”, afirmou.

O dirigente também descartou qualquer tentativa de diálogo com o prefeito e reforçou as críticas.

“Esse não tem nem honradez para falar nada. Esse cidadão não faz parte das pessoas que têm a preferência ou a situação de conversar ou reclamar de alguma situação”, declarou.

Além das críticas sobre o posicionamento político de Cláudio Ferreira, Ananias questionou a composição da atual administração municipal, alegando que o prefeito manteve integrantes ligados ao ex-prefeito José Carlos do Pátio.

“Primeiramente ele tinha que tirar todo mundo do Zé Carlos do Pátio, que é da esquerda, que era da gestão anterior da gestão dele. Ele é o cara que mais deu guarita para esse povo”, disse.

Ao encerrar a entrevista, o presidente estadual do PL voltou a endurecer o discurso.

“Então esse cidadão eu não falo nada, esse traidor eu não tenho conversa”, concluiu.



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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

Fonte: ALMT – MT



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